Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2760
564
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
ADV: JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO (OAB 13687/CE) - Processo 0272746-02.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Ausência de Cobrança Administrativa Prévia - REQUERENTE: Jose Mauro de Melo Escorcio - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes
remanescentes da decisão já proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà
Audiência Conciliação 24/02/2022 às 10:00h COOPERAÇÃO 03 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC , por meio da
plataforma do Microsoft Teams. Decisão: “designo sessão de Conciliação para a data de 24/02/2022 às 10:00h, na sala virtual
Cooperação 03, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três)
formas de acesso, você pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTU3YWY3OTQtNzljYS00MTQzLTg4MTUtMjcyYzU4NGI2NmNj%40
thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22618125
3a-2903-4586-986c-c7915d893bd6%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/f80f37 OU Apontar a câmara do
seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes
advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial
(com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os
presentes autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais
dúvidas, com prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens)
ou e-mail: [email protected].
EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
ADV: LARA VASCONCELOS BARROSO (OAB 29138/CE), ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA
(OAB 4203/CE) - Processo 0004410-18.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Dcndb Overseas S/A - REQUERIDA: Massa Falida de Future Comercial Importadora e Exportadora Ltda
- Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima dilucidados, CONHEÇO e NEGO ACOLHIMENTO aos Embargos
de Declaração interpostos pela parte promovente, mantendo, na íntegra, a sentença em todos os seus termos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2021. Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito
ADV: RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), ADV:
EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE) - Processo 0080635-11.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas
e Danos - REQUERENTE: Paulo Cesar Pereira Araujo - REQUERIDO: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Isto
posto, com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, e buscando lastro nos fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados,
HOMOLOGO o acordo extrajudicial consignado nas páginas 260 a 263 do caderno processual, que fica sendo parte integrante
deste decisório, extinguindo o feito com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, 16 de
dezembro de 2021. Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito
ADV: FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE), ADV: JOAO CORREIA LIMA (OAB 2558/CE), ADV: LUCIO FLAVIO
DE SOUSA BENEVIDES (OAB 25947/CE) - Processo 0109696-62.2019.8.06.0001 - Produção Antecipada da Prova - Produção
Antecipada de Provas - REQUERENTE: Murilo Melo Chaves - REQUERIDA: Ana Carolina Rios Ribeiro Chaves - Diante
de todo o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para homologar a prova produzida, consistente no Laudo Pericial, com os
esclarecimentos que constam dos autos, para que produzam os efeitos legais. Declaro a extinção do processo com resolução
do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC. Custas recolhidas às páginas 31/35. Sem condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, pelas razões supra elucidadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, 16 de dezembro
de 2021. Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito
ADV: NARCILIO NASARENO CARNEIRO SARAIVA (OAB 11888/CE), ADV: FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN (OAB
21720/PE), ADV: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES (OAB 16077/CE), ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/
CE) - Processo 0173024-97.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Nicolas Leite Calvet Baz - REQUERIDO: Lismar Ltda - Game Station - Riomar Shopping Fortaleza S/A - Isto posto, com arrimo
no art. 487, III, b, do CPC/2015, e buscando lastro nos fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial consignado nas páginas 342 a 345 do caderno processual, que fica sendo parte integrante deste decisório,
extinguindo o feito com resolução de mérito com relação à promovida LISMAR LTDA. (GAME STATION). Publique-se. Registrese. Intimem-se. Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2021. Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito
ADV: RICARDO MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/CE) - Processo 0239992-07.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Samia Nagib Maluf - Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima
dilucidados, CONHEÇO e NEGO ACOLHIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pela parte promovente, mantendose na íntegra a decisão interlocutória em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: EURIDES RODRIGUES DE PAULA (OAB 5621/CE), ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 35877/DF) Processo 0475161-57.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Denise Barroso Aragão Nunes - REQUERIDO: Banco Honda S.a - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Requerido ao pagamento da quantia de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, os quais deverão sofrer correção monetária pelo INPC, desde
a presente data e juros a partir da citação.
ADV: CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO (OAB 18378/PE), ADV: FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO
MONTENEGRO (OAB 16789/PE), ADV: GABRIELA NASCIMENTO LIMA (OAB 13105/CE), ADV: ALEXANDRE FRANCA
MAGALHAES (OAB 13817/CE) - Processo 0632549-72.2000.8.06.0001 - Indenização por dano moral - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Jorge Luis Dias Lima - REQUERIDO: Paulo Borba Automoveis Ltda( P.b.automoveis)
- Por conseguinte, face o reconhecimento do Exequente no primeiro cálculo apresentado, ACOLHO a impugnação ofertada
pela parte devedora de fls. 378/385, para reconhecer o excesso de execução, e considerando que o Exequente já apresentou
a planilha do débito exequendo nos termos dispostos no Acórdão, conforme se infere dos termos da petição de fls. 393/394 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º