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TJCE 24/02/2022 -Fch. 28 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 24/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano XII - Edição 2792

28

EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS (PORTARIAS)
PORTARIA n. 01/2022
Autoriza obter prova documental da identidade de réus e outros participantes de atos processuais judiciais
O Juiz de Direito Luís Eduardo Girão Mota, titular da 4ª Vara do Júri,
Considerando o Provimento n.02/2021 da CGJTJCE, que visa a facilitar e otimizar as atividades judiciárias;
Considerando que a identidade correta das pessoas que atuam nos atos processuais é pressuposto para a correta concessão
de seus direitos e para a correta exigência de seus deveres;
Considerando a frequente falta de documentação que prove a identidade de réus e demais sujeitos, tanto em peças
processuais policiais, quanto nas da Acusação e da Defesa;
Considerando que a falta de identidade de réus configura, por si só, hipótese de cabimento de prisão preventiva (CPP
art.313-§1º); Considerando experiências de réus que cometeram o crime do CP art.307;
Considerando que constitui contravenção penal “Recusar à autoridade… dados ou indicações concernentes à própria
identidade, estado, profissão, domicílio e residência”, bem como “faz[er] declarações inverídicas a respeito de sua identidade
pessoal, estado, profissão, domicílio e residência” (LCP art.68);
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar aos funcionários da Secretaria desta Vara (inclusive aos Oficiais de Justiça) a exigir verbalmente prova
documental de identidade de acusados, representados, ofendidos, testemunhas, informantes e de seus respectivos familiares,
nas ocasiões de citações e de intimações presenciais, seja em Secretaria, seja no cumprimento de mandados, quando se trate
de documento referente à própria pessoa.
§1º Autorizá-los a solicitar esses documentos referentes a essas mesmas pessoas, da mesma forma, nas mesmas ocasiões
e nos mesmos lugares, quando se trate de documento referente a pessoa diferente da pessoa a quem o documento é solicitado.
§2º – Autorizá-los a fotografar, xerocopiar, digitalizar os referidos documentos.
Art.2º - Autorizar aos funcionários da Secretaria desta Vara a solicitar, mediante ato ordinatório na forma do Provimento
n.02/2021 da CGJTJCE, prova documental de identidade de acusados, representados, ofendidos, testemunhas, informantes e
de seus respectivos familiares, nas análises processuais, especialmente diante de pedidos de revogação ou relaxamento de
prisão.
Art.3º - Autorizar aos funcionários da Secretaria desta Vara (inclusive aos Oficiais de Justiça) a solicitar, verbalmente ou
mediante ato ordinatório na forma do Provimento n.02/2021 da CGJTJCE, prova documental de identidade e de profissão de
pessoas que se apresentem como advogados, em qualquer ocasião em que sejam praticados atos processuais desta vara.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fortaleza-CE, 23 de fevereiro de 2022.
Eduardo Mota
Juiz de Direito

COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIA Nº 02/2022
A EXMA. SRA. RHAILA CARVALHO SAID, JUÍZA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE IPUEIRAS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI
RESOLVE:
1. DESIGNAR dias 15 e 17 de março; 26 e 28 de abril; 24 e 26 de maio de 2022; 28 e 30 de junho; 26 e 28 de julho
de 2022; 23 e 25 de agosto; 27 e 29 de setembro; 25 e 27 de outubro; 22 e 24 de novembro e 13 e 15 dezembro de 2022,
sempre com início às 9 horas, para realização das Sessões Ordinárias do Tribunal do Júri da Comarca de Ipueiras ano de
2022, que ocorrerão no Plenário do Prédio do Centro Multifuncional Francisco Cazuza Sampaio, localizado na Rua Coronel José
Bento, 447, Centro, desta cidade de Ipueiras-Ceará;
2. Determinar ao Senhor Supervisor desta Unidade Judiciária que, na forma da lei, tome as providências necessárias para a
intimação dos vinte e cinco(25) jurados que deverão servir nas referidas sessões, observadas as formalidades de estilo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Ipueiras, aos vinte e um (21) de fevereiro de 2022.
RHAILA CARVALHO SAID
Juíza Presidente do Tribunal do Júri

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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