Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 136 »
TJCE 26/04/2021 -Fch. 136 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2596

136

JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO e a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A
Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau,
nos termos do voto da eminente Relatora.” – 1.81. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0464318-96.2011.8.06.0001 - FORTALEZA/11ª VARA
CÍVEL. – Apelante: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. – Apelado: JOÃO XAVIER DE ARAÚJO. –
Julgadores: Exmo. Sr. Des. FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES (Relator), o Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL
PATROCÍNIO e a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau, nos termos do voto da
eminente Relatora.” – 1.82. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039232-33.2007.8.06.0001 - FORTALEZA/24ª VARA CÍVEL. – Apelante:
BANCO BRADESCO S/A. – Apelado: ANTONIO MOREIRA PINTO. – Julgadores: Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL
PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE
OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer em parte do recurso para, na parte
conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.” – 1.83. APELAÇÃO CÍVEL Nº 003339738.2013.8.06.0071 - CRATO/1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO. – Apelante: TELEMAR NORTE LESTE- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. – Apelado: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO. – Apelado: JEAN YTALO VIEIRA CARLOS. –
Julgadores: Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES e a Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em
conhecer do recurso de Apelação Cível, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.” – 1.84.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0019754-74.2017.8.06.0070/50000 - CRATEÚS/2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS.
– Embargante: PEDRO BASÍLIO NETO. – Embargante: MARIA GENI DA SILVA BASÍLIO. – Embargada: ANTÔNIA BASÍLIO
DE LIMA. – Embargada: FRANCISCA JACIRA LIMA. – Embargada: MARIA KAROLINE LIMA. – Julgadores: Exmo. Sr. Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra. Desa.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos de
declaração para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator.” – 1.85. APELAÇÃO CÍVEL Nº 013605265.2017.8.06.0001 - FORTALEZA/10ª VARA CÍVEL. – Apte/Apdo: MANHATTAN SUMMER PARK - EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA. – Apte/Apdo: MANHATTAN INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. – Apte/Apdo: THAIS
FERNANDA FIUZA SILVA. – Julgadores: Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “Após análise
provisória, o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, apresentou o seguinte voto: “Diante do exposto,
CONHEÇO do recurso de apelação das acionadas para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) determinar a incidência dos
juros de mora da restituição dos valores pagos a partir da citação; e ii) decotar da sentença combatida a condenação ao
pagamento da indenização por danos morais, por incabíveis na espécie. E CONHEÇO do recurso de apelação da autora, mas
NEGO-LHE PROVIMENTO”. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, pediu vista dos autos para
melhor análise da matéria. Pedido deferido. Julgamento suspenso”. – 1.86. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0162044-57.2019.8.06.0001
- FORTALEZA/21ª VARA CÍVEL. – Apte/Apdo: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. – Apte/Apdo: JOSÉ WILSON
ALVES DE PAULA. – Julgadores: Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “Após análise provisória,
o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, apresentou o seguinte voto: “Por tais razões, conheço do
recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. e DOU-LHE PARCIAL provimento para afastar a condenação ao pagamento de
danos morais e, em consequência, NEGO PROVIMENTO ao recurso do autor”. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES, acompanhou o e. Relator. Por fim, a Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA pediu vista dos
autos para melhor análise da matéria. Pedido deferido. Julgamento suspenso”.
– 1.87. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000693-11.2018.8.06.0066 - CEDRO/VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO. – Apelante:
MARIA ALTANIR DE CARVALHO SILVA. – Apelado: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A. – Julgadores: Exmo. Sr.
Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra.
Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso de
apelação para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a d. sentença recorrida, nos termos do voto do eminente Relator.” –
1.88. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002274-41.2019.8.06.0126 - MOMBAÇA/2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA. – Apelante:
ANTONIO ILAURO DE OLIVEIRA. – Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. – Julgadores: Exmo. Sr. Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra. Desa.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do presente recurso
e negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença de primeiro grau, nos termos do voto do eminente Relator.” – 1.89. APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0020286-08.2010.8.06.0001 - FORTALEZA/29ª VARA CÍVEL. – Apelante: BANCO BRADESCO S/A. – Apelado:
JOSÉ MAURÍLIO CRISPIM BEZERRA. – Apelada: FIRMINA GURGEL BEZERRA. – JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO
(Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de
Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do eminente Relator.” – 1.90. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0106526-19.2018.8.06.0001 - FORTALEZA/34ª VARA
CÍVEL. – Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. – Apelada: MARIA ALAIDE FERNANDES BOTÃO
NETA. – RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra. Desa.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer para dar parcial
provimento ao recurso de Apelação Cível, nos termos do voto do eminente Relator.” – 1.91. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001096090.2017.8.06.0126 - MOMBAÇA/2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA. – Apelante: MARIA JOSÉ DA SILVA. – Apelado:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. – Julgadores: Exmo. Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a
Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento:
“A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso de Apelação interposto e negar-lhe provimento, nos termos do
voto do eminente Relator.” – 1.92. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050716-94.2020.8.06.0096 - IPUEIRAS/VARA ÚNICA DA COMARCA
DE IPUEIRAS. – Apelante: PASTOURA LUIZA DE CARVALHO ALVES. – Apelado: BANCO BMG S/A. – Julgadores: Exmo.
Sr. Des. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO (Relator), a Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES e a Exma. Sra.
Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA. Síntese de Julgamento: “Após análise provisória, o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ
RICARDO VIDAL PATROCÍNIO apresentou o seguinte voto: “Ante o exposto, decreto, de ofício, a nulidade da sentença proferida
às fls. 132-136, e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja realizada dilação probatória, julgando
prejudicado o Recurso de Apelação”. A Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, provisoriamente acompanhou o e.
Relator. Por fim, a Exma. Sra. Desembargadora LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, pediu vista dos autos para melhor análise da
matéria. Pedido deferido. Julgamento suspenso”. – 1.93. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0070062-94.2019.8.06.0151 - QUIXADÁ/3ª
VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ. – Apelante: F. Z. S. C.. – Apelado: B. O. B. C. S/A. – Julgadores: Exmo. Sr. Des. JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.