Edição nº 78/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de abril de 2014
modo, fica o inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à
pessoa inventariada, nos termos do art. 991, inciso I, do CPC. Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a
alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos
bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 992 do CPC). Defiro o recolhimento das custas ao final,
observando-se o proveito econômico esperado. Regularize-se a representação processual da Sra. DIOMARINA MOREIRA DE LEMOS. No mais,
venha aos autos o plano de partilha dos bens, na forma técnica, com qualificação COMPLETA dos interessados/herdeiros, bem como dos bens
e valores a serem inventariados. I. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 18h01. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.071309-2 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MARIA EUNICE FONSECA FELIX DE SOUSA. Adv(s).:
GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. R: YOLANDA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO FONSECA FELIX DE
SOUSA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: ELIANA MARIA FONSECA NUNAM MACEDO. Adv(s).: GO019435 - Denise
Fonseca Felix de Sousa. A: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES FONSECA. Adv(s).: (.). A: VALERIA DE CARVALHO. Adv(s).: MG068106 Carlos Guilherme Arruda Silva. A: JOSE EDUARDO DE CARVALHO. Adv(s).: MG068106 - Carlos Guilherme Arruda Silva. Cuida-se de pedido
de ratificação e registro de testamento requerido por MARIA EUNICE FONSECA FELIX DE SOUSA, MARCELO FONSECA FELIX DE SOUSA,
ELIANAMARIA FONSECA NUNAM MACEDO, FERNANDO ANTONIO RODRIGUES FONSECA, VALERIA CARVALHO e JOSE EDUARDO DE
CARVALHO, com objetivo de obter o reconhecimento da autenticidade e validade do testamento público de fls. 69/70, ao fundamento de que,
em tendo o falecida YOLANDA DE ANDRADE deixado testamento público, lavrado no 1º Ofício de Notas de Brasília, impõe-se a observância
das disposições de última vontade. Colhido o parecer do Ministério Público, manifestou-se pelo acolhimento do pedido, por inexistir qualquer
vício passível de deixá-lo desprovido de eficácia (fl. 75). É o relatório. Decido. Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária
consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento formulado por MARIA EUNICE FONSECA FELIX e outros com o objetivo de
ter reconhecidas a autenticidade e a validade do testamento público que exibira, deixado por YOLANDA DE ANDRADE. Diante da documentação
apresentada nos autos, verifica-se que a testadora faleceu e que deixou testamento público cuja ratificação é almejada. Depura-se, ainda, que
o testamento, cuja homologação é perseguida, fora lavrado através de instrumento público e não padece de nenhum vício extrínseco que o
torne suspeito de nulidade ou falsidade. Diante do exposto, ratifico testamento de fls. 69/70 e determino que seja registrado e arquivado no livro
próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata. Nomeio a requerente MARIA EUNICE FONSECA FELIX DE SOUSA
testamenteira, devendo comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo da testamentaria no prazo de 05 (cinco) dias, contados
da data em que for cientificada para tal mister. Sem custas, em razão do pedido de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Trasladese para os autos nº 2012.01.1.071832-0. Oportunamente, arquive-se o feito. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 19h01. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.071832-0 - Arrolamento Comum - A: MARIA EUNICE FONSECA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca
Felix de Sousa. R: YOLANDA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO FONSECA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: GO019435
- Denise Fonseca Felix de Sousa. A: ELIANA MARIA FONSECA NUNAM MACEDO. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A:
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES FONSECA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: VALERIA DE CARVALHO. Adv(s).:
GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: JOSE EDUARDO DE CARVALHO. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. Digam
os demais herdeiros sobre o pedido de alienação do imóvel. Junte a inventariante certidões negativas de débito,em nome da inventariada, das
Fazendas Distrital e Federal; certidões negativas de distribuição de ações cíveis, federais e trabalhistas. Junte, ainda, certidões negativas de
débito em relação ao imóvel inventariado. I. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 19h09. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 23310/94 - Inventario - A: TANIA REGINA ANDRADE VIANA. Adv(s).: DF000665 - Jose Andre Casas Garcia. R: JORGE ANDRADE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA GERALDA AZEVEDO ANDRADE. Adv(s).: DF001122 - Jose de Sousa Carvalho. A: LUIS
HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE. Adv(s).: DF000665 - Jose Andre Casas Garcia. A: SANDRA REGINA BARBOSA ANDRADE. Adv(s).:
DF000665 - Jose Andre Casas Garcia. A: VILMA REGINA BARBOSA ANDRADE. Adv(s).: DF000665 - Jose Andre Casas Garcia. A: CARLOS
HENRIQUE BARBOSA ANDRADE. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa. Vistos etc.. Compulsando os autos verifico que não foi
levantado o valor referente aos 11,98% (onze virgula noventa e oito por cento) devido ao extinto decorrente da recomposição monetária verificada
nos idos de 1994. Anoto, outrossim, que ao tempo do passamento do inventariado, eram seus dependentes econômicos a víuva e a filha menor,
Vilma, Desta feita, os valores deverão ser pagos à herdeira Vilma Regina Barbosa de Andrade e à viúva Francisca Gerarda Azevedo Andrade,
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, conforme estabelecido no artigo 1º da Lei 6858/80 ( Os valores devidos pelos
empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação
PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em
alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento). Entretanto, no que concerce ao valor devido e não pago à viúva Francisca
Gerarda Azevedo Andrade, falecida em 16.09.2010, a importância deverá ser paga aos seus sucessores. Expeça-se o Alvará para levantamento
da cota da herdeira Vilma Regina Barbosa de Andrade, devendo a mesma ser intimada por AR no endereço indicado à fl. 133. Oficie-se à Diretoria
de Pessoal do Superior Tribunal MIlitar, em resposta ao ofício de fl. 213. de 1/8/2013. Após, arquivem-se os autos com baixa. P.I. Brasília - DF,
segunda-feira, 28/04/2014 às 15h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.159418-8 - Procedimento Ordinario - A: SEBASTIAO FERREIRA CASCAO JUNIOR. Adv(s).: DF000179 - Paulo Cesar
Gontijo. R: NAYANA BARRETO CASCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO APOLO SOUZA CASCAO. Adv(s).: (.). R: LUIZ RODRIGO
DE LIMA CASCAO. Adv(s).: (.). Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se os apelados, para ofertarem contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao E. TJDFT, com as nossas homenagens.
Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 19h13. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.155354-2 - Inventario - A: CREUSA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOSE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA APARECIDA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: MARLENE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: SARA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. A: SILVANETE ALVES DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Recebo a apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Remetam-se os autos ao E. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 25/04/2014 às 19h28. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DESPACHO
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