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TJDFT 12/02/2016 -Fch. 1054 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 27/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2016
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.053362-0 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: WEB SHOP
INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF00119A - Rolf Goeden Pieper. R: BRUNO CARDOSO PIEPER. Adv(s).: (.). R: DEUSELIA CARDOSO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). 1. Foi reunida parte da documentação que compunha os autos extraviados, mas não há como prosseguir nestes autos. 1.1.
É que, nos termos do artigo 1063, do CPC, o procedimento de restauração se processa em autos próprios, mediante processo de conhecimento
instaurado pelas partes, e não pode se desenvolver nestes autos. 2. Assim, às partes, para que requeiram de forma adequada a restauração
em autos apartados, distribuindo-se-os por dependência a este Juízo, para o regular processamento da restauração. 2.1. A documentação aqui
reunida poderá ser trasladada para os autos da restauração. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 17h. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de
Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.084258-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ROLDINEY ROY RODRIGUES. Adv(s).: DF003793 - Luzia
Rodrigues de Souza, DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: ASSOCIACAO DOS CRIADORES DO PLANALTO ACP DF E OUTROS. Adv(s).:
DF013635 - Paulo Roberto Machado Cunha. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe
Leonardo Machado Goncalves. R: JADER SOARES DA LUZ. Adv(s).: (.). R: ANTONIO FERNANDES DE LIMA. Adv(s).: DF013635 - Paulo
Roberto Machado Cunha. Torno sem efeito a certidão de fls. 275 e Certifico que juntei a contestação tempestiva, procuração e documentos às
fls. 237/274. Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 17h52. .
Nº 2009.01.1.195605-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVID ROBERTO SCARIOT. Adv(s).: DF020048 - Gabriel Henrique Andrade
Souza, DF15073E - Lucas Veloso Oliveira. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Certifico que juntei petição às fls.
386-387, apresentada pela parte requerida e às fls. 388-389, pela parte requerente. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifestese a parte autora sobre a petição da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 18h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.042781-5 - Procedimento Ordinario - A: ADRIANO SILVA LUCENA DANTAS. Adv(s).: DF024951 - Marcelo Gomes de
Queiroz. R: METABOLISMO ACADEMIA DE ATIVIDADE FISICA LTDA. Adv(s).: DF019274 - Rafael Teixeira Martins. 1 Trata-se de ação de
indenização por danos morais em que o autor relata suposta acusação de furto, imputada por professora pertencente aos quadros da empresa
ré, ocorrido no interior da academia. 2. Contestação, fls. 61/72, alegando ilegitimidade passiva, e no mérito improcedência da pretensão. 3. A
legitimidade ad causam, uma das condições da ação, está intrinsecamente ligada a questão de direito material posta em discussão, seja ela
decorrente de ato jurídico (lato sensu), seja do ato ilícito (ou fato jurídico). A lei civil prevê a responsabilização objetiva do empregador, por atos
de seus empregados, praticados no exercício de suas atividades, o que a primeira vista, afasta a impertinência subjetiva das partes envolvidas na
relação material. 4. As partes são legítimas, há interesse de agir e o pedido não encontra proibição no ordenamento jurídico. 5. Não há vício de
representação. 6. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. 7. Defiro a produção da prova oral,
consistente na oitiva de testemunhas. Para tal fim, designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento,
bem como as testemunhas que já foram ou vierem a ser arroladas no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 22/01/2016 às 18h29. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.000757-7 - Monitoria - A: CESAR TRANSPORTES GUINDASTES E EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF038487 Alexsandro de Castro Lopes dos Santos. R: GOMES E SILVEIRA INDUSTRIA E CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares
de Aragao. 1. Cumpram-se as ordens precedentes, item 3 fl. 87, para designar audiência de instrução e julgamento. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
22/01/2016 às 18h30. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 1998.01.1.057762-0 - Deposito - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF015475 Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: ELSON ANTONIO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico que transcorreu "in
albis" o prazo para parte autora. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
apenas pela publicação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 25/01/2016 às 12h36..
Nº 2011.01.1.197988-2 - Revisao de Clausula - A: LUIZ EDUARDO JUNQUEIRA DE MELLO. Adv(s).: DF034468 - BRUNO CESAR
MOTTA TEIXEIRA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES,
DF010424 - Carlos Jose Elias Junior. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, intime-se o advogado da parte ré, peticionante do
cumprimento de sentença, para cumprimento da determinação de fl. 293 no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segundafeira, 25/01/2016 às 12h56..
Nº 2015.01.1.135084-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS. Adv(s).: DF011356 - ANTONIO
RODIGUERO. R: ANTONIO ANDRADE LOPES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em cumprimento à decisão de fl. 53, fica designado o dia
14/03/2016, às 14h40 para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da data designada
para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação, fazendo constar que a audiência será realizada no CEJUSC/BSB localizado na Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília, Bloco "A", 10º andar, SALA 6. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 18h30..
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.097505-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT MORITZ. Adv(s).: MG099065 - Alex Luciano
Valadares de Almeida. R: MARCIO DE OLIVEIRA SIRQUEIRA BARROS. Adv(s).: DF029521 - Raquel Regina Barbosa. R: ANA CARINA ALVES
DE BARROS SIRQUEIRA. Adv(s).: (.). Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar
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