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TJDFT 10/05/2017 -Fch. 1406 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 85/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de maio de 2017

não sabido, promove a sua INTIMAÇÃO da sentença (fls. 466/471) que julgou o pedido contido na denúncia, para considerá-lo como incurso
nas sanções previstas no artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, e, em decorrência, condená-lo à pena restritiva de liberdade de 6 (seis)
meses de detenção, em regime inicial semiaberto, da qual poderá interpor o recurso cabível, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do
transcurso do prazo fixado neste edital, findo o qual a sentença transitará em julgado. FAZ SABER, por fim, que este Juízo tem sua sede na Av.
WL-2, Setor Administrativo, Lote 420, Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970, Telefone 61-3103-2445. Para conhecimento de todos e do
referido réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado
em Planaltina/DF, aos 02 de maio de 2017. Eu, _______CÍNTIA DE CASTRO ANDRADE, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino,
por determinação do MM. Juiz.
Intimação
(com prazo de 60 dias) O Doutor Weiss Webber Araujo Cavalcante, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a
Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, FAZ SABER a todos que do presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita
por este Juízo a Ação Penal - Procedimento Sumário - Processo nº 2013.05.1.008406-4, em que figura, como autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO
e, como réu, CLERISTON ANTONIO LIMA, portador da cédula de identidade 2.211.110 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 137.770.618-40,
nacionalidade brasileira, natural de Formoso/MG, filho de Marilucia Ferreira Ornelas e de Joao Antonio Lima, nascido em 05/11/1984, e, diante
da impossibilidade de intimá-lo pessoalmente, porquanto residente e domiciliado em local incerto e não sabido, promove a sua INTIMAÇÃO
da sentença (fls. 151/156-verso) que julgou o pedido contido na denúncia, para considerá-lo como incurso nas sanções previstas no art. 129,
parágrafo 9º, do Código Penal Brasileiro, e, em decorrência, condená-lo à pena restritiva de liberdade de 3 (três) meses de detenção, em regime
inicial aberto, da qual poderá interpor o recurso cabível, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do transcurso do prazo fixado neste edital,
findo o qual a sentença transitará em julgado. FAZ SABER, por fim, que este Juízo tem sua sede na Av. WL-2, Setor Administrativo, Lote 420,
Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970, Telefone 61-3103-2445. Para conhecimento de todos e do referido réu, expediu-se o presente
edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado em Planaltina/DF, aos 02 de maio de
2017. Eu, _______CÍNTIA DE CASTRO ANDRADE, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino, por determinação do MM. Juiz.
Intimação
(com prazo de 90 dias) O Doutor Weiss Webber Araujo Cavalcante, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a
Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, FAZ SABER a todos que do presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita
por este Juízo a Ação Penal - Procedimento Ordinário - Processo nº 2010.05.1.012467-4, em que figura, como autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO
e, como réu, FRANCISCO LOPES SOUZA, portador da cédula de identidade 2.314.456 SSP-CE, inscrito no CPF sob número 008.808.631-37,
nacionalidade brasileira, natural de Nova Russa/CE, filho de Maria Lopes Neta e de Manoel Vieira De Souza, nascido em 12/11/1973, e, diante
da impossibilidade de intimá-lo pessoalmente, porquanto residente e domiciliado em local incerto e não sabido, promove a sua INTIMAÇÃO da
sentença (fls. 302/315-VERSO) que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para considerá-lo como incurso nas
sanções previstas no art. 213, parágrafo único, c/c artigo 226, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, e, em decorrência,
condená-lo à pena restritiva de liberdade de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, da qual poderá interpor o recurso
cabível, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do transcurso do prazo fixado neste edital, findo o qual a sentença transitará em julgado. FAZ
SABER, por fim, que este Juízo tem sua sede na Av. WL-2, Setor Administrativo, Lote 420, Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970, Telefone
61-3103-2445. Para conhecimento de todos e do referido réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado
no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado em Planaltina/DF, aos 02 de maio de 2017. Eu, _______MAURO MACHADO CHAIBEN, Diretor
de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação do MM. Juiz.
Intimação
(com prazo de 60 dias) O Doutor Weiss Webber Araujo Cavalcante, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica Familiar contra
a Mulher da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF, FAZ SABER a todos que do presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que
tramita por este Juízo a Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Processo nº 2014.05.1.010396-8, em que figura, como autor, o MINISTÉRIO
PÚBLICO e, como réu, MATEUS EDGAR PIRES DA SILVA, portador da cédula de identidade 2.985.445 SSP/DF, inscrito no CPF sob número
212.980.748-86, nacionalidade brasileira, natural de Araraquara/SP, filho de Maria Aparecida Pires Da Silva e de Sebastiao Da Silva, nascido em
06/03/1979, e, diante da impossibilidade de intimá-lo pessoalmente, porquanto residente e domiciliado em local incerto e não sabido, promove
a sua INTIMAÇÃO da sentença (fls. 242/249-verso) que julgou PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para considerá-lo como incurso
nas sanções previstas no art. 147, do Código Penal Brasileiro, e, em decorrência, condená-lo à pena restritiva de liberdade de 1 (um) mese e 15
(quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem ainda ao pagamento das custas do processo, da qual poderá interpor o recurso
cabível, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do transcurso do prazo fixado neste edital, findo o qual a sentença transitará em julgado. FAZ
SABER, por fim, que este Juízo tem sua sede na Av. WL-2, Setor Administrativo, Lote 420, Fórum, Centro, Planaltina/DF, CEP 73310-970, Telefone
61-3103-2445. Para conhecimento de todos e do referido réu, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado
no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado em Planaltina/DF, aos 02 de maio de 2017. Eu, _______MAURO MACHADO CHAIBEN, Diretor
de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação do MM. Juiz.
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Weiss Webber Araujo Cavalcante
Diretor de Secretaria: Mauro Machado Chaiben
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2016.05.1.001172-7 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FABIO WILLIAN SANTOS SILVA. Adv(s).: DF043326 - MARCONE ALMEIDA FERREIRA . VITIMA: PRISCILA TEIXEIRA RODRIGUES. Adv(s).:
(.). Fica Vossa Senhoria intimada que foi expedida Carta de Guia Provisória nos presentes autos..

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