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TJDFT 14/01/2013 -Fch. 428 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/01/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 9/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

o exequente sobre o andamento da carta precatória expedida às fl. 79. Publ. eInt. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 15h59. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 186063-9/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique
Bhering Horta. R: DAVID BORGES DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a prorrogação do prazo concedido à fl. 24 por mais
30 (trinta) dias para dar cumprimento ao despacho inicial. Publ. e int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 16h06. Joelci Araújo Diniz,Juíza
de Direito .
Nº 212734-8/10 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. R: THIAGO E BRUNO
COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: THIAGO ALVES DIAS GARZESI. Adv(s).: (.). R: BRUNO
ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). DEFIRO A SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 180 (cento e oitenta) DIAS. Fica o credor desde já intimado para, após
o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Outrossim, considerando a Portaria
Conjunta nº 73 do TJDFT e o Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, fica o credor desde já
ciente de que não será deferida nova suspensão e/ou transcorrido o prazo sem manifestação, o feito será EXTINTO, sem julgamento de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, com a conseqüente expedição de certidão de crédito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 08/01/2013 às
17h01. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 79507-0/2000 - Monitoria - A: TV GLOBO LTDA. Adv(s).: DF008383E - Felipe Ribeiro Andre, DF010011 - Jose Perdiz de Jesus,
DF015599 - Marcia Cristina Vidal Bebiano, DF015797 - Dunia Luce de Freitas, DF015960 - Mercia Leite Nunes, DF016216 - Simone de Paula
Gomes Costa, DF032293 - Felipe Ribeiro Andre, DF06410E - Vitor Perdiz de Jesus Borba. R: CENTRO TRATAMENTO E INTEGRACAO
PSICOLOGICA REVIVER SC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DARCIO GALDES JUNIOR <> . Adv(s).: (.). Defiro a prorrogação do
prazo, por mais 15 (quinze) dias, para as diligências a serem praticadas pelo autor, em relação ao 2º réu. Na mesma oportunidade, manifestese o requerente acerca da citação quanto ao 1º demandado, sob pena de extinção. Publ. e int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 16h24.
Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 10866-3/98 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011228 - Miguel Ferreira de Faria Junior. R: CLS CONSERVACAO E
LIMPEZA LTDA. Adv(s).: DF011818 - Genesio Dias Miranda. R: LEONARDO GOMES XAVIER. Adv(s).: (.). R: NOEME GOMES XAVIER. Adv(s).:
(.). Defiro, parcialmente, o requerimento de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso
do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publ. e int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013
às 16h15. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 41553-2/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: SEBASTIAO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF005921 - Benedito Gomides
Junior. A: GM LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF03549E - Tatyana Gonçalves
Arruda, DF12127E - Gustavo Sampaio de Aguiar. Defiro suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fica o autor desde já intimado para, após
o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Outrossim, considerando a Portaria
Conjunta nº 73 do TJDFT e o Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, fica o credor desde
já ciente de que não será deferida nova suspensão e/ou transcorrido o prazo sem manifestação, o feito será EXTINTO, sem julgamento de
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, com a conseqüente expedição de certidão de crédito. Publ. e Int. Brasília - DF, quarta-feira,
09/01/2013 às 16h01. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 75266-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GIOVANA COMERCIO E REFORMAS LTDA. Adv(s).: DF014019 - Jose Antonio
Soares Silva. R: LAIS APARECIDA DE LIMA FRANCO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro suspensão pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 16h13. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 52630-4/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF11464E - Jorge Luiz Ferraz, DF11626E - Carlos
Augusto Pinheiro do Nascimento. R: FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro, parcialmente, o pedido
de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publ. e int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 16h40. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 127533-7/12 - Revisao de Contrato - A: WERREN REINIO SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF035774 - Anderson Ricardo de Sousa
Sales. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A emenda satisfaz,
em parte. Cuida-se de ação ordinária revisional de cláusulas contratuais. Autor: ADENILDE SILVA CARDOSO Réu: BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Retifique-se a autuação e oficie-se à Distribuição. Verifico que a procuração de fl. 16 não contém
poderes para constituir advogados e propor ações judiciais, mas apenas para representar a autora perante a BV Financeira. Por conseguinte, a
representação processual está irregular. EMENDE-SE, pois, a inicial em 5 (cinco) dias, para regularizar a representação processual, sob pena de
aplicação do CPC, art. 13, inciso I e consequente extinção prematura do feito. Derradeira oportunidade. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013
às 16h56. Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 154815-9/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna,
DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. R: MARLENE PEREIRA ALMEIDA ANDRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Defiro, parcialmente, a suspensão pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publ. e int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 16h02. Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 64381-2/07 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 - Marco
Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima, DF06891E - Viviane de Oliveira Barros. R: HERASMILDE CRISPIM DE ANDRADE.
Adv(s).: DF026524 - Kelly Karynne Costa Amorim, Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão do curso do processo por até 60 (sessenta)
dias. Superado o prazo, ora concedido, informe, a exequente, a realização do possível acordo ou, não havendo uma solução amigável, promova
o andamento do feito, sob pena de extinção. Publ. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 15h58. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 8931/89 - Execucao - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF011678 - Pedro Calmon Mendes, DF032607 - Fernando Tala
de Souza. R: JOSE PEREIRA LEITE. Adv(s).: MG050901 - Elmiro Ribeiro Jr. Ao advogado subscritor da petição de fls. 432/435 para assinar a
referida peça, bem como para promover a sua distribuição por dependência, uma vez que os feitos deverão tramitar em autos apartados. Intimese. Brasília - DF, quarta-feira, 09/01/2013 às 10h44. Edson Lima Costa , Juiz de Direito Substituto .
Nº 42708-3/08 - Indenizacao - A: WALTER FONSECA DOS SANTOS. Adv(s).: DF020802 - Jose Marco Tayah, DF023585 - Maryanne
Rodrigues de Oliveira, DF028684 - Viviane Tavares Santana. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF018453 - Adale Luciane Telles de Freitas,
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