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TJDFT 07/11/2013 -Fch. 817 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/11/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 212/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de novembro de 2013

negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão de Débitos Fiscais do DF (www.fazenda.df.gov.br); b)
certidão negativa de ações civis (distribuição Cível (www.distruibuidordf.com.br), federais (www.df.trf1.gov.br) e trabalhistas (www.trt10.jus.br).
Após, voltem conclusos em apartado para sentença de adjudicação. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h46. Fabriziane Figueiredo
Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.164032-7 - Inventario - A: MICHELE MARCIA LEAL FONTES. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. R: FABIO
COUTINHO POMPERMAYER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: B.L.P.. Adv(s).: (.). Aos herdeiros sobre a resposta do BACENJUD às fls.
276/277 pertinente aos saldos em conta corrente de titularidade do falecido. Defiro o pedido de expedição de alvará para o levantamento do prêmio
do seguro da motocicleta, cujo valor total deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada ao presente feito e a este Juízo. Outrossim,
visando ao prosseguimento do feito, à inventariante para cumprir o disposto na cota do MP. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h50.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.041201-9 - Inventario - A: ZELIA VICENTINA SERAFIM BABY. Adv(s).: DF013198 - Flavio Dickson Machado Ramos. R:
LAURA FERNANDES SERAFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KELLY CRISTINA SERAFIM. Adv(s).: (.). A: ANTONIO TADEU SERAFIM
JUNIOR. Adv(s).: (.). À inventariante para comprovar, documentalmente, o direito de posse sobre o imóvel lote 1.120, 3ª Av. Núcleo Bandeira em
nome da inventariada. Outrossim, retifique-se o esboço de partilha devendo os quinhões vir expressos em fração ou percentual. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 28/10/2013 às 18h51. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.090092-8 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF036993 Thiago Caetano Luz. R: LUZ MARIA MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA COSTA. Adv(s).:
(.). A: FLAVIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: LUCIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Indefiro o
pedido de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal tendo em vista que, nos termos do art. 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito
Federal, este Juízo não tem competência para determinar a órgão da administração direta que realize a emissão de guias para pagamentos de
tributos, devendo os interessados aguardar a emissão pelo órgão competente. Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCD pelo prazo de
60 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o seu desarquivamento tão logo comprovado
o recolhimento do imposto devido. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h53. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2008.01.1.042905-6 - Inventario - A: MARCELO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 David Grunbaum Ambrogi. R: GLADSON DA ROCHA PIMENTEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BEATRIZ MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).:
DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: FLAVIO MONTIEL DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins. A: LUCIO MONTIEL
DA ROCHA. Adv(s).: DF017292 - Durmar Ferreira Martins, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Indefiro o pedido de ofício à Secretaria de
Fazenda do Distrito Federal tendo em vista que, nos termos do art. 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, este Juízo não
tem competência para determinar a órgão da administração direta que realize a emissão de guias para pagamentos de tributos, devendo os
interessados aguardar a emissão pelo órgão competente. Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCD pelo prazo de 60 dias. Transcorrido
o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o seu desarquivamento tão logo comprovado o recolhimento do
imposto devido. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h53. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.193506-2 - Arrolamento Comum - A: ALUIZIO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ALUIZIO TADEU MARQUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO CARMO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA
MARTA MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. Retifique-se a autuação para ARROLAMENTO. Oficie-se
à Distribuição. Outrossim, oficie-se à Câmara dos Deputados para requerendo informações sobre eventuais créditos trabalhistas em nome da
falecida Maria do Carmo Marques da Silva. Ao inventariante para instruir os autos com o esboço de partilha, observando-se o exigido pelos artigos
1.023 e 1.025 do CPC, devendo constar a qualificação dos inventariados, dos herdeiros, bem como todos os bens e valores a inventariar, com
quinhões em fração e quantias definidas. Por fim, instruam-se os autos com as certidões negativas de tributos imobiliários atinentes ao imóvel e
de tributos e contribuições federais e distritais referentes aos falecidos, visando a ultimação do feito para a prolação da sentença. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 28/10/2013 às 18h54. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.003048-7 - Inventario - A: ALEXSANDRE WILLIAM MAJDALANI. Adv(s).: DF016619 - Marlucio Lustosa Bomfim, DF019275
- Renato Borges Barros, DF025999 - Lucas Mesquita de Moura, DF09412E - Apoliana Lopes Mustefaga, DF11582E - Amanda Barbosa Lima.
R: ANGELA ALVES SATAS MAJDALANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMANDA SATAS MAJDALANI. Adv(s).: (.). A: A.C.S.M.. Adv(s).:
(.). A: ANDRE FELIPE SATAS MAJDALANI. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de inventário dos bens deixados por
falecimento de Angela Alves Satas Majdalani, com sentença de homologação da partilha (fls. 193/194) transitada em julgado em 02/10/2012 . Os
autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que os autores não providenciaram o pagamento dos impostos
devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento provisório dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013 às 18h54. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.005331-8 - Arrolamento Comum - A: CLEUZA SANTA XIMENES FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar.
R: GILSON GOMES FEITOZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILDSON XIMENES FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. A:
LINCOLN XIMENES FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. A: GILMA XIMENES FEITOZA. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes
Cesar. A: ROSANGELA XIMENES CESAR. Adv(s).: DF034672 - Fabio Ximenes Cesar. A: GILCELIA DOS SANTOS FEITOZA. Adv(s).: DF034672
- Fabio Ximenes Cesar. Visando ultimar o feito para a prolação da sentença, ao Inventariante para instruir os autos com a certidão do cartório de
distribuição quanto à inexistência de registro de testamento, bem como com a cópia do CRLV do veículo Caminhonete Triton (fl. 172) com a baixa
do gravame. Instrua os autos, ainda, com certidão de débitos tributários dos veículos e certidão negativa de tributos imobiliários atinentes aos
imóveis a serem partilhados. Após, retornem os autos conclusos para a análise do esboço de partilha. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/10/2013
às 18h55. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
817

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