Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 7 »
TJDFT 13/04/2015 -Fch. 7 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de abril de 2015
Parágrafo único. O Desembargador plantonista será assessorado pelos seguintes servidores:

I - no dia 4 de abril de 2015: Chirley Aparecida da Silva de Carvalho, matrícula: 310.364 e Bruno
César Abreu do Lago, matrícula: 315.039.
II – no dia 5 de abril de 2015: Chirley Aparecida da Silva de Carvalho, matrícula: 310.364 e Bruno
César Abreu do Lago, matrícula: 315.039.
Art. 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20120020240399RPV
20120110006772
JUIZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA
DF DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA
14
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2012 00 2 024039-9 Requisitante JUIZO DE
DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA Devedor DF
DISTRITO FEDERAL Advogados: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO, FLAVIA BEATRIZ DE
ANDRADE COSTA D E C I S Ã O Cancele-se a presente requisição, em cumprimento à decisão exarada pelo Juízo
do 2o Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (fl. 13). Adote a Secretaria da COORPRE as devidas
providências. Brasília, 19 de março de 2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios

Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho

20130020166220RPV
20100111773099
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JUNIA CHAVES MARINHO E SILVA E OUTROS
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
DF DISTRITO FEDERAL
25
Cientifique-se o Distrito Federal acerca da devolução do valor de R$ 28.456,13 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta
e seis reais e treze centavos) realizados pelos credores, em cumprimento à decisão de fl. 18, conforme documento
acostado à fl. 24. Após, cancele-se a presente requisição, em face da decisão exarada à fl. 25 dos autos da RPV n.
2013.00.2.009385-2, cuja cópia foi juntada à fl. 17. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 8 de abril de 2015. MARIA LUÍSA
SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios

Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho

20140020076550RPV
20130111478446
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
DANIELA PINHEIRO ROCHA
CAROLINA ALBUQUERQUE SILVA
LUCINEIDE ROSA DOS REIS CONCEICAO
MARCIA REGINA SANTIAGO PASSOS
ROSELIA BATISTA NUNES ALBUQUERQUE
DF DISTRITO FEDERAL
15
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 007655-0 Requisitante 2º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DFT Credor
DANIELA PINHEIRO ROCHA Credor CAROLINA ALBUQUERQUE SILVA Credor LUCINEIDE ROSA DOS REIS
CONCEICAO Credor MARCIA REGINA SANTIAGO PASSOS Credor ROSELIA BATISTA NUNES ALBUQUERQUE
Devedor DF DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da
importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão à fl. 8, determinando
o pagamento dos valores devidos às credoras DANIELA PINHEIRO ROCHA, CAROLINA ALBUQUERQUE SILVA,
ELIANE SILVA DE SOUZA e LUCINEIDE ROSA DOS REIS CONCEIÇÃO, bem como dos honorários contratuais a
ela vinculados, consoante cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor, o que foi cumprido, com
a devida expedição da ordem de levantamento às fls. 11/14. A referida decisão afastou a presente RPV da lista
7

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.