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TJDFT 10/04/2014 -Fch. 1432 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2014

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de abril de 2014

do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, quintafeira, 03/04/2014 às 12h02. .
Nº 2014.07.1.003160-7 - Procedimento Ordinario - A: PRISCILA FABIANA PETRY BAUTISTA. Adv(s).: DF032319 - Pedro Henrique
Medeiros de Araujo. R: IMOLAIT INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: GO012915 - Mario Jose de Moura Junior. R: LOPES ROYAL.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o mandado de fls. 98/99 e as Contestações
de fls. 100/194 e 195/232. Certifico, ainda, que as referidas peças são tempestivas. Atesto e dou fé que cadastrei na capa dos autos e nos sistemas
informatizados os advogados das requeridas. Em face da Instrução nº 01/2013, deste Tribunal, faço seja o autor intimado a se manifestar em
réplica, no prazo legal. Sem prejuízo, abra-se novo volume dos autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 11h19. .
Nº 2013.07.1.041793-3 - Monitoria - A: ANTONIO SOBRINHO DA SILVA. Adv(s).: DF037443 - Francisco Angelo Amaral. R: ALEXANDRE
ALVES BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13 de maio de 2013, do TJDFT, faço que
a parte autora seja intimada a apresentar a contrafé (fls. 02/06). I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 10h31. .
Decisao
Nº 2011.07.1.011167-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO MORADA NOBRE. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: ARMENIA
ACIOLI ABIKIAN DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELANO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Penhore-se e avalie o imóvel
indicado às fls. 66, expedindo-se o competente termo/auto, observando-se o disposto no artigo 659, §§ 4º e 5º e artigo 475-J, § 1º, ambos do
CPC. Nomeio como depositário os executados (art. 659, § 5º). Intime-se o credor hipotecário, se houver. A intimação dos executados, far-seá por meio de seu advogado constituído nos autos, acaso existente (art. 475-J, § 1º). Oportunamente, expeça-se certidão necessária para que
o exequente providencie a respectiva averbação no Cartório Imobiliário respectivo. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 13h36. Bruno
Aielo Macacari , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.019581-2 - Acao de Conhecimento - A: SONIA MARIA FERREIRA. Adv(s).: DF027824 - Livia Rodrigues da Fonseca. R:
HELTON GUERRA FREITAS. Adv(s).: DF033070 - Adelson Ataides de Oliveira. De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Vara, certifico e dou
fé que fica designado o dia 19/08/2014, às 14h, para realização de audiência de DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sala 112. Taguatinga, 03
de abril de 2014 às 13h44.. Elizabeth Braga de Lima Mat. 310848 .
CERTIDAO
Nº 2009.07.1.018723-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON.
R: ANDREIA TEIXEIRA LEITE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fl. 139 , sem
manifestação da parte autora. Nos termos da Instrução n. 01, de 13 de maio de 2013, fica referida parte intimada a impulsionar o feito, no prazo
de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifetação, intime-a pessoalmente para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção ou arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, terça-feira, 18/03/2014 às 14h30..
Nº 2009.07.1.023444-8 - Obrigacao de Fazer - A: VIRGULINA GOMES RIBEIRO. Adv(s).: DF021461 - FABIANO DE ALMEIDA NUNES.
R: MARCO ANTONIO BITENCOURT CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF015964 - ARNALDO BOTELHO BARBOSA. (....)Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e, por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 269, I do CPC. A autora arcará com as
custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 20, par. 4o do CPC. Transitada em julgado,
não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do
PGC. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.....................DECISAO - Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo,
a teor do artigo 520, caput, do CPC. Intime-se a parte Apelada a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
da presente decisão. Após, ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens. Taguatinga - DF, sexta-feira,
11/10/2013 às 13h38. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.003340-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVALDI MOREIRA. Adv(s).: DF025436 - Isabella
Nunes de Oliveira Pimentel. R: ALVARO SCHWERZ TOSETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA SILVEIRA TOSETTO. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, em face da Instrução nº 01/2013, do TJDFT, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre as informações da
ECT juntada, nesta data, nas fls.66-v e 68-v. indicando o atual endereço da parte ré. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, quinta-feira,
03/04/2014 às 14h31. .
Nº 2013.07.1.027548-6 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA LUISA VASCONCELOS FERNANDES. Adv(s).: DF014599 - Washington
Haroldo Mendes de Andrade. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: SP273404 - Ticiana Scaravelli Freire. R: AMIL
SAUDE S/A. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. REPRESENTANTE LEGAL: THAIS DE SOUSA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição (xerox) de fls. 153/163. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008
deste Juízo, faço seja a parte REQUERIDA intimada a juntar os originais da petição de fls. 153/163 Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 03/04/2014 às 14h36. .
Sentenca
Nº 2008.07.1.030293-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, e por tudo o mais que nos
autos consta, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com base no disposto no art. 267, incisos III, IV e VI e seus §§ 1º e 3º, do CPC.
Ante o princípio da causalidade, o executado deverá recolher as custas até então existentes. Após o trânsito em julgado da presente sentença,
expeça a secretaria do juízo a certidão de crédito (art. 3o, § 1o, da Portaria Conjunta n. 73 de 08/10/2010 do TJDFT), que deverá ser mantida em
pasta própria à disposição do credor. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/04/2014 às 14h42.
Bruno Aielo Macacari , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.009485-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: VANESSA HOLANDA TIMOTEO DA SILVA. Adv(s).: Nao
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