Edição nº 190/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 23335-6/11 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira Neto, SP084206 - Maria
Lucilia Gomes. R: MARCOS ANTONIO LEAL BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Acolho a emenda apresentada. Defiro
o pedido de conversão, fls. 103/108, que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do
Decreto-lei 911/69, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Cite-se a parte devedora, na forma do art. 902 do Código de Processo
Civil, para, em 5 (cinco) dias, entregar o bem, depositá-lo em Juízo ou consignar o valor do débito, podendo contestar, sob pena de serem tidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Comunique-se ao Cartório de Distribuição para que proceda às anotações pertinentes. Planaltina
- DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h49. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 9969-0/12 - Cautelar Inominada - A: JAQUELINE CAMILO DA SILVA. Adv(s).: DF033977 - Jefferson Rodrigues Matos. R: CAMPO
DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial para demonstrar que os demais filhos
do falecido Francisco Cesário da Silva, bem como a Sra. Creusa Camilo da Silva, anuem com o pedido de exumação. Determino ainda a emenda
para excluir o pedido de exumação do corpo sepultado no Setor P, Quadra C, Lote 78, uma vez que a parte não tem legitimidade para requerer
a exumação de quem não é seu parente. Como o pedido cautelar visa antecipar a produção de provas em outro processo, justifique a parte
autora qual o risco processual para a produção da prova no momento oportuno. Diante das alegações, justifique ainda se a parte ré se recusa a
promover a exumação do corpo enterrado no lote 82, lote em que o corpo de Raimundo Gomes da Silva estaria enterrado, conforme documento
de fl. 7. Ainda no que diz respeito a produção antecipada de prova, esclareça a parte autora como pretenderá que a parte ré comprove que
no lote 82 está enterrado Raimundo, informo que se a prova decorrer de mera visão dos restos mortais do corpo enterrado deverá a parte
esclarecer como pretende que tal fato materialize-se como prova. Intime-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h51. Luciana Pessoa
Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 5362-4/11 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE GONCALVES DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CAMP LINE COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que nesta data junto
a estes autos a pesquisa BACENJUD retro. A diligência para localização de endereço da parte ré não restou frutífera, conforme minuta(s) do(s)
sistema(s). Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h56. .
Nº 5658-7/02 - Reintegracao de Posse - A: PEDRO DIAS SOARES. Adv(s).: DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista Junior, DF018190
- Noelma Almeida Gomes. R: JOSE MARCOS DA SILVA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: ANA MARIA CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).:
DF011017 - Idoline Alves, Proc(s).: PR-. Certifico que por determinação da MMª Juíza, conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, fica intimado
a PARTE RÉ a retirar a Certidão de Inteiro Teor que se encontra acostada a capa dos autos. Planaltina - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h56. .
Nº 1880-9/12 - Alvara Judicial - A: MARIA LEA NUNES PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RITA HERCULANO
TORRES. Adv(s).: CE023510 - Paulo Sergio Ribeiro de Souza. Certifico que nesta data junto a estes autos a pesquisa BACENJUD retro. A
diligência para localização de endereço da parte ré não restou frutífera, conforme minuta(s) do(s) sistema(s). Intime-se a parte autora para
promover o andamento do feito no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h56. .
DESPACHO
Nº 4552-6/10 - Reparacao de Danos - A: IVANILDE BONFIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029173 - Marcus Tonnae Dantas Silva. R: JOSE
EURIPEDES ROCHA. Adv(s).: DF027186 - Diego Marques Araujo. R: HOSPITAL ALVORADA. Adv(s).: DF021404 - Gustavo Streit Fontana.
Recolha a parte autora os honorários do perito, em 10 dias, tendo em vista que o perito nomeado não pode realizar a perícia de maneira graciosa e
não foram identificados peritos interessados em promover os trabalhos periciais nos termos da Portaria Conjunta n. 53/2011. Intime-se. Planaltina
- DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 17h57. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 11395-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas, DF029889 - Tania
Mara Goncalves de Oliveira. R: MARCELO ADRIAN MELEU ARCA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 116: nada a prover. O pedido já
foi analisado à fl. 92. Intime(m)-se o(as) Autor(as), por seu advogado, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço
para o cumprimento da liminar e devida citação da parte ré, sob pena de indeferimento da petição inicial. Planaltina - DF, quarta-feira, 26/09/2012
às 17h58. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 10407-4/12 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ANALICE
GOMES DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. BANCO FIAT S.A. impugna o deferimento da assistência judiciária gratuita a ANALICE
GOMES DE LIMA nos autos da ação n. 2012.05.1.005620-4. O pedido deve ser rejeitado de plano, uma vez que foi o TJDFT quem deferiu os
benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ao julgar o agravo de instrumento n. 2012.00.2.012698-4. Condeno o requerente ao pagamento
das custas processuais. Sem honorários. Intimem-se. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais. Planaltina - DF, quarta-feira, 26/09/2012
às 17h58. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 4634-2/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: JUVENCIO DE OLIVEIRA
LAZIO. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 125/155 da parte autora, somente no efeito
devolutivo, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Após,
encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo. Planaltina - DF, quartafeira, 26/09/2012 às 18h01. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 7027-0/12 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF022743 - Amanda Betine Freitas, DF025309 Celso Marcon. R: HORACIO FRANCISCO DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 37/50: defiro. Aguarde-se por 20 (vinte) dias.
Transcorrido o prazo, o autor deverá dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 26/09/2012
às 18h05. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
SENTENÇA
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