Edição nº 208/2010
Brasília - DF, terça-feira, 9 de novembro de 2010
cidadão. Intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, seus respectivos valores e onde podem ser localizados, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça ( art. 600, IV e art. 652, § 3º, ambos do CPC).Intimem-se..
Nº 2203-7/10 - Revisao de Contrato - A: JOAO LUIZ CARVALHO GRANJEIRO. Adv(s).: DF027450 - ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO
BUENO. R: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015959 - FABIO PEREIRA FONSECA AIRES. Recebo as apelações no duplo
efeito. Aos apelados para as razões de contrariedade. Prazo: 15 (quinze) dias.Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens..
Nº 3252-8/10 - Excecao de Incompetencia - A: ROSELY MAGALHAES DE SOUSA. Adv(s).: GO030726 - MARCOS ANTONIO
ANDRADE. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF029889 - TANIA MARA GONCALVES DE OLIVEIRA. Trata-se de exceção de incompetência
onde foi alegada a conexão entre os processos de nº 2010.12.1003190-2 (Ação de Busca e Apreensão) deste Juízo, e o de nº 2010.001326649
(Ação Revisional), da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO.Às fls. 59/59v, reconhecida a conexão entre os feitos, razão do declínio de
minha competência em favor do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO. Entretanto, com a extinção do feito em apenso
(2010.12.1003190-2), não há mais o que se falar em remessa dos autos àquele Juízo. Assim, arquivem-se com as cautelas de praxe.Intimem-se..
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