Edição nº 76/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ELIANE COUTINHO DE OLIVEIRA
UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
DF DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
6
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 021490-8 Requisitante 2º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ELIANE COUTINHO DE OLIVEIRA Devedor DF DISTRITO FEDERAL S E
N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor
em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório.
DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos e determino a intimação do(s)
credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia
18 maio de 2016, das 14h às 17h, oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a
secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor
do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros,
expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do
CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Ademais,
com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o
advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m)
expedido(s) em seu nome, assim o requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, caso ainda não tenha feito prova
do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar
quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art. 38 e 709, par. único, ambos do
CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome
do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo
que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará,
para apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição
em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá
prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Expeça(m)-se a(s)
respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, juntando-se via nos presentes autos e no processo originário. Publique-se.
Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 25 de abril de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA
DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Certifico que a presente sentença foi
disponibilizada no DJE em 27/04/2016. Brasília-DF, 27/04/2016. ____________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020216593RPV
20040110540345
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARLON FONSECA LIMA
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
MILENE REGINA SOARES NASSER DE OLIVEIRA
ERIKA CRISTINA DA SILVA
UILSON TAVARES DE MATOS
MARISTELA WUENSCH
ANDREA PIRES TOLENTINO
ANDREIA CLAUDIA DE AQUINO
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 021659-3 Requisitante 4ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor MARLON FONSECA LIMA Credor IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR Credor MILENE
REGINA SOARES NASSER DE OLIVEIRA Credor ERIKA CRISTINA DA SILVA Credor UILSON TAVARES DE MATOS
Credor MARISTELA WUENSCH Credor ANDREA PIRES TOLENTINO Credor ANDREIA CLAUDIA DE AQUINO
Devedor DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento
da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de cálculos
apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na planilha
acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do
Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 18 maio de 2016, das 14h às 17h, oportunidade em que receberá(ão)
de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de
alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se
há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber
e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o
procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Ademais, com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade
de garantir a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o
levantamento do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira,
no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, caso ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original
da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final,
do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art. 38 e 709, par. único, ambos do CPC. Caso não haja manifestação
nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não
sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos
autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará, para apresentação à instituição
Bancária. Diante do adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794,
inciso I, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m)
outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns)
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