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TJDFT 30/06/2016 -Fch. 807 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 121/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de junho de 2016

multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
3. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença,
ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas
no momento do depósito. 4. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito,
possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação
integral do débito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 18h25. Ana Beatriz Brusco,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.058097-7 - Monitoria - A: MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Adv(s).: GO044309 - Pedro Henrique Ramos da Silva. R: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o
AR, à fl. 47-v, referente ao mandado de citação, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 01/2016,
deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/06/2016 às 14h41. .
Nº 2012.01.1.070909-0 - Cumprimento de Sentenca - A: REVAL ATACADO DE PAPELARIA LTDA. Adv(s).: SP117715 - Claudia Mansani
Queda de Toledo. R: PAPELARIA E ARMARINHO SAO JORGE LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei o
AR, à fl. 164-v, referente ao mandado de citação, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 01/2016,
deste Juízo, vista à parte autora, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 14h45. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.139993-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE HONORIO ACCARINI. Adv(s).: DF016662 - Catarino Lucca. R: SANTA
TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. R: ROSSI RESIDENCIAL
SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. 1. Anoto a juntada da petição e documento de fls. retro. 2. Atribuo a esta decisão
força de alvará, para autorizar JOSÉ HONÓRIO ACCARINI, CPF n. 056.395.818-91, e/ou seu advogado CATARINO LUCCA, OAB/DF n. 16662,
com poderes para receber e dar quitação (fl. 17), a levantar a importância de R$ 5.275,37 (cinco mil duzentos e setenta e cinco reais e trinta
e sete centavos) e demais acréscimos da conta judicial n. 4800120397261, Agência 4200, do Banco do Brasil. 3. Após o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 14h50. Ana Beatriz Brusco,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.129371-3 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves, DF044162 - Lindsay Laginestra. R: HUMBERTO OLIVEIRA ADVOGADOS. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. R:
HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição às fls. 101/112, apresentada pela parte ré. Nos termos da Portaria
n. 01/2016, deste Juízo, vista à parte autora. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 14h53. .
Nº 2016.01.1.064587-3 - Tutela Cautelar Antecedente - A: WALDIR MACHADO BORGES. Adv(s).: DF008154 - Helio Cezar Afonso
Rodrigues. R: LAECIO DA COSTA FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAECIO DA COSTA FIGUEIREDO - ME. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data juntei o mandado e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 66/67, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n°
01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h21. .
Nº 2014.01.1.116003-9 - Procedimento Comum - A: JOSE CARLOS SAENGER. Adv(s).: DF015541 - Wagner Bertolini Mussalem,
DF015978 - Erik Franklin Bezerra. R: LUIZ NELSON DOS SANTOS. Adv(s).: DF004800 - Afonso Lobato Madeira. Certifico que juntei petição
às fls.1621/1627, apresentada pela parte REQUERENTE. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para
cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início da fase de cumprimento de sentença. Brasília - DF, segunda-feira,
27/06/2016 às 15h07. .
Nº 2014.01.1.185632-9 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: GUSTAVO DE REZENDE SCARTON COUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o AR, à fl. 123-v, referente
ao mandado de citação, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, o(a)
autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10 ( dez ) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
27/06/2016 às 15h19. .
Nº 2014.01.1.177415-8 - Procedimento Comum - A: FERNANDO ZHOU XIANG GU. Adv(s).: DF021096 - Marcus Jose da Cruz
Palomo. R: JOSE NICODEMOS VENANCIO. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. R: JOAO AUGUSTO ROCHA VENANCIO.
Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. R: ROSANGELA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz
Gonsalves. Certifico que, nesta data, juntei recurso de APELAÇÃO às fls. 421/439, apresentado pela parte JOSE NICODEMOS VENANCIO,
JOAO AUGUSTO ROCHA VENANCIO, ROSANGELA DE FATIMA ROCHA, acompanhadas da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h26. .
Nº 2014.01.1.018015-6 - Procedimento Comum - A: LUA DA COSTA BRASIL LEITE. Adv(s).: DF019624 - Indio Brasil Leite. R: FUJIOKA
ELETRO IMAGEM SA. Adv(s).: DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF12158 - Lucenir Rodrigues. A: RENATA COSTA BRASIL LEITE. Adv(s).: (.).
A: INDIO BRASIL LEITE. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h50. .
Nº 2014.01.1.170071-9 - Cumprimento de Sentenca - A: HELENA RODRIGUES FALCAO. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo do
Nascimento. R: ADEMAR TAKEO MATSUNAGA. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. R: ATTILA JOSE LABRE FILHO.
Adv(s).: DF009691 - Attila Jose Labre Filho, DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls.
211/212, ofício da Caixa Econômica Federal. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10
( dez ) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 15h30. .
Nº 1999.01.1.071289-8 - Execucao - A: GUALDIR ANTONIO GUALDI. Adv(s).: DF016579 - Alexius Gualdi. R: ERICO GILBERTO
VANDERLEI. Adv(s).: DF016141 - Tatiane Rodrigues Soares, DF07956E - Debora Macaneiro Vieira. Certifico que juntei mandado de penhora no
rosto dos autos e respectivo auto de penhora e depósito e certidão doOficial de Justiça às fls. 1054/1056, cumprido. Nos termos da Portaria n.
01/2016, deste Juízo, fica a parte executada intimada da penhora, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segundafeira, 27/06/2016 às 15h03. .
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