Edição nº 239/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Nº 26402-2/11 - Execucao de Sentenca - A: KEYLA PROSPERO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
PET-SHOP SNOOPY DOG. Adv(s).: DF011341 - JOSE RODRIGUES. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 95/96), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro às partes, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que apresentaram,
sem traslado, mediante recibo nos autos - exceto se tratar-se de título de crédito, que deverá ser devolvido ao executado. Fica facultado à parte
credora, sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Outrossim, mantenho eficaz eventual penhora
até o cabal cumprimento do pactuado, que será automaticamente desconstituída após integral realização da obrigação. Intime-se o executado
para ciência e cumprimento do avençado. Certifique o cartório o transcurso do prazo de fl. 93 (1º parágrafo) e adotem-se os procedimentos de
praxe. Após o pagamento, venham os autos conclusos para extinção..
Nº 24055-5/12 - Declaratoria - A: DYANNY PRYCYLA DE LIMA ALVES. Adv(s).: DF029251 - POLIANA TEIXEIRA MACHADO. R: BANCO
SANTANDER S/A. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. Recebo o recurso (fls. 43/46) em seu efeito devolutivo. Intime-se
a parte autora/Recorrida para apresentar as suas contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as
homenagens de estilo..
Nº 25261-7/12 - Declaratoria - A: MARCELO DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF01554A - NIVALDO DANTAS DE CARVALHO. R: TIM
CELULAR S/A. Adv(s).: DF035297 - GABRIEL CUNHA RODRIGUES. Não demonstrados os riscos de dano irreparável, incabível a atribuição
de efeito suspensivo ao recurso (art. 43, Lei 9.099/95). Assim, recebo-o (fls. 57/70) apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/recorrido
para apresentar as suas contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo..
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