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TJDFT 27/06/2016 -Fch. 890 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 118/2016
DF008451- ANDRE VIDIGAL DE 2012.01.1.108133-7
OLIVEIRA
DF023053- SILVIO LUCIO DE
2006.01.1.124871-6
OLIVEIRA JUNIOR
DF009505- MANOEL GUILHERME 2015.01.1.126817-9
FERNANDES DONAS
DF030250- FERNANDO DE
2013.01.1.082514-3
CARVALHO E ALBUQUERQUE
DF024417- JAMILE CAPUTO
2010.01.1.127628-8
CORREA
DF045214- RAFAEL LUZ DE LIMA 2015.01.1.139100-8

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016
17/05/2016

23/05/2016

19/05/2016

25/05/2016

20/05/2016

27/05/2016

29/04/2016

30/05/2016

24/05/2016

31/05/2016

13/04/2016

13/04/2016

EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 2016.01.1.066439-9 - Mandado de Seguranca (civel) - A: L.A.R.M.. Adv(s).: DF011251 - Renata Skaf Nacfur Santana. R: CENTRO
DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO
DA MEDIDA LIMINAR pretendida. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial. Dê-se ciência ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h03. Ana Beatriz Brusco
Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.056884-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma
Firmino, DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves, DF05589E - Bruno Viana de Almeida, DF09757E
- Bruno Medeiros de Souza, DF12127E - Gustavo Sampaio de Aguiar, DF13741E - Gustavo do Carmo Silva. R: ANTONIO ALVES DE FREITAS
JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Considerando que não houve a declaração, por parte do oficial de justiça, de que o requerido encontrase em local incerto ou ignorado, deve o autor proceder na forma do artigo 257, I, do Código de Processo Civil, responsabilizando-se na forma
do artigo 258 do mesmo "Codex", como condição prévia e indispensável à citação por edital. Int. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h12.
Ana Beatriz Brusco,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.166704-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LUZIA CRISTINA GOMES CARDOSO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco, DF022832 - Samuel Rego Alves Vilanova. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: LUZIA
PREVIATTI. Adv(s).: (.). A: MARCIO ALBERTO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARIA CELESTE MATOS CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARIO LUIZ
ALVES MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: ORLENE MARIA DO NASCIMENTO PIRIZ. Adv(s).: (.). A: PAULO IRA DE CARVALHO DIAS. Adv(s).: (.).
A: RAIMUNDO DE ARAUJO CHAVES. Adv(s).: (.). A: REGINA MARIA KULAKAUSKAS. Adv(s).: (.). A: VALMIR LAURO FERRAZ. Adv(s).: (.).
1. Cuidam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença, tendo havido a satisfação da obrigação pelo executado. 2. Isto posto,
julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas 'ex lege'. 4. Publique-se,
registre-se e intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h54. Ana Beatriz Brusco,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.058696-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: VALDECOM PARENTE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Homologo, por sentença, para que surta os
efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.27) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Recolha-se o mandado de fls. 25. 3.Custas 'ex lege'. 4. Certificado o
trânsito em julgado, e pagas as custas porventura existentes, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h13. Ana Beatriz
Brusco,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.033630-6 - Despejo - A: GUSTAVO VASCONI MARTINS. Adv(s).: DF031818 - Leonardo de Araujo Lima. R: MOTOCINCO
PECAS E SERVICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. A: BRUNA VASCONI MARTINS CORREA. Adv(s).: (.). A:
ROSELY DE FATIMA VASCONI MARTINS. Adv(s).: (.). R: ANA CARLA NEVES COSTA. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. R:
MARCOS LIMIRIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. 1. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de fls. 65/71 com resolução
de mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. 2. As custas serão pagas pelo executado. 3. Transitada em julgado, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 4. Publique-se, registrada nesta data eletronicamente e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
21/06/2016 às 18h36. Ana Beatriz Brusco,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.114662-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 207. Adv(s).: DF009160 - Ursula Cordeiro
Grochevski. R: JULIANA DUARTE DINIZ. Adv(s).: DF047084 - Antonio Rodrigues dos Santos. R: JOAO JOSE DA SILVA NETO. Adv(s).:
DF047084 - Antonio Rodrigues dos Santos. 1. Defiro o levantamento do depósito judicial de fl. 175 e atribuo a esta decisão força de alvará, para
autorizar O CONDOMÍNIO DO BLOCO D DA SQS 207, CNPJ n. 37.100.492/0001-05, por sua advogada URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI,
OAB/DF n. 9160, com poderes para receber e dar quitação (fls. 04), a levantar a importância de R$ 22.834,08 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta
e quatro reais e oito centavos) e demais acréscimos da conta judicial n. 090961-1, agência 155, do Banco de Brasília. 2. Arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 17h15. Ana Beatriz Brusco,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.074352-0 - Monitoria - A: PATRICK SARKIS CARMINATI. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati, DF034710 - Paulo
Jose Mendes dos Santos. R: RENATO MARTINS DE MEDEIROS (CAMARIM STUDIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RENATO MARTINS

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