Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 185 »
TJDFT 29/09/2015 -Fch. 185 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 183/2015
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de setembro de 2015
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ? TAC para fins
de regularização fundiária torna incompatível a pretensão reivindicatória, tornando ausente o interesse de agir. 2. O
processo deve ser extinto, diante da perda superveniente do interesse de agir. 2 ? Recurso prejudicado.
CONHECIDO. PREJUDICADO. UNÂNIME.
2005 10 1 005074-9
896002
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA
MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS
MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO
ANA ALVES DIAS
NAO CONSTA ADVOGADO
2ª VCVFAMOS SMA - REIVINDICATÓRIA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ? TAC para fins
de regularização fundiária torna incompatível a pretensão reivindicatória, tornando ausente o interesse de agir. 2. O
processo deve ser extinto, diante da perda superveniente do interesse de agir. 2 ? Recurso prejudicado.
CONHECIDO. PREJUDICADO. UNÂNIME.
2005 10 1 006166-4
896003
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
LEONÍDIA BRAGA MEIRELES
MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS
MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO
JOÃO PEREIRA CABRAL E OUTROS
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
2ª VCV FAMOS-SANTA MARIA - REIVINDICATÓRIA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ? TAC para fins
de regularização fundiária torna incompatível a pretensão reivindicatória, tornando ausente o interesse de agir. 2. O
processo deve ser extinto, diante da perda superveniente do interesse de agir. 2 ? Recurso prejudicado.
CONHECIDO. PREJUDICADO. UNÂNIME.
2006 01 1 120556-9
895621
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
CARLOS RODRIGUES
DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA (Procurador) e outro(s)
CARLOS HUMBERTO DA ROCHA
RAUL CANAL
LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS e outro(s)
SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20060111205569 - REVISIONAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS. DOENÇA GRAVE.
I ? Publicado o acórdão proferido no julgamento de recurso extraordinário representativo de controvérsia, os recursos
sobrestados serão novamente examinados pelo tribunal de origem quando o acórdão recorrido divergir da orientação
do STF (art. 543-B, §3º, CPC). II ? A aposentadoria por invalidez com proventos integrais só poderá ser concedida nas
hipóteses expressamente previstas em lei, não sendo admitida a interpretação ampliativa do § 1º do art. 186 da Lei nº
8.112/90, cujo rol é taxativo. III ? Deu-se provimento ao recurso.
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.

Decisão

2006 10 1 003550-9
896005
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
SATURNINO DA CUNHA SOUTO rep. por ADA LUZIA SOUTO CARDOSO (649.506.111-00)
MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS
FRANCISCO DA CONCEIÇÃO VALÉRIO
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
2ª VCV-FAMOS SMA - REIVINDICATÓRIA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ? TAC para fins
de regularização fundiária torna incompatível a pretensão reivindicatória, tornando ausente o interesse de agir. 2. O
processo deve ser extinto, diante da perda superveniente do interesse de agir. 2 ? Recurso prejudicado.
CONHECIDO. PREJUDICADO. UNÂNIME.

Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)

2006 10 1 005432-3
896000
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
BENEDITA ALVES FERREIRA rep. por ALICE FERREIRA RIBEIRO
MARIA DAS GRAÇAS CALAZANS
185

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.