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TJDFT 22/03/2013 -Fch. 631 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/03/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 55/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2013

pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 12h16. .
Nº 41687-5/99 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL . Adv(s).: DF027584 - Alexandre
Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: VANIO DOS SANTOS GERONIMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, fica o réu intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15
(quinze) dias, ficando as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 12h15. .
CERTIDÃO
Nº 2568-0/13 - Indenizacao - A: HANNA ELINA KUITUNEN. Adv(s).: DF021953 - Karina Cesar da Silveira Santos. R: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP130561 - Fabiana Fernandez, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Juntei peça(s) de fl(s). 164/198 Certifico
e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde
logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 12h46. .
Nº 138207-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUCIANA COUCEIRA DE FREITAS CAVALCANTI. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez, DF024813 - Luciana Couceiro de Freitas Cavalcanti. R: SILESTONE. Adv(s).: DF019560 - Gilmar de Assis Pinheiro, SP286996 Evandro Brianez Foresto. R: FLORENSE. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: VALORE. Adv(s).: DF024813 - Luciana Couceiro de Freitas
Cavalcanti. R: VIDROCLEAN . Adv(s).: DF024813 - Luciana Couceiro de Freitas Cavalcanti. R: CLARIS. Adv(s).: DF024813 - Luciana Couceiro de
Freitas Cavalcanti. R: NOVO PROJETO. Adv(s).: DF024813 - Luciana Couceiro de Freitas Cavalcanti. A: LA BANDINELLA DECORACOES LTDA.
ME. Adv(s).: (.). R: ALBERFLEX. Adv(s).: DF024813 - Luciana Couceiro de Freitas Cavalcanti. R: LIGTH DESIGN DE BRASILIA ILUMINACAO
LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. A: CLOVIS POLO MARTINEZ. Adv(s).: (.). R: LUARA DECORACOES LTDA ME. Adv(s).: (.).
Juntei A.E, não cumprido de fl.674 Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo
de 5(cinco) dias, acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h25. .
Nº 11194-0/13 - Exibicao de Documentos - A: MOISES RIBEIRO DE BRITO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BANCO
FINASA BMC SA. Adv(s).: DF28978A - Ricardo Neves Costa. Juntei peça(s) de fl(s). 47/50 Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz,
ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de
5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 12h57. .
Nº 2601-6/13 - Ordinaria - A: JOSE EDSON LOSCHA. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).:
RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Juntei peça(s) de fl(s). 349/354 Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas
a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 12h53. .
SENTENÇA
Nº 128022-4/06 - Execucao - A: LM FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF022898 - Matheus
Bandeira Ramos Coelho, DF033657 - Carla de Oliveira Rodrigues, DF033658 - Gustavo Luiz Simoes. R: CLEIDE ALVES LEITE. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: MEGA MODEL AGENCY BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF019013 - Marco Guimaraes Grande Pousa. Ante ao exposto,
JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Sem honorários. (SE NÃO HOUVE
CITAÇÃO) OU Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e, ainda, honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil
reais). (SE HOUVE CITAÇÃO E O RÉU APRESENTOU CONTESTAÇÃO)., lembrando que está sob o pálio da Justiça gratuita. (SE O RÉU TEM
GRATUIDADE DE JUSTIÇA) Libere-se a penhora, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013
às 13h31.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 169354-7/12 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Gancalves,
DF026629 - Luiz Eduardo Rodrigues da Cunha. R: BCG ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROSINETE
BORGES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE CEZAR MAIA. Adv(s).: (.). Juntei mandado(s) de fl.(s). 91/95 Certifico e dou fé, conforme
Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o
seu devido cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h32. .
SENTENÇA
Nº 106211-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GILSON MEDEIROS DE ARAUJO. Adv(s).: DF032116 - Vanessa Franca Oliveira
Alves. R: JVA INSTITUTO DE BELEZA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Foi determinado ao autor à fl. 22, que promovesse a citação
do réu, sob pena de indeferimento da inicial. Entretanto, o peticionante não atendeu à determinação. Assim, RESOLVO O PROCESSO sem
apreciação do mérito, indeferindo a petição inicial, com amparo no artigo 267, I do CPC. Custas "ex lege". Sem honorários. Decorridos os prazos
legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h33. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
\CDECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 19643-0/13 - Exibicao de Documentos - A: AMILSON BARBOSA LOPES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
AYMORE SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Foi determinado à parte autora à fl. 11/12 o recolhimento das custas processuais, pena de
aplicação do art. 257 do CPC. Entretanto a determinação não foi antendida, conforme certidão de fl. 15. Assim, determino o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, nos termos do art. 257 do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h37.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
\CDESPACHO
Nº 208652-8/10 - Cobranca - A: ISMAEL DE OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: DF018391 - Alvaro Brandao Henriques Maimoni, DF021144
- Alberto Brandao Henriques Maimoni, DF031057 - Marcos Antonio Tenorio. R: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Faculto às partes a apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias,
primeiramente a parte autora. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/03/2013 às 13h40.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .

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