Edição nº 102/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 4 de junho de 2009
Nº 46632-2/09 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - POLO ATIVO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS FLORES DE ASSUMPCAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo o
presente incidente de impugnação à declaração de pobreza.À parte impugnada, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo
do normal andamento do feito principal em apenso, processo nº 2009.01.1.004682-2, nos termos do disposto no art. 7º, parágrafo único, da
Lei 1.060/50.Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2009 às 14h32.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito DESPACHO - Em tempo,
promova o impugnante o recolhimento das custas processuais no prazo de 01 (dez) dias., sob pena de indeferimento.Brasília - DF, segundafeira, 18/05/2009 às 15h09.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
DECISAO
Nº 622-4/09 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: PAI PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL e outros. Adv(s).: DF015115 - PAULO
MARCELO DE CARVALHO. R: ANITA ESSINGER TOLEDO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA TERESA VITTI
VIEIRA. Adv(s).: (.). A: LUZIA LIBANIO DA COSTA. Adv(s).: (.). Recebo o presente incidente de impugnação ao valor da causa. Ao impugnado,
para que se manifeste no prazo de 05 dias (artigo 261, do CPC), sem prejuízo do normal andamento do feito principal.Brasília - DF, segundafeira, 18/05/2009 às 15h26.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho
Diretora de Secretaria: Patricia Barbosa Ramos Bomfim
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 141563-6/08 - Revisao de Contrato - A: JOSE PEREIRA LEITE. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. R: HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. Traga a parte ré o instrumento das chamadas "Condições
Aplicáveis ao Contrato de Financiamento para Aquisição de Veículos ou Crédito Pessoal e Outras Avenças", inclusive mencionado na cláusula
V do documento de fls. 17.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 10h56.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
Nº 57748-3/02 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DO CARMO CAMPOS TREVISAN E OUTROS. Adv(s).: DF004306 - Maria do Carmo
Campos Trevisan. R: LIVIA MARCIA DE CARVALHO PORTUGAL. Adv(s).: DF003989 - Livia Marcia de Carvalho Portugal. Diga o credor sobre
a certidão de fls. 201.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 11h54.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
Nº 30408-3/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALOISIO MAYWORM PEREIRA. Adv(s).: DF023663 - Andre Paulino Mattos,
DF04883E - Andre Paulino Mattos, DF06687E - Alessandra Gomide Neto Torres Costa, DF07254E - Ariane Costa Guimaraes, DF07515E Suzana Feitosa Cavalcante, DF08395E - Denise Leitao Rocha, DF08560E - Cristina Maria Gama Neves da Silva. R: EXITUS CONSULTORIA
E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO PINHEIRO SAMPAIO MENEZES. Adv(s).: (.).
R: HELIO JORIS. Adv(s).: (.). Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 14h16.CARLOS ALBERTO MARTINS
FILHOJuiz de Direito.
Nº 108121-7/08 - Anulatoria - A: LUCIA NASCIMENTO ANDRADE. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: CONTRATUS
ASSESSORIA COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se a parte autora em réplica.Brasília - DF,
terça-feira, 19/05/2009 às 12h29.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
Nº 144091-4/08 - Revisao de Contrato - A: JURANDY RIBEIRO DE ANDRADES. Adv(s).: DF004913 - SEBASTIAO DE LUCENA
SARMENTO. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA. Comprove a Dra. Aline Zeni Bezerra,
OAB/DF 27.781, ter poderes especiais para firmar o acordo noticiado.Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2009 às 17h41.CARLOS ALBERTO
MARTINS FILHOJuiz de Direito.
Nº 144111-3/08 - Consignacao Em Pagamento - A: JURANDY RIBEIRO DE ANDRADES. Adv(s).: DF004913 - SEBASTIAO DE
LUCENA SARMENTO. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diga a parte autora se persiste o interesse
no prosseguimento do feito, em razão do acordo noticiado nos autos em apenso.Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2009 às 17h43.CARLOS
ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
Nº 25160-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT BLANC STUDIOS. Adv(s).: DF024258 - Thiago
Moreira da Silva. R: CAMARA E LANDIM ASSESSORIA CONTABIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aponte a parte autora a ação
principal, com indicação do respectivo provimento jurisdicional a ser formulado, que deverá ser necessariamente proposta (art. 806 do CPC).
Venha a peça com as alterações necessárias, acompanhada de contrafé. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.Brasília DF, terça-feira, 19/05/2009 às 11h39.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
Nº 35058-9/09 - Execucao - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ015953 - PEDRO
AURELIO DE MATTOS GONCALVES. R: CESAR MONDAINI COUTINHO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LIZETE
RODRIGUES COUTINHO. Adv(s).: (.). Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do disposto nos
artigos 652 e parágrafos e 652-A e parágrafo único do Código de Processo Civil.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
devido, os quais, na hipótese de pagamento no prazo mencionado na parágrafo anterior, serão reduzidos pela metade.Expeça-se carta precatória,
conforme requerido à fl. 05, item "a".Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 17h04.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
Nº 46513-5/09 - Monitoria - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: ALVARO
AUGUSTO BERNARDES NORMANDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça o exeqüente a sua legitimidade para ingressar com
a presente ação de execução, uma vez que o cheque foi nominal à Servcred.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Brasília - DF,
terça-feira, 19/05/2009 às 16h11.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
Nº 57444-6/09 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF012949 Ronaldo Soares Rocha. R: JOSE HELIO LUNA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha a comprovação do recolhimento das custas. Prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 16h31.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz
de Direito.
Nº 57465-5/09 - Impugnacao A Declaracao de Pobreza - A: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF012949 Ronaldo Soares Rocha. R: HAYVELTON CORTE REAL PYRRHO SOBRINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha a comprovação
do recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2009 às 16h32.CARLOS
ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito.
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