Edição nº 229/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014
5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 18h13. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.167835-0 - Cumprimento de Sentenca - R: CLEOMAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira. A:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. R: JOAO LUCIO MOREIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: LUCIA HELENA COSTA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS ALVES DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: MARIA
JOSE MARTINS IRINEU. Adv(s).: (.). R: MARILZA CLEUSA DO CARMO. Adv(s).: (.). R: PEDRO AVELINO DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: (.).
R: ROSELY RODRIGUES SUSANO. Adv(s).: (.). R: VALDETE PEREIRA GOMES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Em cumprimento
à r. decisão de fl. 248, fica a parte credora, intimada a promover o andamento do feito, requerendo oque entender de direito, no prazo de 05
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 18h15. .
DECISÃO
Nº 1998.01.1.029636-5 - Execucao de Sentenca - A: ONOFRE PINHEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos, DF010319 - Elenauro Batista dos Santos, DF014419 - Joaquim
Francisco Nunes Bandeira, Proc(s).: 14419 - PR-ELENAURO BATISTA DOS SANTOS. Fica o Distrito Federal intimado a, no prazo de 10 (dez)
dias, cumprir os requerimentos "a" e "b" formulados às fls. 780/781, bem como a demonstrar documentalmente nos autos o efetivo cumprimento.
Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 18h20. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.077049-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).:
DF007136 - Raul Freitas Pires de Saboia, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: JUCIO ANDRE PELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Expeça-se Mandado de Penhora no rosto dos autos de Inventário e Partilha, processo nº 2010.01.1.044765-8, em curso na Segunda Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, conforme requerido às fl. 128/131. Após, intime-se a credora para promover o andamento do feito, requerendo
o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 18h35. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2003.01.1.088922-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa.
R: JOSE NIVALDO MENDES DOS REIS. Adv(s).: DF007533 - Jose Passos da Silva, DF015645 - Ivana Rissioli, DF016306 - Christiane Freitas
Nobrega. R: ANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARIANA CALDAS ARAUJO.
Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA. Adv(s).: (.). A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Fl. 521
- Oficie-se a 2ª Vara Criminal do Paranoá, indicando os endereços cadastrados em nome de NARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS, executada
nos autos do presente processo, conforme solicitado à fl. 521. F.519 - Desentra-se o mandado de reintegração de posse para cumprimento,
observando-se os termos da decisão de fl 496: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRACAP.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO DEPÓSITO PÚBLICO. REMOÇÃO E GUARDA DOS BENS PERTENCENTES
AOS OCUPANTES DO IMÓVEL. MEIOS PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA. ÔNUS DA PARTE INTERESSADA PELO CUMPRIMENTO
DO MANDADO. 1. Sendo a parte interessada empresa pública de notória capacidade econômica, cujo patrimônio é composto por diversos
prédios, casas, terrenos e galpões neste ente federado, nos quais certamente poderia armazenar os bens removidos até a alienação, haja vista
a impossibilidade de remoção dos mesmos para o depósito público, mostra-se correta a decisão que lhe impõe arcar com os custos necessários
ao cumprimento da ordem judicial, sobretudo quando os ocupantes do imóvel litigam sob o pálio da gratuidade de justiça, donde se presume não
possuirem condições econômico-financeiras elevadas para o custeio das despesas pretendidas. 2. Agravo improvido. (AGI 2011 00 2 010850-6).
Brasília - DF, quinta-feira, 20/11/2014 às 14h45. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.037927-0 - Declaratoria - A: AMCCTB ASSOCIACAO MUTU COMPR CONDOMINIO TERRAS BRASIL. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: COMISSAO
DE REPRESENTANTES DO RESIDENCIAL TERRAS BRASIL. Adv(s).: (.). A: ADAO LOURENCO DA CRUZ. Adv(s).: (.). A: ADILTON GRAF.
Adv(s).: (.). A: AGENOR DE OLIVEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRA VICENTE MENDONCA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDER
DE MESQUITA SOARES REGA. Adv(s).: (.). A: ANA FLAVIA FARIAS BREDERODE. Adv(s).: (.). A: ANDREMARIO PAIVA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). A: ANGELA AUGUSTA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS NAVARRO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS
RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FRANCISCO GOMES DE MELO. Adv(s).: (.). A: BENEDITO MEDEIROS LIMA. Adv(s).: (.). A: CARLOS
HENRIQUE LINHARES FEIJAO. Adv(s).: (.). A: CARLOS VINICIUS SANTOS REIS. Adv(s).: (.). A: CESAR FRANKLIN BOMBONATO. Adv(s).:
(.). A: DAVID AILTON DIAS. Adv(s).: (.). A: DEOLINDO LOPES FALCAO. Adv(s).: (.). A: DUVAL MONTEIRO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: EDMUNDO
RIBEIRO PAES. Adv(s).: (.). A: EDVALDO COSTA QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: EGS SERVICOS LTDA EPP. Adv(s).: (.). A: FABIO FERREIRA
AMORIM. Adv(s).: (.). A: GILBERTO NEVES BAETA. Adv(s).: (.). A: HELIO ANTONIO DE BORBA. Adv(s).: (.). A: HORONES DIAS DE ALMEIDA
JUNIOR. Adv(s).: (.). A: HUMBERTO RIZZI DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: JAQUELINE MUNIZ ALVES LOIOLA. Adv(s).: (.). A: JOAS DE SANTANA
SOARES. Adv(s).: (.). A: JORGE JOSE ALVES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: LUCA PAPPALARDO. Adv(s).: (.). A: LUIZ HENRIQUE MOREIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: LUIZ RENATO LIMA DE FREITAS COSTA. Adv(s).: (.). A: MARCIA CRISTINA VEIGA ROCHA. Adv(s).: (.). A: MARIA
JOSE REZENDE DO NASCIMENTO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA TEREZA DALLA BERNARDINA. Adv(s).: (.). A: MARLOS ANTONIO
SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MAURICIO BALTAZAR COSTA. Adv(s).: (.). A: MAURILIO RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: (.). A:
OSMAR LUIZ DE MENDONCA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: PAULO FERNANDO CANDIDO AGUIAR. Adv(s).: (.). A: ROBSON ANTONIO VICENTE
RODRIGUES RABELO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RODRIGO DE CARVALHO E SILVA. Adv(s).: (.). A: SAVIO TARCISIO ANTUNES. Adv(s).: (.).
A: SIMONE MARIA ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: SOLANGE OLIVEIRA DE MORAES. Adv(s).: (.). A: SULAMITE RODRIGUES DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: SURAIA ABDULMASSIH KHOURY. Adv(s).: (.). A: SYLVANA CARVALHO DE MEDEIROS TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: WANNICE
VALLI NAHUM WANDERLEY. Adv(s).: (.). R: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de Melo, DF030163 - Juliana
Britto Melo. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos. R: CONSTRUTORA INCORPORADORA
PRESTADORA SERVICO MILLENIUM LTDA. Adv(s).: (.). R: COOPERATIVA HABITACIONAL EVANGELICA LTDA. Adv(s).: DF001679 - Ricardo
Antonio Borges. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.). Opõe a embargante, sob a alegação de omissão, embargos
de declaração contra a decisão de fl. 701. Conheço dos presentes embargos, porque tempestivos. As hipóteses de cabimento dos embargos
de declaração estão definidas no artigo 535 do CPC, ou no caso de erro material. No caso, o embargante alega que houve omissão na decisão
porque o Juízo não identificou o rito processual a ser seguido. Tendo em vista que quem define o pedido (mediato e imediato) é o autor da
ação, não verifico a omissão alegada. Com as considerações acima, REJEITO os embargos opostos. Certifique a secretaria se transcorreu o
restante do prazo para a apresentação de resposta. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 19/11/2014 às 18h40. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza
de Direito Substituta .
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