Edição nº 110/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016
Nº 2014.01.1.026576-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: DF033649 - Helena Gonçalves
Lariucci. R: MARIA DAS MERCES FIGUEIREDO DO LAGO. Adv(s).: DF025661 - Jonas Keslley Goncalves Umbelino. 1. Manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h44. Ana Beatriz Brusco,Juíza de Direito
Substituta .
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Nº 2013.01.1.023100-0 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF024214
- Daniel Franca Silva. R: JURANDI DE ALMEIDA ARAUJO FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO Certifico que
juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado retro pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no
artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte HOSPITAL SANTA HELENA SA intimada na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h45. .
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Nº 2011.01.1.057139-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PAX PRINT INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Adv(s).: DF012316 Ivan Lima dos Santos. R: CRISTAL GRAFICA E FOTOLITO LTDA. Adv(s).: DF012754 - Jair de Oliveira Freitas. CERTIDÃO Certifico que juntei
o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado retro pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo
100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte CRISTAL GRAFICA E FOTOLITO LTDA intimada na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h49. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.005539-8 - Procedimento Comum - A: LUIZ MARIA PIO CORREA. Adv(s).: DF001303 - Flavio de Almeida Salles Junior.
R: SONJA VALLE PIO CORREA. Adv(s).: DF009820 - Jose Augusto de Lima Gantois. Certifico que juntei petição às fls. 338/343, apresentada
pela parte requerida. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerente acerca da petição ora juntada. Brasília
- DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h57. .
Nº 2013.01.1.137078-8 - Cumprimento de Sentenca - A: HUMANA CLINICA DA SAUDE LTDA. Adv(s).: DF031818 - Leonardo de Araujo
Lima. R: FIT CORPUS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO PAULO COELHO SILVA DA COSTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARIA EURANICE FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EURIPEDES HENRIQUE ALVES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que foi expedido o edital. Em conformidade com o artigo 257, II, do CPC, certifico que encaminhei o referido edital
para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, do dia 13/06/2016, recibo nº 758555. Certifico ainda que o edital foi afixado no
mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo
a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". Nos termos da portaria 03/07, deste juízo, aguarde-se a publicação do edital
no DJe. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 17h57. .
Nº 2015.01.1.106445-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF015005 Juan Pablo Londono Mora. Certifico que juntei petição às fls. 110/111, apresentada pela parte autora. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste
Juízo, aguarde-se por 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 18h16. .
Nº 2016.01.1.033630-6 - Despejo - A: GUSTAVO VASCONI MARTINS. Adv(s).: DF031818 - Leonardo de Araujo Lima. R: MOTOCINCO
PECAS E SERVICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. A: BRUNA VASCONI MARTINS CORREA. Adv(s).: (.). A:
ROSELY DE FATIMA VASCONI MARTINS. Adv(s).: (.). R: ANA CARLA NEVES COSTA. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. R:
MARCOS LIMIRIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira. Certifico que juntei a contestação tempestiva, procuração e
documentos às fls. 47/59, apresentados pelos réus. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado
da parte. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sob
pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 18h06. .
Nº 2015.01.1.076267-5 - Procedimento Comum - A: HARILTON SIEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do
Nascimento Marquez. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
petição e guia de depósito judicial às fls. 85/86, apresentada pela parte requerida, bem como petição e planilha atualizada do débito, apresentada
pela parte requerida. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerente acerca da petição e guia de depósitos ora
juntadas, no prazo de DEZ dias, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 18h08. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.122092-4 - Procedimento Comum - A: SERGIO BITTENCOURT. Adv(s).: DF031503 - Djair Pereira da Costa. R: PAULO
OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. A: SOLANGE MONTEIRO DE ARAUJO
BITTENCOURT. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Revogo a decisão de fl. 38, que deferiu a antecipação dos efeitos
da tutela. Diante da sucumbência, os autores arcarão com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Resolvo o mérito, nos moldes
do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
09/06/2016 às 18h33. Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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