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TJDFT 25/11/2010 -Fch. 1127 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/11/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 219/2010

Brasília - DF, quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Juíza de Direito: Luciana Lopes Rocha Camargo
Diretor de Secretaria: Amaury Silveira Marensi
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 65749-7/10 - Repeticao de Indebito - A: CARLOS ALBERTO GERALDO PIMENTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF09570E - PEDRO IVO VIANA TEIXEIRA. DESPACHO - Promova a requerida a regularização de sua
representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, para validade do acordo de fls. 34/36, mediante a exibição do instrumento de mandato, com
poderes especiais para transigir, outorgado ao seu subscritor, uma vez que a procuração de fls. 20/21 teve sua validade expirada em 1º de março
de 2010, invalidando os substabelecimentos às fls. 22/23. Promova, ainda, a juntada de cópia do ato constitutivo, bem como a ata da assembleia
geral atualizada, onde constem a nomeação dos diretores e o prazo do mandato de gestão, haja vista que a ata juntada às fls. 16/19 refere-se
a mandato cujo término já ocorrera.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 18/11/2010 às 15h40.RECEBIMENTO Certifico e dou fé que, nesta data,
recebi estes autos, em cartório, com despacho.Brasília,_____/_____/_____.Amaury Silveira MarensiCoordenador.
Nº 114484-2/10 - Cobranca - A: CENTRO MUSICAL TOQUE DE CLASSE LTDA. Adv(s).: DF026047 - MARCELO AIRES FERREIRA.
R: CEZAR RIBEIRO MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Promova o requerente a regularização de sua
representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, para apreciação do pedido de fl. 21, mediante a exibição do instrumento de mandato, com
poderes especiais para desistir, outorgado ao seu subscritor.Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 18/11/2010 às 17h12.RECEBIMENTO Certifico
e dou fé que, nesta data, recebi estes autos, em cartório, com despacho.Brasília,_____/_____/_____.Amaury Silveira MarensiCoordenador.
Nº 154987-7/10 - Cobranca - A: RODRIGO PENA BARBOSA. Adv(s).: DF011257 - RODRIGO PENA BARBOSA. R: PARSIFAL DE
MORAES BEZERRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se o autor a comprovar que a consulta a que se refere
o atestado de fl. 09 foi marcada anteriormente à designação da audiência de conciliação, ou a demonstrar o caráter emergencial da mesma, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desídia.Brasília - DF, quarta-feira, 10/11/2010 às 17h22.RECEBIMENTO Certifico e dou fé que, nesta data,
recebi estes autos, em cartório, com despacho. Brasília,_____/_____/_____.Amaury Silveira MarensiCoordenador.
Nº 165135-7/10 - Reparacao de Danos - A: ELISEU KIST. Adv(s).: DF018104 - LETICIA DE ALARCAO VAZ. R: HELLYOS
DECORACOES TUBULARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Tendo em vista a informação à fl. 15, de que a
requerida encerrou sua atividades há mais de dez anos, não possuindo, portanto, seus atos constitutivos, bem como considerando que passou
a exercer suas atividades como sociedade de fato, intime-se a parte autora a manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende transacionar
com Hélio Glenavan Gomes da Silva, em substituição ao acordo formalizado com a requerida, Hellyos Decorações Tubulares, à fl. 14. Caso a
manifestação seja positiva, as partes serão intimadas a comparecerem a esta Central a fim de aporem suas assinaturas no novo acordo, que
conterá os mesmos termos do acordo à fl. 14.Brasília - DF, quinta-feira, 18/11/2010 às 16h11.RECEBIMENTO Certifico e dou fé que, nesta data,
recebi estes autos, em cartório, com despacho. Brasília,_____/_____/_____.Amaury Silveira MarensiCoordenador.
Nº 181564-3/10 - Acao de Conhecimento - A: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003903 - LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA. R:
BANCOBRAS TURISMO OU CLUBE BANCOBRAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a parte autora a juntar aos autos
documentação comprobatória da justificativa apresentada à fl. 09, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, quintafeira, 11/11/2010 às 16h37.RECEBIMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi estes autos, em cartório, com despacho. Brasília,_____/
_____/_____.Amaury Silveira MarensiCoordenador.
CERTIDAO
Nº 96208-8/10 - Acao de Conhecimento - A: VALERIA BARBOSA CURADO GOMES. Adv(s).: DF019283 - ADAILTON DA ROCHA
TEIXEIRA. R: SUELLEN DE CARVALHO MEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em virtude
do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente a intimação de fl. 11, considera-se o mesmo extraviado e faz-se
necessária a renovação da diligência. Brasília - DF, segunda-feira, 22/11/2010 às 16h05..
Nº 161972-8/10 - Indenizacao - A: AMARO VIEIRA DA SILVEIRA e outros. Adv(s).: DF016816 - JOAO ALBERTO CAPILUPE. R: COSTA
OESTE VIAGENS E TURISMO LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FLAVIO BARBOSA DA SILVEIRA. Adv(s).: (.).
R: JANATUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 33/35,
tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível o cumprimento da diligência, por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s).Por
força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s)
Autor(es) o(s) endereço(s) correto(s) do(a) Requerido(a) Reus para regular cumprimento da diligência, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
extinção.Brasília - DF, terça-feira, 16/11/2010 às 12h22..
Nº 176617-8/10 - Reparacao de Danos - A: RODRIGO ALVES REIS. Adv(s).: DF020654 - SANDRO MURILO GUIMARAES
GUILHERME. R: UNIBANCO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em 09 de
novembro de 2010 às 14h49, na sala de audiências da Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta
pelo(a) Conciliador(a) Pâmela Resende Silva a audiência de conciliação designada nos os autos em epígrafe, constatou-se estar
presente apenas a parte requerida. Em face a decisão de fls. 24 redesigno audiência de conciliação..De ordem do(a) MM(a) Juiz(a)
VINÍCIUS SANTOS SILVA, designo nova audiência de conciliação para 17/01/2011, às 14h30. Expeça-se mandado de intimação para
a parte requerente. Fica intimado(a) o(a) requerido(a) para comparecimento à audiência designada e advertido de que sua ausência
ocasionará a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010
às 14h49.____________________________________________Conciliador:____________________________________________UNIBANCO
SA.
Nº 179923-6/10 - Cobranca - A: ARACI DINIZ DE FONTES ME. Adv(s).: DF032023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: FABIOLA DE
OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls.
24, na qual a requerente fornece novo endereço do requerido. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, redesigno a audiência de conciliação para a data de 14/01/2011, às 16h00. Cite-se e intime-se a
requerida, no endereço fornecido à fl. 24, através de Oficial de Justiça. Intime-se a requerente.Brasília - DF, quinta-feira, 11/11/2010 às 18h34..
Nº 183372-8/10 - Cobranca - A: JENECY ALVES. Adv(s).: DF027086 - NORIKO HIGUTI . R: WEULER SILVA CARDOSO. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 12/14, tendo o(s) oficial(is) de
justiça certificado não ter sido possível o cumprimento da diligência, por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s).Por força do disposto na
Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s)

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