Edição nº 217/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de novembro de 2013
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Juíza de Direito: Cynthia Silveira Carvalho
Diretora de Secretaria: Flavia Cabral de Araujo Barbosa Bemfica
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.015185-2 - Reparacao de Danos - A: ELIOMAR GOMES BRITO. Adv(s).: DF039768 - Felipe de Souza Pinto. R: UNIVERSO
ONLINE S/A. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. De ordem da Juíza de Direito Dra. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas
acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de arquivamento do feito. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/11/2013 às 19h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.030235-9 - Indenizacao - A: ANTONIO MARTINS ALVES JUNIOR. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazare Dornelles Britto. R:
GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido retro. Cancele-se a audiência una designada para o dia
19/11/2013, às 15h00. Designo nova audiência una para o dia 10/12/2013, às 13h40. Promova-se a alteração da data nos cadastros e sistemas
informatizados. Intime-se a parte autora da nova data. Expeça-se mandado de citação e intimação do réu a ser cumprido mediante oficial de
justiça, ficando autorizado o cumprimento da diligência em horário especial. Intime-se a parte autora dos dados do oficial de justiça designado
para a realização da diligência. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 15h35. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.025942-2 - Obrigacao de Fazer - A: ZULEIDE DA SILVA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESTAS BASICAS
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 18/11/2013 às 13h20min. Segue Sentença em 1 lauda.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 16h32. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.030187-9 - Cobranca - A: ANA PAULA COELHO DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYNARA
FIGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 20/11/2013 às 13h20min. Segue Sentença em 1 lauda.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 15h51. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.030583-2 - Indenizacao - A: JAQUELINO PEREIRA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDEIR PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 20/11/2013 às 15h. Segue Sentença em 1 lauda. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 16h35. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.030773-3 - Rescisao de Contrato - A: EDENILCE TEIXEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: E.L DOS
SANTOS & CIA LTDA -ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 22/11/2013 às 13h20min. Segue Sentença
em 1 lauda. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 15h47. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.030961-8 - Reparacao de Danos - A: DIDACIO AZEVEDO SOARES JUNIOR. Adv(s).: DF025420 - Aniceto Soares. R:
VENDA EXPRESSA COMERCIAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 22/11/2013 às 15h40min.
Segue Sentença em 1 lauda. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 15h50. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.031073-0 - Obrigacao de Fazer - A: TERESINHA GABRIEL DA SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO
BRADESCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 25/11/2013 às 14h20min. Segue Sentença em 1 lauda.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 16h29. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.031435-7 - Obrigacao de Fazer - A: ZELINDA DIAS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OI SA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 21/11/2013 às 14h. Segue Sentença em 1 lauda. Ceilândia - DF, quarta-feira,
13/11/2013 às 15h51. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.03.1.030237-5 - Cobranca - A: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL PAULINA DE JESUS. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo
Videres de Sena. R: CARLOS RODRIGUES TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 18/11/2013 às
15h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 15h52. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito SENTENÇA
- Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 267, inciso IV, do CPC c/c arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
independentemente de traslado, mediante certidão nos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 15h53. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
Nº 2013.03.1.031692-4 - Declaratoria - A: SERGIO PAULO DA SILVA LINO. Adv(s).: DF041205 - Thiago Brito da Silva. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 27/11/2013 às 16h. Segue Sentença em 1 lauda.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 16h27. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito SENTENÇA - Isto posto, com fundamento no artigo
295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 267, I, do
mesmo "Codex". Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Findo o prazo recursal, fica autorizado à parte autora o desentranhamento
documental, independentemente de traslado, mediante certidão nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 16h27. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.032641-9 - Indenizacao - A: RENATA ALVES DOS SANTOS ELIAS. Adv(s).: DF035786 - Cicero Diogo de Sousa Rodrigues.
R: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERVICOS
HOSPITALARES YUGE LTDA. Adv(s).: (.). De ordem, fica o advogado da parte autora intimado a assinar f.25 dos presentes autos relativa a
"intimações da parte autora", no prazo de 48h. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/11/2013 às 16h04. .
Nº 2013.03.1.029062-7 - Restituicao - A: RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE. Adv(s).: DF027440 - Marcelo de Brito Marinho Correa. R:
VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MGARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes, DF013210 - Daniele Strohmeyer Gomes. DE ORDEM, fica designada a audiência de
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