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TJDFT 28/11/2012 -Fch. 369 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 225/2012

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2012

4ª Vara da Fazenda Pública do DF
EDITAL DE INTIMAÇÃO (ART. 9º DA LEI 4717/65) - AÇÃO POPULAR
JUÍZO DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO POPULAR (COM PRAZO
DE 30 DIAS) O Doutor ARNALDO CORRÊA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, sitos no SAM, Lote M, 2º
andar, Sala 208, Brasília - DF, processam-se os autos da ACAO POPULAR (Processo nº 2010.01.1.192432-7) proposta por MARIA MADALENA
FERREIRA DOS SANTOS MARIA MADALENA FERREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, CPF Nº 183525531-00, CI Nº 525633-SSP/DF, contra
DISTRITO FEDERAL, ROGERIO SCHUMANN ROSSO, JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA, JOAO PAULO MAGALHAES DE CARVALHO,
EVANDRO PORFIRIO PEREIRA, GUSTAVO ARAUJO DE MORAIS, HILDA MARIA NETO GONCALVES DA SILVA, EVANDRO MARCOS DE
SOUZA MOREIRA, HENRIQUE COSTA DE SIQUEIRA, FELIPE GONCALVES BASTOS, DANIELA DUARTE SANTOS e JAQUELINE PEREIRA
DE FARIA SILVA, DISTRITO FEDERAL, Brasileiro, ROGERIO SCHUMANN ROSSO, Brasileiro, JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA, Brasileiro,
JOAO PAULO MAGALHAES DE CARVALHO, Brasileiro, EVANDRO PORFIRIO PEREIRA, Brasileiro, GUSTAVO ARAUJO DE MORAIS,
Brasileiro, HILDA MARIA NETO GONCALVES DA SILVA, Brasileiro, EVANDRO MARCOS DE SOUZA MOREIRA, Brasileiro, HENRIQUE COSTA
DE SIQUEIRA, Brasileiro, FELIPE GONCALVES BASTOS, Brasileiro, DANIELA DUARTE SANTOS, Brasileiro e JAQUELINE PEREIRA DE
FARIA SILVA, Brasileiro, tendo por objeto a suspensão de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº 01
DO CONCURSO PÚBLICO 03/2010 - SEJUS, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de janeiro de 2010; sendo o presente para
INTIMAR eventuais interessados e assegurar a qualquer cidadão o direito de promover o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
tudo conforme o despacho seguinte: "Despacho: Na forma do art. 9º da Lei 4.717/65, publique-se edital no diário de justiça em três dias alternados,
com prazo de 30 dias, convocando eventuais interessados em prosseguir com a ação, cujo objeto deve constar do edital, o qual se vê à frente:
"Trata-se de ação popular na qual a autora busca medida liminar para suspender os efeitos de nomeações de servidores e impedir que novos
sejam nomeados pelo Sr. Governador do DF. A autora alega que a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, em
2010, realizou concurso público para diversos cargos da carreira de Assistência Social do DF, tendo o resultado do certame sido homologado em
17.08.2010 e a nomeação de alguns aprovados: JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA, JOÃO PAULO MAGALHÃES DE CARVALHO, EVANDRO
PORFÍRIO PEREIRA, GUSTAVO ARAÚJO DE MORAIS, HILDA MARIA NETO GONÇALVES, EVANDRO MARCOS DE SOUZA MOREIRA,
HENRIQUE COSTA DE SIQUEIRA, FELIPE GONÇALVES BASTOS, DANIELA DUARTE SANTOS e JAQUELINE PEREIRADE FARIA SILVA,
feita em 06.101.2010, o que não poderia ter acontecido, porque feriu o princípio da legalidade e moralidade, já que se trata de ano eleitoral
e naquele período não poderia haver nomeação. Afirma que as nomeações se deram para a área contábil, o que não estaria abrangido pela
exceção do art. 73, V, d, da Lei 9.504/97, já que se não se trata de serviço essencial". Também deve constar do edital que ele está sendo publicado
porque a autora, antes de formada totalmente a relação processual, requereu a desistência do processamento. Findo o prazo sem interessado,
que os autos sejam encaminhados ao MP para dizer se tem interesse em prosseguir na ação. I. Brasília - DF, sexta-feira, 23/11/2012 às 15h56.
Arnaldo Corrêa Silva Juiz de Direito". O presente edital será afixado na sede do Juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal,
conforme a Lei, correndo o seu prazo a partir da última publicação e tem o prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta Cidade de Brasília DF, 23 de novembro de 2012 às 17h18. Eu, SHEILA LUZ AMANCIO, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz.

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