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TJDFT 04/09/2017 -Fch. 2053 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 167/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017

obtida no site http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo, sem manifestação, intimese pessoalmente a inventariante para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Taguatinga - DF, sextafeira, 25/08/2017 às 18h50. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.020596-6 - Arrolamento Sumario - A: OLIVIA NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES. Adv(s).: DF010657
- Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: RUTE AUGUSTA NASCIMENTO MACHADO GOMES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: LUCAS RODRIGUES GOMES. Adv(s).: DF012994 - Danilo Ribeiro de Carvalho, DF051237 - Gesley Willer da
Silva Goncalves. HERDEIROS: LUCAS NASCIMENTO MACHADO RODRIGUES GOMES. Adv(s).: (.). Determino a exclusão do bem imóvel
denominado Chácara 128 Conjunto E Lote 38 - SHSN. Desnecessária a dilação de prazo, tendo em vista que a inventariante tem até o dia
23/01/2018 para cumprir a determinação de fls. 252 e verso. Ressalto, por oportuno, que não houve a juntada de qualquer certidão à petição de
fls. 254/255. Ao viúvo e ao herdeiro Lucas para que se manifestem sobre o pedido de alienação de bem, ante a impossibilidade da inventariante
de arcar com o ITCD. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de avaliação do veículo GM/D-10, conforme determinado à fl. 252-v. Intimem-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 17h15. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.025595-6 - Procedimento Comum - A: M.D.C.F.S.. Adv(s).: DF045659 - Valéria de Sousa Moura. R: V.D.S.C.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Confiro último prazo de 5 dias, a fim de que a parte autora promova o recolhimento das custas relativas à Carta Precatória, sob
pena de extinção. Após, se recolhidas as custas, autorizo o cumprimento da Carta Precatória em horário especial. I. Taguatinga - DF, segundafeira, 28/08/2017 às 14h13. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.027091-9 - Inventario - A: EDIMARI GONZAGA LOPES. Adv(s).: DF008630 - Raimundo Nonato Pereira. R: EDISIO
LOPES DE CARVALHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MIRIAN GONZAGA LOPES. Adv(s).: (.). A: VALDECI GONZAGA
DE CARVALHO SANTOS. Adv(s).: (.). A: WALDIMEA CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: VALTENIR GONZAGA DE CARVALHO. Adv(s).:
(.). A: VALTER GONZAGA DE CARVALHO(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: LIZANDRA CRISTINA GONCALVES CARVALHO LEAO. Adv(s).: (.).
A: OLIVIA GONZAGA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS GONZAGA LOPES(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). R: MARIA GONZAGA
CRISPIM DE CARVALHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: LETICIA GONCALVES CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VALTER
GONZAGA DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LARISSA GONCALVES CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MERVON
ALESSANDRO GONCALVES CARVLHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MILLENA LOISE NOGUEIRA LOPES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KARLA
EMANUELLE CARVALHO LOPES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: L.E.C.L.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: B.M.C.L.. Adv(s).: (.), - 20100710270919.
Esclareço à inventariante que quaisquer requerimentos pertinentes à regularidade fiscal deverão ser promovidos perante a Fazenda Pública do
Distrito Federal. Assim, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a inventariante cumpra integralmente a Decisão de fl. 434. Cumpridas
as diligências, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, sem novos requerimentos, dê-se vista à Fazenda Pública. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 28/08/2017 às 14h38. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2017.07.1.004943-0 - Procedimento Comum - A: E.D.C.L.. Adv(s).: DF038914 - Daniel Ribeiro de Araujo. R: M.P.G.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. com FORÇA DE MANDADO 1. Defiro a gratuidade. 2. Intimem-se as partes para que participem da OFICINA DE PAIS, encontro
promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, telefone 3103-8186, a ser realizada no dia
15/9/2017. A parte requerente deverá comparecer no período matutino, às 8h, e parte requerida, no período vespertino, às 14h. A participação
das partes é OBRIGATÓRIA e será levada em consideração quando da apreciação do mérito da demanda. Advirto que a Oficina de Pais tem
duração média de quatro horas e a participação é exclusiva das partes intimadas. 3.Designo o dia 18/9/2017, às 8h:30 para a realização de
AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco
C, Área Externa do Fórum, telefone 3103-8186. A participação das partes é OBRIGATÓRIA. O não comparecimento injustificado das partes será
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União (art. 338, § 8º do CPC).Advirto que a Audiência tem duração média de duas horas. 4. Cite-se e
intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa,
subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, no stermos do art. 335 do CPC. 5. Com o objetivo de reduzir
gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que
possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao
ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo,
para a expedição do competente mandado. Intimem-se. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/08/2017 às 15h54. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.028300-8 - Inventario - A: RAIMUNDO NONATO SOUSA. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira. R: DOMINGOS
DE SOUSA LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira.
HERDEIROS: MARIA RODRIGUES DE LEMOS LIMA. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes. HERDEIROS: MARIA AUXILIADORA DE
SOUSA. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes, 3 - 20120710283008, - 20120710283008. Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração
formulado às fls. 302/303. Para a hipótese de irresignação da parte quanto às decisões judiciais, prescreve a Lei Processual Civil instrumentos
recursais idôneos para reapreciação da matéria. Imperioso consignar que o pedido de reconsideração não é a via adequada para impugnar a
ordem, tratando-se de mero incidente processual veiculado por meio de petição sem a aptidão para gerar os efeitos pleiteados pela parte autora.
No mais, oficiem-se nos termos da Decisão de fl. 299. Sem prejuízo, intime-se ao inventariante para que cumpra a Decisão de fl. 272, no prazo
de 60 (sessenta) dias, sob pena de remoção do encargo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/08/2017 às 14h26. Vanessa Duarte Seixas,Juíza
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.011422-5 - Arrolamento Sumario - A: MATEUS ANDRE MOREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF024270 - Reuzisonia Campos
Lima Moreira, DF031165 - Higor Machado Campos. R: EDSON JOSE DE JESUS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
ELZA MOREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. HERDEIROS: WELLINGTON MOREIRA DE JESUS. Adv(s).:
DF031165 - Higor Machado Campos. HERDEIROS: SUELI CRISTINA MOREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos.
HERDEIROS: EDSON DOMINGOS MOREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. HERDEIROS: ADRIANO EMERSON
MOREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. HERDEIROS: RITA DE CASSIA MOREIRA DE JESUS LOPES. Adv(s).:
DF031165 - Higor Machado Campos. HERDEIROS: MARIA VERONICA MOREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos.
HERDEIROS: JOANA D'ARC MOREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos, - 20150710114225. Assim, cumpridas as
formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de fls. 485/486, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros
e/ou da Fazenda Pública. Custas "ex lege". Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.
Cumpridas as determinações retro, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro
eletrônico deste Juízo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 28/08/2017 às 15h. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2015.07.1.016364-5 - Sobrepartilha - A: MARLI DE BRITO SILVA. Adv(s).: DF010173 - Adercilio Sebastiao Peixoto. OUTROS
INVENTARIADOS: EDIVAL ADOLFO SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: BRUNO BRITO RAMOS. Adv(s).: DF010173 - Adercilio
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