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TJDFT 28/11/2016 -Fch. 1092 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 221/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2016
SENTENÇA

Nº 2016.01.1.035681-4 - Procedimento Comum - A: ERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas.
R: QUALICORP CORRETORA DE SEGUROS SA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. A: MARIA MARGARETH RABELO
CONSEDEY. Adv(s).: (.). R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Ante o exposto, resolvendo o mérito nos
termos do art. 487, I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a antecipação de tutela
concedida, para determinar aos Requeridos que realizem a portabilidade do plano de saúde dos Requerentes para o Plano Bradesco Saúde Top
Nacional 2 E CA, descrito no documento de fl. 29, emitindo boletos para pagamento mensal, e prestando-lhes os serviços de saúde inerentes ao
aludido plano, sem a exigência de período de carência. Em face da sucumbência recíproca, condeno Autores e Requeridas ao pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 30% e 70%, respectivamente, que fixo em 10% sobre o valor da causa,
conforme art. 85, §2º, do NCPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às 17h08.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.054453-5 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF048122 - Jacqueline de
Abreu Braz de Siqueira. R: ARILDE DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Reiterem-se os ofícios de fls. 118 e 121,
fazendo-se constar o prazo de dez dias úteis para encaminhamento de resposta. Promova a Secretaria o envio dos mesmos. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 23/11/2016 às 17h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.186010-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: WALISSON UAQUI DA CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF027361 - Maira Mamede Rocha. Vistos, etc. Fica a
parte Ré intimada a comprovar os depósitos dos valores referentes aos meses de outubro e novembro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena
de prosseguimento da execução. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às 17h11. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.005533-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HILIS LEONARDO BARROS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R:
MARIA MARLENE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: TAYNARA BORGES DE CARVALHO. Adv(s).: DF01530A Lycurgo Leite Neto. Vistos, etc. O pedido para que a Receita Federal forneça cópia das últimas declarações de Imposto de Renda do Executado
é medida idêntica à pesquisa via INFOJUD preteritamente indeferida à fl. 534. Trata-se de reiteração de pedido e o Exequente não comprovou
qualquer diligência para que esse Juízo possa analisar o pedido novamente. A parte tem a disposição os registros imobiliários que podem ser
consultados sem que se faça necessária a ingerência do Poder Judiciário. Diante disso, indefiro o pedido de expedição de Ofício à Receita
Federal. Fica o Exequente intimado a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira,
23/11/2016 às 17h12. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.232670-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CAMILA XAVIER SAMPAIO. Adv(s).: DF038106 - Trevor Francis Brito Mariani.
R: FIPECQ VIDA CAIXA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA FIPECQ. Adv(s).: DF010769 - Katia Lanuzia Nogueira de Araujo. A: ALEXANDRA XAVIER
SAMPAIO. Adv(s).: DF038106 - Trevor Francis Brito Mariani. A: RITA DE CASSIA SAMPAIO GOMES. Adv(s).: DF038106 - Trevor Francis Brito
Mariani. A: TATIANA FERRIS SAMPAIO. Adv(s).: DF038106 - Trevor Francis Brito Mariani. A: RODRIGO FERRIS SAMPAIO. Adv(s).: DF038106
- Trevor Francis Brito Mariani. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de fls. 320/341, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Após analisarei a petição de fls. 344/355 I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às 17h12. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.034089-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA CRISTINA MENEZES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF024951 - Marcelo
Gomes de Queiroz. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves, DF050071 - Wilza Aparecida
Lopes Silva. Vistos, etc. Conforme se vê às fls. 342, a obrigação a que foi condenado o autor/réu foi satisfeita. Em decorrência e com apoio no art.
924, II, do NCPC, julgo extinto o processo. Libere-se a penhora, se houver. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas as custas, comuniquese a baixa à Distribuição e arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às 17h13. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.141296-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TAISA PAIVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029636 - Thiago Lemos Mendes
da Silva. R: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF046939 - Victor Emanuel Ribeiro. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a se
manifestar acerca da petição de fls. 122/123, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às 17h13. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.082876-5 - Procedimento Comum - A: MARIA CRISTINA LOYOLA DOS SANTOS. Adv(s).: DF047302 - Bruno Jordano
Barros Marinho. R: BROOKFIELD MB SPE 076 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A: GIOVANNI GUEVARA RAMON
LIMA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. Vistos, etc. Em atenção ao contraditório,
ficam as Requeridas intimadas a se manifestarem acerca dos documentos de fls. 440/442 no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Sucessivamente, e
independentemente de nova intimação, deverá a Parte Autora se manifestar acera dos documentos de fls. 448/449 no prazo de 05 (cinco) dias
úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 23/11/2016 às 17h13. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.082914-9 - Procedimento Comum - A: HERMES MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a mora da parte requerida na entrega do imóvel a partir de 30/09/2015;
b) condenar a Ré ao pagamento, a título de lucros cessantes, da quantia de R$1.420,00 (mil quatrocentos e vinte reais) por mês, desde o dia
30/09/2015 até a efetiva entrega do imóvel, qual seja, dia 07/03/2016. O valor mensal será corrigido monetariamente pelo INPC , a partir do
vencimento de cada parcela, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Resolvo o mérito da demanda nos termos
do art. 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno parte Autora e Ré ao pagamento das despesas
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