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TJDFT 10/07/2013 -Fch. 1009 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 128/2013

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2013
CERTIDÃO

Nº 1712-3/12 - Reintegracao de Posse - A: B.V. LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida
de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de A. Lins Junior, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. R: ELENJUAITE DE MENEZES
DE ASSIS. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. Autos recebidos da instância superior, com sentença mantida. De ordem, intimese a parte AUTORA para indicar o endereço onde encontra-se o veículo, objeto da lide, para a expedição do Mandado de Reintegração de Posse,
conforme determinado na sentença de fls. 73/75, nos termos do Acórdão, devendo fornecer os meios para cumprimento da diligência. Planaltina
- DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 17h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 9969-0/12 - Cautelar Inominada - A: JAQUELINE CAMILO DA SILVA. Adv(s).: DF033977 - Jefferson Rodrigues Matos. R: CAMPO
DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALESSANDRA CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDUARDO
CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VANESSA CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CREUSA CAMILO DA SILVA. Adv(s).: (.). Decreto a revelia do
réu, tendo em vista que, embora citado (fl. 67), deixou de apresentar contestação no prazo legal (fl. 69). O presente feito comporta julgamento
antecipado, consoante previsão do art. 330, inciso II, do CPC, razão pela qual os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem
cronológica. Planaltina - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 17h49. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 13150-0/12 - Embargos A Execucao - A: PLANPECAS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO005498 - Maria Moreira Rosa, GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. A:
FABIO NEVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSIMAR BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). Recebo o recurso de apelação interposto pela parte
autora somente no efeito devolutivo, nos moldes do art. 520, V, do CPC, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Ao recorrido para
contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste
Juízo. Planaltina - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 17h51. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 13149-5/12 - Embargos A Execucao - A: ARAUJO TORRES AGROPECUARIA LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: GO005498 - Maria Moreira Rosa, GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. A: SANDRA
JESUS TORRES CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: JAIRO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). Recebo o recurso de apelação interposto pela parte
autora somente no efeito devolutivo, nos moldes do art. 520, V, do CPC, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Ao recorrido para
contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste
Juízo. Planaltina - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 17h50. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 12497-8/11 - Exibicao de Documentos - A: JOAO RAIMUNDO PIRES NETO. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes, DF036398 - Kassia de Souza Vieira. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Nos termos da Portaria
01/12, intime (m)-se a (s) PARTES do retorno dos autos da instância superior, com sentença reformada. Fica (m) também intimado (s) de que
os documentos contidos nos presentes autos findo, poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal,
nos termos do artigo 128, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime (m)-se a (s) parte (s) RÉ, por publicação e/ou por meio de carta com aviso de recebimento, para recolhê-las, no prazo de
15 (quinze) dias. Planaltina - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 17h52. .
Nº 1713-0/12 - Liquidacao de Sentenca - A: TRANS RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF032130 - Joao
da Silva Reis. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF024855 - Rafael Rey Laureto. Nos termos da Portaria
nº 01/12, intime-se a PARTE AUTORA para retirar o alvará extraído destes autos e arquivado em pasta própria, nesta Secretaria. Planaltina DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 17h55. .
Nº 6149-9/12 - Declaratoria - A: RODRIGO COUTINHO BORGES. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO. Adv(s).: DF002000A - Aparecida Bordim Moreira Soares, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira,
DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares, DF08157E - Ludmila Pessoa Olguin. Nos termos da Portaria 01/12, intime (m)-se a (s) PARTES do
retorno dos autos da instância superior, com sentença mantida. Fica (m) também intimado (s) de que os documentos contidos nos presentes autos
findo, poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do artigo 128, § 2º do Provimento
Geral da Corregedoria. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Se existentes, intime (m)-se a (s) parte (s)
RÉ, por publicação e/ou por meio de carta com aviso de recebimento, para recolhê-las, no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina - DF, quintafeira, 04/07/2013 às 17h59. .
Nº 3804-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAQUIM OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa
da Rocha Vieira de Lima. R: DERMIVALDO LEONARDO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria
nº 01/12, intime-se a PARTE AUTORA para retirar o alvará extraído destes autos e arquivado em pasta própria, nesta Secretaria. Planaltina DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 17h55. .
DESPACHO
Nº 10978-2/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ADILSON SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DORIVALDO CARDOSO. Adv(s).: MT002091 - Dorivaldo Cardoso. A: CLAUDIONOR ROSARIO CERVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora, apresentar planilha atualizada e indicar bens do devedor
suficientes para saldar o restante do débito, em 15 dias. Planaltina - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 17h59. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de
Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 6946-3/12 - Reivindicatoria - A: WALTER RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: MG086794 - Terezinha do Carmo da Rocha. R:
ALBERTINO DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF010577 - Severino Eloy Diniz. LITISCONSORTE PASSIVO: JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ALINE GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JUCIMARA GOMES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JOCIVAN PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: JAKELINE
FERREIRA DA PAZ. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: ALAIANE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO:
ANTONIO ANDRE FREIRE DA SILVA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
LITISCONSORTE PASSIVO: RAIMUNDO DE SOUSA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: FRANCISCA GOMES DA CRUZ. Adv(s).: (.).
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