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TJDFT 23/07/2014 -Fch. 1010 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 133/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de julho de 2014

que juntei a petição de fls. 57 Certifico e dou fé, outrossim, que o endereço indicado na referida petição está incompleto. De acordo com a Portaria
n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h44. .
Nº 2013.03.1.014085-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: NEUSELIA RODRIGUES DA CONCEICAO RIBEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 120. Certifico e dou fé, outrossim, que o endereço indicado na referida petição
está incompleto. De acordo com a Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias. Ceilândia
- DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 16h38. .
Nº 2014.03.1.009394-9 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCA MASCARENHAS SAMPAIO. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis
Lazarini. R: BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: RS030820 - Rosangela da Rosa Correa. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 49/65,
apresentada por BANCO PANAMERICANO. De acordo com a Portaria n. 1/2014, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo
de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 15h51. .
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº 2014.03.1.013491-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARIA SOCORRO PINTO ANGELO. Adv(s).: DF027313 - Cecilia Viana
Cordeiro. R: EDSANDRO DE SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Recebo a emenda. Cite-se para
pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que
os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 16h40. Fernanda Dias Xavier,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.008812-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO021362 - Margareth de Freitas Silva. R: HELIO PEREIRA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que juntei a petição de fls. 65. Certifico e dou fé, outrossim, que o endereço indicado na referida petição está incompleto. De acordo com
a Portaria n. 1/2014, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014
às 16h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.012507-0 - Monitoria - A: ARLINDO FERNANDES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques
de Matos. R: VANESSA NARMAD DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda. Há prova escrita do crédito, sem eficácia de
título executivo. Cabível, pois, o procedimento monitório, na forma dos artigos 1102a a 1102c do Código de Processo Civil. Cite-se para cumprir a
obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e automática transformação da
prova escrita em título executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de quinze dias, ficará o Requerido dispensado do pagamento de custas
e honorários de advogado (CPC, artigo 1102c, parágrafo 1º), não bastando a simples manifestação do desejo de cumprir a obrigação ou o mero
pedido de envio dos autos ao Contador para interromper o prazo. Advirta-se o réu que qualquer manifestação nos autos requer a representação
por advogado e que, operada a conversão aludida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito. Ceilândia - DF, segundafeira, 21/07/2014 às 16h44. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº 2014.03.1.013972-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF029456 Kleber de Miranda Barreto Gomes. R: MARLANGE REGINA M DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os embargos à execução,
os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos
autos do mandado de citação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 16h46. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.013974-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF029456 Kleber de Miranda Barreto Gomes. R: DAYANE GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias,
sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os embargos à execução,
os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos
autos do mandado de citação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 16h49. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.014274-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 Fernando de Assis Bontempo. R: BRUNO ALVES LIMA ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os embargos à execução, os
quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos
autos do mandado de citação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 16h48. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.014427-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF020896 Fernando de Assis Bontempo. R: NICEIA DOS SANTOS PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advirta-se o Executado de que os embargos à execução, os
quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos
autos do mandado de citação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 21/07/2014 às 16h47. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.03.1.015173-8 - Procedimento Ordinario - A: JANETE DA SILVA DE FIGUEREDO. Adv(s).: DF038721 - Wedjer da Silva
Cortes. R: BANCO FIAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade. Para o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela,
imprescindível que seja demonstrada a verossimilhança do direito, pois o simples ajuizamento da ação não é suficiente para justificar a sua
concessão. Necessário também que as alegações deduzidas encontrem amparo, ao menos em cognição sumária, em um bom direito ou em
uma boa jurisprudência (20100020041995AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 16/06/2010, DJ
08/07/2010) . Não considero que isso ocorra no presente caso, principalmente em relação à questão da capitalização quando confrontada com
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o uso da tabela price nem sempre demonstra anatocismo e que, ainda que isso
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