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TJDFT 18/01/2018 -Fch. 345 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 13/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO envolvendo as partes acima citadas, sendo que a presente ação foi distribuída
em 14/09/2017. Nos termos do artigo 915, "caput" e artigo 231, inciso II do CPC, os embargos devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No caso a juntada do mandado de citação ocorrera em 03/07/2017, encerrandose o prazo para oposição de embargos em 24/07/2017 e, portanto, evidente é a intempestividade dos embargos. Isto posto, forte no art. 918,
I do CPC, INDEFIRO LIMINARMENTE OS EMBARGOS e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas processuais finais pelo
embargante. Sem honorários advocatícios, vez que a relação processual não se aperfeiçoou. De acordo com o art. 128, § 4º, do Provimento
Geral da Corregedoria do TJDFT, quaisquer requerimentos formulados pelo autor restarão condicionados ao prévio recolhimento das custas
processuais que lhe cabem. Após transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 17:21:26. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0007233-96.2016.8.07.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RAIMUNDO DA SILVA PINTO. Adv(s).: DF32623 LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA. R: MARCIA BARROS PINHEIRO DE ALCANTARA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0007233-96.2016.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
RAIMUNDO DA SILVA PINTO EXECUTADO: MARCIA BARROS PINHEIRO DE ALCANTARA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu
o prazo conferido na decisão de ID. n. 10902656, sem manifestação da parte Exequente. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c a Portaria n. 1,
baixada por este Juízo em 19.3.2015 - disponibilizada no DJ-e de 8.4.2015, fl.696/697 -, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o
andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria

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