Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2788
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on line de folhas 126, intime-se o exequente para apresentar os valores atualizados da dívida, acompanhada da respectiva
planilha de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, para a apreciação do referido pleito. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO DEMETRIO SAKER NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA SUELEN DE OLIVEIRA SABÓIA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2022
ADV: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE) - Processo 0090397-81.2015.8.06.0117 Execução de Título Extrajudicial - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - EXECUTADO: Domingos Araujo Neto - Domingos Araujo Neto
- Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Domingos Araujo Neto, R$ 462,40
ADV: ENISIO CORREIA GURGEL (OAB 20965/CE) - Processo 0166057-12.2013.8.06.0001 (apensado ao processo
0136427-08.2013.8.06.0001) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: JOANA DARC MAIA OLIVEIRA
- JOANA DARC MAIA OLIVEIRA - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu
advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: JOANA DARC MAIA OLIVEIRA, R$ 5.764,64
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO DEMETRIO SAKER NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA SUELEN DE OLIVEIRA SABÓIA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2022
ADV: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE) - Processo 0090397-81.2015.8.06.0117 Execução de Título Extrajudicial - Dívida Ativa (Execução Fiscal) - EXECUTADO: Domingos Araujo Neto - Domingos Araujo Neto
- Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento
das custas finais conforme valores a seguir: Domingos Araujo Neto, R$ 462,40
ADV: ENISIO CORREIA GURGEL (OAB 20965/CE) - Processo 0166057-12.2013.8.06.0001 (apensado ao processo
0136427-08.2013.8.06.0001) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: JOANA DARC MAIA OLIVEIRA
- JOANA DARC MAIA OLIVEIRA - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu
advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: JOANA DARC MAIA OLIVEIRA, R$ 5.764,64
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2022
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0146224-03.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - Compulsando detalhadamente os autos, observo que a ação
foi proposta em 2016 e, até a presente data, não ocorreu a citação dos executados. Do exposto, nos termos do art. 487 do CPC,
determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar eventual ocorrência de causa interruptiva
da prescrição. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0157190-30.2013.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS- FIDC NPL 2 e outro - Compulsando detalhadamente os autos, observo que a ação foi proposta em
2013 e, até a presente data, não ocorreu a citação dos executados. Do exposto, nos termos do art. 487 do CPC, determino
a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar eventual ocorrência de causa interruptiva da
prescrição. Expedientes necessários.
ADV: SERGIO AUGUSTO SALES XIMENES AVILA (OAB 16391/CE) - Processo 0172469-51.2016.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: Eziomar Gonçalves Campos - EXECUTADO:
Jesus Nazareno Lopes Martins - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, republicado fls. 33/199 do DJ-e que
circulou em 16/02/2021, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a consulta RENAJUD de fl. 118 no prazo de 05
(cinco) dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0181796-25.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - Compulsando detalhadamente os autos, observo que a
ação foi proposta em 2013 e, até a presente data, não ocorreu a citação dos executados. Do exposto, nos termos do art. 487
do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar eventual ocorrência de causa
interruptiva da prescrição. Expedientes necessários.
ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ADV: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP) - Processo
0186047-86.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Iii - Não Padronizado
- Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a ação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Expedientes necessários.
ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE), ADV: MAGDA LUIZA R.E. DE OLIVEIRA
(OAB 23601A/CE) - Processo 0196523-18.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: Banco Triângulo S/A - Compulsando detalhadamente os autos, observo que a ação foi proposta em 2015 e, até
a presente data, não ocorreu a citação dos executados. Do exposto, nos termos do art. 487 do CPC, determino a intimação da
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar eventual ocorrência de causa interruptiva da prescrição. Exp. Nec.
ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 20366/PE), ADV: MARIZZE FERNANDA MARTINEZ (OAB
25867/PE), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUSA (OAB 711B/PE) - Processo 0254415-69.2021.8.06.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A O Exequente juntou a comprovação do pagamento de apenas parte das custas processuais devidas referente as diligências
do Oficial de Justiça, ou seja, como se trata de dois executados foi apresentado pagamento de valores referente a uma
diligência do Oficial de Justiça( folhas 97), quedando-se ausente o montante correspondente a outra diligência. Intime-se,
portanto, a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais
referente complementação das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º