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TJDFT 16/05/2014 -Fch. 1235 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de maio de 2014

para qualquer impugnação. Dessa forma, entendendo inexistir qualquer nulidade no presente feito, INDEFIRO o pedido de fls. 116/120. Intimemse. Expeça-se em favor da parte exeqüente o alvará de levantamento da quantia penhorada à fl. 98. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014
às 16h25. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2007.10.1.007477-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NATALINA PEREIRA RAMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Tendo em vista que não foram apresentados embargos do(a)
executado(a) (fl. 217), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à fl. 209, no
prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do processo pelo
cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 15h19. Itamar Dias Noronha
Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.005050-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SEBASTIANA FRANCISCA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF07724E - Enyo Rotherda Lobo
Ferreira de Sousa Paz. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 242, tendo em vista que o mesmo não está acompanhado do termo de notificação do
mandante, conforme o art. 45 do CPC, bem como que os advogados ali mencionados sequer estão constituídos no processo (fls. 218). Intimemse as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos, devendo a
secretaria atentar para a eventual necessidade de recolhimento de custas processuais, na forma do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 16h25. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.005603-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LIGIA DE SOLUSA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Tendo em vista que não foram apresentados embargos do(a)
executado(a) (fl. 232), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à fl. 230, no
prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do processo pelo
cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 16h06. Itamar Dias Noronha
Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.005862-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALDERINA MARINHO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Tendo em vista que não foram apresentados embargos
do(a) executado(a) (fl. 243), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à
fl. 238, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do
processo pelo cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 15h51. Itamar
Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.005974-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ADILSOM ARAUJO MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Tendo em vista que não foram apresentados embargos do(a)
executado(a) (fl. 553), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à fl. 548, no
prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do processo pelo
cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 16h59. Itamar Dias Noronha
Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.005978-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ISAURA FERNANDES DE LIMA REZENDE. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF0015347 - Eduardo Moreth Loquez. Tendo em vista que não foram apresentados embargos
do(a) executado(a) (fl. 261), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à
fl. 257, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do
processo pelo cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 15h53. Itamar
Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.006105-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANTONIA DE JESUS CARLOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 165, tendo em
vista que o mesmo não está acompanhado do termo de notificação do mandante, conforme o art. 45 do CPC, bem como que os advogados ali
mencionados sequer estão constituídos no processo (fl. 143). Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias, sem manifestação, arquivem-se os autos, devendo a secretaria atentar para a eventual necessidade de recolhimento de
custas processuais, na forma do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 16h27. Itamar Dias
Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.006117-9 - Cumprimento de Sentenca - A: IRAIDE OLIVEIRA GOMES MOTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Tendo em vista que não foram apresentados embargos
do(a) executado(a) (fl. 272), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à
fl. 267, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do
processo pelo cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 15h21. Itamar
Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.007522-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GLEISON DOMINGOS FELIX. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF026946 - Mariana Barboza Baeta Neves. Tendo em vista que não foram apresentados embargos do(a)
executado(a) (fl. 245), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à fl. 235, no
prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do processo pelo
cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 15h56. Itamar Dias Noronha
Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.007580-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EDISELMA REGINA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF018463 - Ademir Coelho Araujo. Tendo em vista que não foram apresentados embargos
do(a) executado(a) (fl. 261), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à
fl. 251, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que seu silêncio será interpretado como anuência, com o consequente arquivamento do
processo pelo cumprimento da obrigação, independentemente de nova intimação. Santa Maria - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 15h59. Itamar
Dias Noronha Filho,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.10.1.007663-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE DE OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF018463 - Ademir Coelho Araujo. Tendo em vista que não foram apresentados embargos do(a) executado(a)
(fl. 239), intime-se a parte exequente, com vistas à Defensoria Pública, para dizer se dá quitação pelo valor penhorado à fl. 218, no prazo de 10
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