Edição nº 74/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2012
Rodrigues, DF020244 - Carlos Frederico Paiva Gomes. R: BAR E RESTAURANTE COLHER DE PAU LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, fica a
parte autora notificada para retirar carta precatória e instruí-la com as cóias necessárias ao seu cumprimento, no prazo de cinco dias, sob pena
de ser presumida a desistência da diligência requerida por esse meio. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 15h36. .
JUNTADA
Nº 92851-5/11 - Revisao de Contrato - A: MANOEL PINTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de Almeida Filho. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. CERTIFICO que juntei petição(ções) e documento(s) de fls. 97/102 . Do que
para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 15h43. ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o Requerente sobre a petição
e documentos de fls. , requerendo o que for de direito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 15h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 76424-2/09 - Revisional - A: RICARDO LUIZ GONCALVES RAMALHO. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes,
DF06985E - Fabihana Nobrega Gomes. R: SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Recebo as apelações
interpostas pela partes, em seu duplo efeito. Aos apelados, para contrarrazões, no prazo legal. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2012 às 16h20.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 22478-5/11 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO EVANIR ALVES DA SILVA. Adv(s).: BA023956 - Fabricia Freitas Pamponet.
R: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. A dilação probatória requerida pela parte autora às fls. 328 mostra-se
desnecessária pois a revisão contratual postulada é realizada quanto às cláusulas do contrato celebrado, o qual instrui a inicial. Eventual perícia
somente se mostrará necessária em caso de liquidação do julgado. Publique-se. Após, voltem conclusos para sentença. Brasília - DF, quintafeira, 19/04/2012 às 16h39. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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