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TJCE 20/01/2023 -Fch. 793 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 3000

793

94.2022.8.06.0133 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Carlos
de Sousa - REQUERIDO: Multilaser Industrial S/A - Magazine Luiza S/A - Global Tecnologia Informática Ltda - Face ao exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c o art. 290, todos do Código
de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora, por seu advogado. Após o trânsito em julgado, CANCELESE a distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: JUVÊNCIO GONÇALVES DE FREITAS NETTO (OAB 35883/CE) - Processo 0201211-68.2022.8.06.0133 Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: A.R.C.S. - S.S.S. - Inicial em termos, motivo pelo qual a
recebo. Defiro a gratuidade da justiça (art.98 do CPC). Processo em SEGREDO DE JUSTIÇA nos termos do art. 189 do CPC Art.
189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: II - que versem sobre casamento,
separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; Designe-se
audiência de conciliação, pelo sistema de videoconferência, atentando-se quanto aos prazos de antecedência mínima fixados
pelo art. 334 do CPC. Faça-se constar que o não comparecimento injustificado constitui ato atentatório à dignidade da justiça,
a teor do art. 334, §8º, CPC. Cite-se o promovido, preferencialmente via aplicativo de mensagens eletrônicas, para comparecer
à audiência de conciliação, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação. Foi designada à AUDIÊNCIA
de conciliação para data de 09/03/2023 às 09:00h, na sala da CEJUSC de Nova Russas, no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, por meio de videoconferência. Em caso de duvida entrar em
contato pelo Whatssap da CEJUSC (88)992534019. Segue link de acesso: https://link.tjce.jus.br/5d38cd
ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386/SP), ADV: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS (OAB 41842/CE)
- Processo 0201218-60.2022.8.06.0133 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - REQUERENTE: Maria Nilça Firmino da Silva
- REQUERIDO: Banco Olé Consignado S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ressaltando que o documento já
fora apresentado pela parte requerida. No que concerne ao Princípio da Causalidade, reputo que a parte promovida deu causa
à presente demanda, na medida em que a parte promovida sequer demonstrou ter respondido à solicitação administrativa,
oportunidade inclusive em que poderia ter trazido alguma justa causa para a não concessão, naquele momento, do documento
requerido. Nesse sentido, acosto os seguintes precedentes jurisprudenciais: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Cautelar Sentença de
Procedência Recurso do réu CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL (...) PEDIDO ADMINISTRATIVO
ANTERIOR REALIZADO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Irrelevância na circunstância de ter sido o pedido
firmado por advogado, desacompanhado de procuração com poderes específicos - Omissão da requerida que não demonstrou
ter respondido à solicitação administrativa anterior, informando ao cliente que por se tratar de documento sigiloso era necessária
a apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento do documento por parte do procurador do cliente
Caracterização de recusa injustificada - Apelada que comprovou o requerimento administrativo prévio ao banco, que não foi
atendido em prazo razoável - Recurso Repetitivo, REsp nº 1.349.453/MS - Requisitos preenchidos ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA
- A resistência à pretensão exibitória na esfera administrativa implica na condenação do réu ao pagamento dos ônus de
sucumbência pelo princípio da causalidade - Recusa caracterizada (...) (TJ-SP - AC: 10174068620158260100 SP 101740686.2015.8.26.0100, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 03/02/2016, 38ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 05/02/2016) AÇÃO CAUTELAR Exibição de documentos relativos a contrato bancário Sentença de procedência
Recurso do réu Documentos exibidos no curso da ação Pedido administrativo anterior realizado por meio de fax - Irrelevância na
circunstância de ter sido o pedido firmado por advogado, desacompanhado de procuração com poderes específicos - Omissão
do banco réu que não demonstrou ter respondido à solicitação administrativa anterior, informando ao cliente que por se tratar de
documento sigiloso era necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento do documento por
parte do procurador do cliente Caracterização de recusa injustificada (...). (TJ-SP - APL: 10191782120148260100 SP 101917821.2014.8.26.0100, Relator: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 07/10/2015, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 08/10/2015) Assim sendo, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §2º e §8º do CPC, considerando a complexidade da presente
causa. Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes por seus causídicos. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo,
dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo.
ADV: LARA CIBELLE XIMENES LUSTOSA BARRETO (OAB 33003/CE) - Processo 0201266-19.2022.8.06.0133 Procedimento Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: A.K.T.S. - D.S.N. - Assim sendo, HOMOLOGO todos os termos
do acordo entabulado pelas partes às fls. 01/04, o que faço com supedâneo no art. 487, inciso II, alínea b, do CPC e, por
conseguinte, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, DECRETO, por sentença o divórcio do
casal DEUSIMAR DE SOUSA NASCIMENTO e ANA KARINY TOMAS SILVA, ressaltando que não há bens a serem partilhados
e que não houve alteração de nomes por ocasião da realização do casamento. Com a aposição da certidão de trânsito em
julgado, expeçam-se os mandados necessários aos Cartórios competentes, na forma do art. 109, § 4º, da Lei nº 6.015/1973.
Sem custas, face à gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por seu advogado. Após, arquive-se
com as cautelas de praxe.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2023
ADV: ANTONIO PADUA DO NASCIMENTO (OAB 7820/CE), ADV: JUVÊNCIO GONÇALVES DE FREITAS NETTO (OAB
35883/CE) - Processo 0000495-50.2007.8.06.0133 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria da Conceição de
Sousa Martins - Sobre o pedido de sobrepartilha de fls. 314/349, determino a intimação da inventariante e demais herdeiros
habilitados no feito para se manifestar no prazo de 15 dias.
ADV: MARYANE DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 20986/PI), ADV: JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES (OAB
26098/CE), ADV: MURILO EVELIN DE CARVALHO BONA (OAB 21098/PI), ADV: ANTONIO TIAGO MORAIS MARINHO (OAB
24310/CE) - Processo 0050227-43.2020.8.06.0133 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- REQUERENTE: Everaldo Costa da Silva - REQUERIDO: Educando Insti. de Formacao Edu. e Pes. do Nordeste Ltda -me IESM - Instituto de Ensino Superior Múltiplo - Em cumprimento ao despacho de fl.135, designo à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
para o dia 01/03/2023 às 09:00H, a se realizar por meio de videoconferência, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, por
meio do link de acesso: https://link.tjce.jus.br/222591 QR CODE:
ADV: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS (OAB 41842/CE) - Processo 0050252-22.2021.8.06.0133 - Procedimento Comum
Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Raimunda Isidorio da Conceição - Intime-se a parte autora para que, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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