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TJDFT 30/01/2017 -Fch. 1519 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 21/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara Cível de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2017
Juíza de Direito: Fernanda D'aquino Mafra
Diretora de Secretaria: Roberta Magalhaes Diniz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA CONTESTAÇÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2016.09.1.004341-2 - Monitoria - A: ELESSANDRA GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R:
FERREIRA DA SILVA MAGAZINE EIRELI ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei a contestação apresentada
TEMPESTIVAMENTE pela parte FERREIRA DA SILVA MAGAZINE EIRELI ME. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema informatizado e anotei
na capa dos autos o nome do(a) advogado(a) constituído(a). Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada, em
réplica, no prazo de 15 dias. Após, não sendo apresentados documentos/impugnação, anote-se conclusão para saneador. Samambaia - DF,
quinta-feira, 19/01/2017 às 17h10. .
CERTIDÃO
Nº 2012.09.1.027591-6 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R:
CRISMANI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF008405 - Paulo Correa dos Santos, DF032058 - Valdevino dos Santos Correa. CERTIFICO e
dou fé que cadastrei/anotei os advogados constituídos pelo réu tal qual determinado à fl. 155. Nesse passo, juntei petição do autor reiterando o
pedido de desistência do feito. Nos termos da decisão de fl. 155, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre o pedido de desistência do
feito, no prazo de 05 dias. Concordando o réu com pedido de desistência, anote-se conclusão para fins de homologação. Do contrário, remetamse os autos ao e. TJDFT. Samambaia - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 13h44. .
Nº 2015.09.1.013011-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: GERACELIO PEREIRA DA MOTA. Adv(s).: DF041832 Marco da Silva Barbosa. Fica a parte requerente intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração atualizada para fins de expedição
do alvará de levantamento. Samambaia - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 17h55. .
Nº 2016.09.1.014890-7 - Embargos a Execucao - A: SAMAMBAIA PNEUS RODAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF007656 - Carlos
Abrahao Faiad. R: CRG COMERCIO E IMPORTCAO LTDA. Adv(s).: GO008173 - Antonia Selma Silva. CERTIFICO e dou fé que, nesta data,
recebi os autos da 2ª instância. Considerando a intimação de fl. 106 e a correspondente certificação de publicação de fl. 107, TORNO SEM
EFEITO a certidão de transcurso de prazo de fls. 108 e faço aguardar o transcurso de prazo para a parte APELADA/REQUERIDA apresentar
contrarrazões. Fica a referida parte INTIMADA sobre o retorno dos autos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TJDFT. Samambaia - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 17h14. .
Nº 2016.09.1.017071-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF043986
- Gustavo Dal Bosco, RS001405 - Dal Bosco Advogados. R: OMAR LUIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que
juntei petição da parte AUTORA requerendo expedição de mandado ao endereço do requerido já diligenciado negativamente à fl. 53, haja vista
que o Sr. Paulo Roberto Pereira, proprietário do imóvel sito endereço indicado, afirmou que "o requerido era seu inquilino, mas que mudou, não
sendo do seu conhecimento o atual enderço". Assim, considerando que não houve comprovação do endereço na petição aqui certificada, por
ordem da MMa. Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, mantenho os autos aguardando consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao
Juízo. Samambaia - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 18h49. .
Nº 2015.09.1.000857-8 - Procedimento Comum - A: ANDERSON APOLINARIO DE SOUSA. Adv(s).: DF026288 - Antunes dos Santos
Junior. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. CERTIFICO e dou
fé que, nesta data, JUNTEI pedido de expedição de alvará pela parte AUTORA. Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo e considerando a
decisão de fl. 309 e o pedido aqui certificado, INTIMO a referida parte a manifestar interesse recursal sobre a referida decisão. Sem prejuízo,
aguarde-se o prazo recursal. Samambaia - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 17h49. .
Nº 2016.09.1.018018-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane
Belinati Garcia Lopes. R: SIDNEI SOARES SIMFRORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos petição da
parte autora com pedido de emenda à inicial. Contudo, o feito já foi indeferido às fls. 25. Assim, faço aguardar o decurso do prazo. Samambaia
- DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 09h41. .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.09.1.005630-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SONIA MARIA ERVILHA DE CARVALHO. Adv(s).: DF039976 Marcello Dias de Paula. R: JOSE CARDOSO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AUREA MARIA PEREIRA ERVILHA. Adv(s).: (.).
A: CELIA PEREIRA MARIA ERVILHA FILIPPELLI. Adv(s).: (.). A: LUCIA MARIA PEREIRA ERVILHA. Adv(s).: (.). A: NEUZA MARIA PEREIRA
ERVILHA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO PEREIRA ERVILHA. Adv(s).: (.). De ordem da MMª. Juíza, Dr.ª FERNANDA D AQUINO
MAFRA, designo o dia 07/03/2017, às 16h00, para realização de audiência DE JUSTIFICAÇÃO, a se realizar na sala de audiências desta Vara.
Expeça-se mandado de citação, com as observações de fls. 259. Fica a parte autora intimada na pessoa dos advogados já constituídos nos
autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão de fl. 233.
Samambaia - DF, quinta-feira, 19/01/2017 às 17h16. .
SENTENÇA
Nº 2016.09.1.014142-2 - Procedimento Comum - A: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, SP332068
- Patrícia Shima. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED-COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: DF050071 - Wilza Aparecida Lopes Silva. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e bem considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS insertos na petição inicial para:
a) Confirmando a medida antecipatória de tutela, condenar as requeridas à obrigação de disponibilizar para a autora, em 48 horas, outro plano
de saúde com as mesmas características do extinto, independentemente do cumprimento de carências, tudo sob pena de cominação de multa
já fixada. b) Condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento em favor da autora, da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como
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