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TJDFT 22/02/2017 -Fch. 825 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 38/2017
Recorrente:
Advogado
Recorrido:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Recorrente:
Advogado
Recorrido:
Advogado
Origem

Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Recorrente:
Advogado
Recorrido:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA DOURADO
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA - 20141010077872 - Ação Penal de Competência do
Júri - IP 873/2014
Direito Penal e Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Homicídio tentado. Violência doméstica e
familiar contra a mulher. Pretensão defensiva de desclassificação para lesões corporais. Alegação de ausência de
animus necandi. Não comprovação. Desistência voluntária. Materialidade e indícios suficientes de autoria presentes.
Submissão do réu ao Júri popular. In dubio pro societate. Recurso conhecido e desprovido.
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
2016 05 1 007995-5 RSE - 0007877-48.2016.8.07.0005
994469
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
SEBASTIAO TEODORO DE OLIVEIRA
RICARDO DE CARVALHO GUEDES (DF008892)
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
DE PLANALTINA - 20160510079955 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - IP 792/2016 2016.05.1.008906-4
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO. CRIME EM TESE PRATICADO POR MOTIVAÇÃO DE GÊNERO E
CONTRA EMPREGADA DOMÉSTICA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. 1. As restrições e os benefícios
previstos pela Lei Maria da Penha se aplicam no âmbito da relação empregatícia da mulher que presta serviços
domésticos em residências de famílias, por força da previsão contida no inciso I do artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, que
ampara as mulheres “sem vínculo familiar” e “esporadicamente agregadas”. 2. Recurso conhecido e provido.
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
2016 07 1 016438-0 RSE - 0015616-66.2016.8.07.0007
996191
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
FERNANDO FREITAS MACIEL
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20160710164380 - Inquérito Policial - IP 599/2016
Direito Penal e Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Crime de furto simples. Rejeição da denúncia por
falta de lastro probatório a embasar o devido processo legal. Indícios de autoria e de materialidade presentes.
Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reincidência. Precedentes. Recurso conhecido e provido. 1.
No caso
de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua
reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o
reconhecimento da insignificância penal. 2. Recurso conhecido e provido.
CONHECIDO. DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.

BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS
Diretor de Secretaria 3ª Turma Criminal
3ª TURMA CRIMINAL
25ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

25ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Agravo de Execução Penal
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado
Agravado:
Advogado
Origem
Ementa

2016 00 2 019052-4 RAG - 0020641-81.2016.8.07.0000
996494
NILSONI DE FREITAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
GUTIERRE SANTOS MORAIS (DF043806)
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO - 20150111294837 - Agravo de Execução Penal ( IP'S
469/11 7/06 198/04)
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.380/2014. PRELIMINAR. NULIDADE
POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. I - Para a concessão de indulto
ao condenado durante a execução da pena, é imprescindível, sob pena de nulidade, a manifestação prévia do Ministério
Público e da Defesa, segundo previsão expressa dos artigos 67 e 112, §§ 1º e 2º, da Lei de Execuções Penais e art.
11, § 5º do Decreto nº 8.380/14. II - Recurso conhecido. Preliminar acolhida.
825

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