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TJCE 05/05/2022 -Fch. 915 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2837

915

contestação de fls. 40/63 e documentos que a acompanham, querendo, em 15 (quinze) dias.
ADV: LORENA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 34908/CE), ADV: JOSÉ AMSTERDAM GOMES RODRIGUES (OAB
4648/CE), ADV: DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 19646/CE) - Processo 0200245-25.2022.8.06.0095 - Procedimento
Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Antonia Miraci Gomes de Sousa - Conforme disposição expressa nos arts.
129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, abro vista dos presentes autos aos
advogados da parte requerente para ofertar réplica à contestação de fls. 52/61 e documentos que a acompanham, querendo,
em 15 (quinze) dias.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 30142A/CE) - Processo 0200292-96.2022.8.06.0095 - Procedimento
Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Secretaria, oficie-se ao banco requerido enviando
cópias da liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará(fls. 62/69) determinando que, no prazo de 10 (dez) dias,
abstenha-se de efetuar descontos referentes ao CONTRATO nº 3131290, até julgamento da presente lide ou outra determinação
que possa ser apresentada no decorrer da instrução processual, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos
reais), limitado a 30 (trinta) aplicações, sem prejuízo de outras medidas assecuratórias e coercitivas. Cumpra-se. Ipu, 02 de
maio de 2022. Francisco Eduardo Girão Braga Juiz

COMARCA DE IPUEIRAS - VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2022
ADV: NINON ELIZABETH TAUCHMANN (OAB 5012/CE) - Processo 0000370-62.2008.8.06.0096 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - REQUERIDO: José Cleófilo Rodrigues Melo - Em razão do advento
da Lei 14.230/2021, e considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para
se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 23, §4º, I, §5º e §8º da Lei 8.429/1992. Prazo: 10 dias,
iniciando-se pelo MP. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
ADV: CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO (OAB 35730/CE), ADV: MANOEL MELO SAMPAIO (OAB 4372/CE), ADV:
ADRIANA VIEIRA DO VALE (OAB 28032/CE), ADV: LUCAS RAFAEL CHAVES SAMPAIO (OAB 30870/CE) - Processo 000656383.2014.8.06.0096 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do
Estado do Ceará - RÉU: Luiz Nunes Pereira - Assistido por Defensor Dativo - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Ceará, intimo o representante do Ministério Público, Assistente de Acusação e Defesa do réu para
comparecerem à sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri Popular designada para a data de 26 de julho de 2022, às 09:00
horas, no Auditório do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), sito à rua Cel. José Bento, Centro, Ipueiras-CE.
ADV: MANOEL MELO SAMPAIO (OAB 4372/CE) - Processo 0006606-83.2015.8.06.0096 - Ação Penal de Competência
do Júri - Crime Tentado - RÉU: Josiel Rodrigues Lima - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº
02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Ceará, intimo o representante do Ministério Público e a Defesa do réu para comparecerem à sessão de julgamento pelo
Tribunal do Júri Popular designada para a data de 28 de julho de 2022, às 09:00 horas, no Auditório do Centro de Referência e
Assistência Social (CRAS), sito à rua Cel. José Bento, Centro, Ipueiras-CE.
ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE), ADV: ANTONIA APARECIDA RIBEIRO MARQUES (OAB 37056/
CE) - Processo 0006770-19.2013.8.06.0096 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - AUTOR: Ministério
Público de Ipueiras-ce - P/ Representante - REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO e outros - Sem prejuízo, em
razão do advento da Lei 14.230/2021, e considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se
as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 23, §4º, I, §5º e §8º da Lei 8.429/1992.
ADV: RODRIGO CHAVES FERREIRA GOMES (OAB 19555/CE), ADV: CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO (OAB
10566/CE), ADV: GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE), ADV: RAPHAEL PALCIDO BRITO DA SILVA (OAB 23726/CE)
- Processo 0010245-41.2017.8.06.0096 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - MINISTERIO PUBL:
Ministério Público do Estado do Ceará - REQUERIDO: Michelle Camelo do Nascimento - Marcelo Fontenele Mourão e outros Sem prejuízo, em razão do advento da Lei 14.230/2021, e considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do
CPC), intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 23, §4º, I, §5º e §8º da
Lei 8.429/1992.
ADV: MANOEL MELO SAMPAIO (OAB 4372/CE) - Processo 0011124-48.2017.8.06.0096 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Dano ao Erário - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - REQUERIDO: Raimundo Melo
Sampaio - Sem prejuízo, em razão do advento da Lei 14.230/2021, e considerando o princípio da vedação à decisão surpresa
(art. 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 23, §4º, I, §5º
e §8º da Lei 8.429/1992. Prazo: 10 dias, iniciando-se pelo MP.
ADV: LUCAS RAFAEL CHAVES SAMPAIO (OAB 30870/CE) - Processo 0011446-68.2017.8.06.0096 - Ação Civil de
Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - REQUERIDO: Lourival Bezerril da Silva e outro - Em
razão do advento da Lei 14.230/2021, e considerando o princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se
as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 23, §4º, I, §5º e §8º da Lei 8.429/1992.
Prazo: 10 dias, iniciando-se pelo MP. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
ADV: MANOEL MELO SAMPAIO (OAB 4372/CE), ADV: VITOR MANOEL CHAVES SAMPAIO (OAB 23564/CE), ADV: ANTONIA
APARECIDA RIBEIRO MARQUES (OAB 37056/CE) - Processo 0011484-80.2017.8.06.0096 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos - REQUERENTE: Ministério Público do Ceará - REQUERIDO: Lourival
Bezerril da Silva e outros - Sem prejuízo, em razão do advento da Lei 14.230/2021, e considerando o princípio da vedação à
decisão surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos do
art. 23, §4º, I, §5º e §8º da Lei 8.429/1992. Prazo: 10 dias, iniciando-se pelo MP. Após, conclusos.
ADV: FRANCISCO NILTON GOMES DA SILVA (OAB 41565B/CE) - Processo 0050484-48.2021.8.06.0096 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: V.M.A.F. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado
às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que
possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da parte autora para comparecimento à audiência de conciliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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