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TJCE 25/05/2022 -Fch. 205 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2851

205

0624564-83.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL. Advogado:
Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Agravada: Maria José de Sousa. Advogado: Mackson Braga Barbosa (OAB: 31841/CE).
Despacho: - Reservo-me para apreciar o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento após a
formação do contraditório. Intime-se a parte recorrida, assim, para, querendo, apresentar suas contrarrazões (art. 1.019, II, do
CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Everardo Lucena Segundo Desembargador Relator
0624631-48.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: A. L. G. dos S. R. P. A. K. A. G. de O.. Advogado: José
Magno Vasconcelos Nascimento (OAB: 39788/CE). Agravado: R. D. dos S.. Advogado: Dácio Peres da Silva (OAB: 6472/CE).
Despacho: - R.H. Intime-se a agravante para, no prazo de cinco dias, informar o endereço do agravado com vista à instauração
do devido contraditório. Expedientes Necessários. Fortaleza, 11 de maio de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE
MELO LOUREIRO Relatora
0624690-36.2022.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: L. C. C. M. B. R. P. L. V. C. C. M.
B.. Advogada: Lady Valeschka Carneiro Catonho (OAB: 22263/CE). Embargado: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa
Médica Ltda.. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Despacho: - DESPACHO Intime-se a parte embargada para
apresentar contrarrazões, no prazo legal. Fortaleza, 19 de maio de 2022. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Relator
0625165-89.2022.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível. Embargante: J. de A. F.. Advogado: Igor Bezzato
Moreira Campelo (OAB: 29946/CE). Embargada: M. E. M. de A., R. P. C. M. M. A.. Advogada: Andrezza Araujo Lins (OAB:
17192/CE). Despacho: - R.H. Considerando o teor do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, hei por bem, determinar
a intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do presente recurso. Expedientes
Necessários. Fortaleza, 17 de maio de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
0625375-43.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: D. M. de V.. Advogada: Maria do Socorro Quirino da
Cunha (OAB: 11544/CE). Agravada: S. C. M. de V. R. P. D. G. da C.. Agravada: B. C. M. de V. R. P. D. G. da C.. Advogado:
Leonardo Jorge Sales Vieira (OAB: 21464/CE). Advogada: Raissa Neves Milério (OAB: 26001/CE). Despacho: - R.H. Ao
Setor competente para cumprimento do despacho exarado à fl. 293, quanto ao envio de ofício ao Juízo da 9ª Vara de Família
da Comarca de Fortaleza, solicitando senhas de acesso aos autos do Processo 0271043-36.2021.8.06.0001. Expedientes
Necessários. Fortaleza, 8 de maio de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
0625476-80.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Paulo Matheus Alves de Oliveira. Advogada: Adriana
Araújo Furtado (OAB: 59400/DF). Agravado: Banco GM S/A. Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB: 10422/CE). Despacho: Reservo-me para apreciar o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento após a formação
do contraditório. Intime-se a parte recorrida, assim, para, querendo, apresentar suas contrarrazões (art. 1.019, II, do CPC).
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Everardo Lucena Segundo Desembargador Relator
0625681-12.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: SPE Fortaleza Shopping S. A.. Agravante: SPE
Andrios Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 34726/CE). Agravado: Narciso Enxovais do
Brasil Ltda. Advogado: Minarte Figueiredo Barbosa Filho (OAB: 27171/PE). Advogada: Maria Eduarda Barbosa Rodrigues da
Cunha (OAB: 52335/PE). Despacho: - R.H. Considerando o teor do artigo 1.021, § 2º do Novo Código de Processo Civil, hei por
bem, determinar a intimação da parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do presente recurso.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 12 de maio de 2022. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Relatora
0625844-94.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Márcia Leandro Pontes. Agravante: Francisca Leandro
Pontes. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE). Agravado: Rociberg Leandro Lacerda. Agravado:
Antônio Fernandes Neto. Agravado: Edward Braga Matos. Agravado: Maria Socorro Martins Fernandes. Agravado: Lucas de
Oliveira Fernandes. Agravado: Lamarck de Oliveira Fernandes. Agravado: Flávia Maria de Oliveira. Agravado: Basic Engenharia
e Construção Civil Ltda.. Despacho: - 2. Em atenção às informações de fl.171 e documentos respectivos, determino ao setor
competente que proceda a reautuação da presente demanda, a fim de constar agravados e para fins de intimação: o Sr.
ROCIBERG LEANDRO LACERDA, brasileiro, casado, autônomo, CPF n° 316.809.091-34, endereço eletrônico leandro.
[email protected], residente e domiciliado na Av. Oceano Pacifico, n° 1338, 5 ° andar, Cabedelo, João Pessoa/ PB; o
Sr. ANTÔNIO FERNANDES NETO, brasileiro, casado, advogado, RG n° 1006187 SSP/PB, CPF n° 251.645.974-20, endereço
eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Av. Mata Neto, n. 1305, bloco A, Apto 1102, bairro Nova Betânia,
Aeroporto, Mossoró/RN; o Sr. EDWARD BRAGA MATOS, brasileiro, engenheiro, RG n° 3.582.83 SSP-DF, CPF n° 098.084.69191, endereço eletrônico [email protected] [email protected], residente e domiciliado na Scr n 708/709, bloco
G, s/ n, loja 10, Brasília/ DF; a Sra. M ARI A SOCORRO MARTINS FERNANDES, brasileira, casada, RG n° 3963 OAB-PB,
CPF n° 739.336.944-34, residente e domiciliada na Rua Acrísio Borges, n° 400, Apto B01, Brisamar, João Pessoa/PB; o Sr.
LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, solteiro, universitário, CPF n° 016.811.464-01, residente e domiciliado na Av.
Mata Neto, n° 1305, bloco A, Apto 1102, bairro Nova Betânia, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59.612-00 0; o Sr. LAMARCK DE
OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, solteiro, CPF n° 016. 811.514-05, residente e domiciliado na Av. Mota Neto, n° 1305, bloco
A, Apto 1102, bairro Nova Betânia, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59.612-000; a Sra. FLÁVIA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira,
casada, advogada, RG N° 001260638 SSP/RN, CPF 786.094.534-72, residente e domiciliado na Av. Mata Neto, n° 1305, bloco
A, Apto n° 1102, bairro Nova Betânia, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59.612-00 0; BASIC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 08. 893.146/0001-15, com endereço comercial n a Rua Qs 115,
S/N Brasília/DF, conforme fls.1/2 dos autos nº 0155238-40.2018.8.06.0001. 3. Após reautuação, intime-se as partes agravadas
para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. 4. Expedientes necessários. Urgentes. Fortaleza, 17 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0626317-75.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Igor
Macedo Facó (OAB: 16470/CE). Agravado: Francisco Gomes Tavares. Repr. Legal: Maria Zélia Tavares de Castro Alves.
Advogado: João Barbosa de Paula Pessoa Cavalcante Filho (OAB: 12585/CE). Despacho: - R.H. Considerando o teor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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