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TJDFT 09/09/2016 -Fch. 280 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 170/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de setembro de 2016

REU : BRAZEE COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA
Advogado : NAO CONSTA ADVOGADO
Circunscrição Judiciária de São Sebastião

Processo : 2014.12.1.003779-2
AUTOR : AVELINO ROSSETI
Advogado : ELISABETH LEITE RIBEIRO
Advogado : MIRIAN DE MORAES SOUSA ROCHA
Advogado : BIANCA DA SILVA SANTOS
REU : ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA
Advogado : ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA
Advogado : NAO CONSTA ADVOGADO
5.1. Ficam as partes intimadas pelo presente edital do leilão público coletivo, que será realizado nas datas acima mencionadas, para a
venda de bens removidos para os depósitos públicos judiciais de Brasília, Gama e para a Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC.

5.2. Caso o(s) executado(s), co-responsável(is) e cônjuge(s), se casado(s) for(em), não possua(m) advogado constituído nos autos e
esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não tenha(m) sido localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por
esse edital, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por ocasião do 2º Pregão os bens poderão ser arrematados por quem oferecer o melhor lance, excluído o preço vil, que desde já fica
fixado em valor inferior a 50% do valor da avaliação, salvo determinação judicial com conteúdo diverso, na qual se fixe outro percentual.

6.1 Ficam as partes advertidas de que, assinado o auto pelo arrematante, pelo Juiz e pelo Leiloeiro, a arrematação considerarse-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma
de que trata o § 4º do art. 903, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 CPC)

6.2 O NULEJ poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, retirar do catálogo dos quaisquer dos lotes ou alterá-los, sem
necessidade de aviso prévio aos interessados.

6.3 A descrição dos lotes está sujeita a correções para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas, cabendo
ao NULEJ, caso julgue necessário, a divulgação das alterações efetuadas.

6.4 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, e o TJDFT fica isento de qualquer
responsabilidade em relação aos defeitos ou vícios eventuais ocultos que porventura vierem a apresentar, antes ou depois do leilão.

6.5 Em hipótese alguma os participantes do leilão poderão alegar desconhecimento do presente Edital de Leilão e Intimação n. 0 3
/2016 , que disciplina toda a sistemática do leilão público coletivo e especifica todas as despesas do arrematante junto a este Tribunal, razão
pela qual não serão aceitas quaisquer alegações para a sua não observância, principalmente no que tange aos encargos do arrematante e às
despesas e custas relativas ao leilão.

E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente daqueles que tiveram bens recolhidos nos depósitos públicos judiciais do
TJDFT, expediu-se o presente edital para a necessária divulgação, cientificando a todos de que a relação completa dos bens a serem leiloados
está disponível na sala 620-A do Bloco B, alas B/C, 6º andar e nos depósitos públicos judiciais de Brasília, Gama e no depósito da Central de
Guarda de Objetos de Crime - CEGOC, conforme endereços fixados no item 1.1, bem como no site http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/leiloese-depositos .

Expedido em Brasília-DF, aos / / , _______________________Carlos Alexandre Amorim, Coordenador Substituto do NULEJ
elaborei, ______________________Claiton Luiz Correa, Coordenador do NULEJ, conferi. E _______________________________ Juliano
Emanuel da Cunha Castello Branco, Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais, reconferi.
Brasília/DF, _____ de setembro de 2016.

OMAR DANTAS LIMA

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