Edição nº 130/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2011
o comparecimento pessoal da vítima, não havendo possibilidade de acordo com a presença somente do advogado. - Se houver interesse, o
exame poderá ser acompanhado por assistente técnico previamente nomeado nos autos pela parte. - Para agilizar o processo e facilitar a
conciliação, a parte deverá trazer todos os documentos relativos à invalidez alegada, como boletim de primeiro atendimento, histórico médico,
exames complementares e outros que julgar necessários. 07 de julho de 2011 às 17h32. .
Nº 168061-3/10 - Cobranca - A: PAULO GEOVANI AMORIM DE MOURA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF030975 - Haroldo Ferraz Araujo, DF08867E - Leandro Severo
de Oliveira. Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em 05/08/2011, às 09h34, na Banca 16. Ficam as partes
intimadas, independente de intimação pessoal, cientes que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão
realizadas no 10º andar do Bloco A do Tribunal de Justiça. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - Em caso de reparação de danos por INVALIDEZ
PERMANENTE, a vítima deverá comparecer, 1(UMA) HORA ANTES DA AUDIÊNCIA, à recepção do Serviço Médico, localizada no 2º andar do
Bloco A, para eventual realização de exame com o objetivo de subsidiar conciliação. Será obrigatória a apresentação de documento oficial com
foto. - Nestes casos a audiência somente será realizada com o comparecimento pessoal da vítima, não havendo possibilidade de acordo com
a presença somente do advogado. - Se houver interesse, o exame poderá ser acompanhado por assistente técnico previamente nomeado nos
autos pela parte. - Para agilizar o processo e facilitar a conciliação, a parte deverá trazer todos os documentos relativos à invalidez alegada, como
boletim de primeiro atendimento, histórico médico, exames complementares e outros que julgar necessários. 07 de julho de 2011 às 17h18. .
Nº 148820-2/10 - Cobranca - A: LUIZ ANTONIO LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA
CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF031864 - Fabiane Karen Sampaio Silva. Certifico e dou fé que
foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em 03/08/2011, às 10h34, na Banca 20. Ficam as partes intimadas, independente de
intimação pessoal, cientes que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão realizadas no 10º andar do
Bloco A do Tribunal de Justiça. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - Em caso de reparação de danos por INVALIDEZ PERMANENTE, a vítima
deverá comparecer, 1(UMA) HORA ANTES DA AUDIÊNCIA, à recepção do Serviço Médico, localizada no 2º andar do Bloco A, para eventual
realização de exame com o objetivo de subsidiar conciliação. Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto. - Nestes casos a
audiência somente será realizada com o comparecimento pessoal da vítima, não havendo possibilidade de acordo com a presença somente do
advogado. - Se houver interesse, o exame poderá ser acompanhado por assistente técnico previamente nomeado nos autos pela parte. - Para
agilizar o processo e facilitar a conciliação, a parte deverá trazer todos os documentos relativos à invalidez alegada, como boletim de primeiro
atendimento, histórico médico, exames complementares e outros que julgar necessários. 07 de julho de 2011 às 17h15. .
CERTIDÃO
Nº 72176-0/2000 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado, DF06639E - Aline
Maina Aleixo dos Reis. R: HOTEL FAZENDA POUSADA DOS ANOES LTDA. Adv(s).: DF006766E - Eduardo Sardinha Cunha, DF013418 Marcus Flavio Horta Caldeira, DF014517 - Renato Lobo Guimaraes, DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco,
DF08118E - Andre da Rocha Souza. R: FERNANDO DA CUNHA REGO. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira. R: ANA MAIRA
SALVI DA CUNHA REGO. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira. Certifico e dou fé que juntei as fls. 582/585. Nos termos da Portaria
n. 01/2009, deste Juízo, ao requeridoS, prazo de 05 (cinco) dias para ciência e manifestação. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 17h14. .
Nº 103006-4/09 - Monitoria - A: FENIX VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: JULIANA NOVATO . Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 119/120. Nos termos da Portaria n. 01/09, deste Juízo, oficiese à Distribuição, conforme determinado. Após, façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 11h31. .
Nº 152985-4/09 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita,
DF031620 - Enio Robson Rodrigues Ribeiro, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10021E - Carlos Henrique Maia Bezerra. R: IOLANDA
MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: DF006818 - Iolanda Medeiros da Silva. Certifico e dou fé que juntei fls. 89/90. Nos termos da Portaria n. 01/09,
deste Juízo, manifestese o credor, em três dias, quanto a satisfação do seu crédito. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 11h08. .
Nº 29298-7/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: GENIEL VIEIRA MUNIZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria n. 01/2009, deste Juízo, ao
autor, prazo de 05 (cinco) dias para ciência e manifestação sobre cota da Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 13h46. .
Nº 97271-2/11 - Embargos do Devedor - A: RICARDO KUBIS. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. R: COOPERATIVA
HABITACIONAL SERV LEGISLATIVO LTDA COOPERLEG. Adv(s).: DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. Certifico e dou fé que juntei a petição de
fls. 93/103. De acordo com a Portaria 01/2009, deste Juízo, sobre a impugnação apresentada, diga o embargante, em dez dias, sob pena de
preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 11h13. .
Nº 116868-5/11 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares. R: TANIA ROMUALDO
DA SILVA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TANIA ROMUALDO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, autuei
os presentes autos. Nos termos da Portaria 01/2009, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 14h11. .
Nº 2785-5/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti,
DF021774 - Natasha Froes Pereira de Souza, DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira, DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra
da Silva, DF032409 - Barbara Aparecida de Almeida Suaid, DF033895 - Fernando Antonio Zanchet Magalhaes, DF07816E - Mariana Mattos
Escobar, DF08229E - Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz, DF09358E - Renata Cristina Lima Alves. R: VANDERLEI DA SILVA CARDOSO. Adv(s).:
DF007413 - Flavio Cortes Paiva. Certifico e dou fé que, juntei fls. 207/213. Nos termos da Portaria n. 01/09, deste Juízo, ao requerido, em cinco
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 12h24. .
Nº 32260-0/07 - Reparacao de Danos - A: JULIO SERGIO KUMMEL GUIMARAES. Adv(s).: DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro,
DF07101E - Thiago Henrique da Silva Gontijo, DF08810E - Ricardo Andrade Dallasta. R: KATIA SORAIA DE SENA. Adv(s).: DF000510 - Dilson
Furtado Almeida, DF003041 - Joao Carlos Marzola. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a folha de n.º 346/351 . De acordo com a Portaria
01/2009, deste Juízo, recolha o credor o preparo a que se refere o art. 191, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, em 10 dias. Brasília DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 12h11. .
Nº 34950-8/08 - Cumprimento - A: SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto,
DF026027 - Eduardo Luiz Safe Carneiro Junior, DF026108 - Eduardo Lessa Mundim, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento,
DF09127E - Fernanda Santos Silva. R: MARCIA NARDELLI MONTEIRO DE CASTRO. Adv(s).: DF017644 - Lucia Moreira Ramalho. R: NIRALDO
JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez certificada
a intimação do Banco do Brasil S/A, acerca da decisão de fl. 454, o senhor perito judicial pode comparecer ao Banco munido do alvará para
recebimento dos valores que lhe são devidos. A Secretaria expedir os documentos necessários ao cumprimento desta decisão. Manifeste-se
a requerida sobre fls. 467-477, que apontam a occupação irrelgular do imóvel, prestando os esclarecimentos necessários no prazo de cinco
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