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TJCE 17/03/2022 -Fch. 853 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2806

853

lavratura do assento de óbito dirigido ao cartório do registro civil competente, a qual deverá ser instruída com cópia da certidão
de trânsito em julgado e do documento de página 16.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2022
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0051629-34.2021.8.06.0034 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Uma vez que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento do feito, é cabível a extinção da ação por
desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Diante do exposto, com base no CPC, art. 485, VIII, homologo o pedido
de desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2022
ADV: TIBERIO ALMEIDA PERES (OAB 19230/CE) - Processo 0050522-86.2020.8.06.0034 - Interdição/Curatela Antecipação de Tutela / Tutela Específica - INTERTE: L.M.M.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, CPC, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, POR ABANDONO PROCESSUAL.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
Processo 0021908-76.2017.8.06.0034 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Dilermano Martins Costa - REQUERIDO: Iranildo Barbosa - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, CPC, julgo
extinto o processo sem resolução de mérito, POR ABANDONO PROCESSUAL.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
ADV: RAIMUNDO HERBESON PEROBA TAVARES (OAB 42073/CE) - Processo 0001144-98.2019.8.06.0034 - Procedimento
Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: A.F.E. - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, CPC,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, POR ABANDONO PROCESSUAL.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2022
ADV: KLEBER DOS SANTOS E SILVA (OAB 9859/CE) - Processo 0097569-32.2015.8.06.0034 - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: S.R.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III,
CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, POR ABANDONO PROCESSUAL.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA OLIVEIRA FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2022
Processo 0013753-26.2013.8.06.0034 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos EXEQUENTE: E.S.S. e outro - REPR. LEGAL: O.F.S.S. - EXEQUIDO: P.C.S.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 485,
III, CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, POR ABANDONO PROCESSUAL.

COMARCA DE AQUIRAZ - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2022
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0010304-45.2022.8.06.0034 - Carta Precatória Cível
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco do Bradesco - DESPACHO Processo nº:0010304-45.2022.8.06.0034
Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Carta Precatória Cível Assunto:Alienação Fiduciária
Juízo Deprecante:Juízo de Direito da 20ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE. Juízo Deprecado:JUIZO DE
DIREITO DA COMARCA DE AQUIRAZ - CEARA 1) Intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas de Oficial de
Justiça, no prazo de 15(quinze) dias. 2) Após o pagamento das custas, cumpra-se a carta precatória, expedindo-se o respectivo
Mandado. 3) Em seguida, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens e registros necessários no Sistema SAJ.
Aquiraz, 11 de março de 2022. Ariana Cristina de Freitas Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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