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TJCE 24/11/2020 -Fch. 939 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 24/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2506

939

COMARCA DE IGUATU 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0799/2020
ADV: MARIA LOPES DE ARAUJO (OAB 32174/CE) - Processo 0050260-62.2020.8.06.0091 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Weverton Alves do Carmo ADV: JOSE MAURO HOLANDA (OAB 7602/CE) - Processo 0050619-12.2020.8.06.0091 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Cicero Mateus dos Santos Soares - Conforme disposição expressa no Provimento nº
01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, intime-se a defesa para apresentar memoriais, no prazo de 05 dias, nos termos do art.
403, §3º do CPP.
ADV: MARIA LOPES DE ARAUJO (OAB 32174/CE) - Processo 0050637-33.2020.8.06.0091 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: W.A.P. e outros - Vistos em conclusão. Consta às pags. 384/386 da presente ação penal
pedido de conversão da prisão preventiva do réu Wildemberg Alves Pinheiro em prisão domiciliar, todavia considerando a
natureza de incidente processual do referido pedido, intime-se a advogada subscritora para cadastrá-lo como processo apenso
a esta ação, a fim de evitar o tumulto dos atos processuais.
ADV: MARCOS ANTÔNIO SILVA DIAS (OAB 18345/BA) - Processo 0051930-38.2020.8.06.0091 - Mandado de Segurança
Cível - Processo e Procedimento - IMPETRANTE: Sinart Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda - Em razão
do quanto exposto, hei por bem INDEFERIR a tutela liminar postulada. Notifique-se a autoridade dita coatora para prestar as
informações no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Intime-se a impetrante desta decisão, por seu
advogado, via DJ. Findo o prazo de manifestação da autoridade coatora, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos Ministério
Público, na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/09.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
JUIZ(A) DE DIREITO YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE WEVERTON ALVES LUCAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2020
ADV: ANTONIO EMERSON MATIAS LIMA (OAB 27361/CE) - Processo 0051925-16.2020.8.06.0091 - Arrolamento Sumário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ARROLANTE: Antonio Emerson Matias Lima - Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de
Processo Civil e considerando que tramita nesta Unidade Judiciária demanda com as mesmas partes, pedido e causa de pedir
(autos de n.º 0051922-61.2020.8.06.0091), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar
sobre eventual litispendência.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
JUIZ(A) DE DIREITO YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSE WEVERTON ALVES LUCAS
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2020
ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 39274-0/PR) - Processo 0048648-31.2016.8.06.0091 - Busca e Apreensão Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco de Lage Landen Brasil S/A - Em cumprimento ao previsto no art. 203, §4º, do CPC
c/c o provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE e de ordem da Dra. Yanne Maria Bezerra de Alencar, MM Juíza de Direito
respondendo pela 2.ª Vara da Comarca de Iguatu-CE, bem como para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
o despacho de página 117.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2020
ADV: VIRGILIO PAULINO SOARES (OAB 6258/CE) - Processo 0051539-83.2020.8.06.0091 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Rodrigo Alves de Melo - Considerando que a defesa técnica do réu arguiu
à pág. 197 que não dispõe de meios para participar da audiência por videoconferência, determino que seja apraza audiência de
forma semipresencial, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução n.º 20/2020 do TJCE. Expeça-se mandado de intimação
das testemunhas de defesa, devendo ser consignado que na hipótese da testemunha não dispor de equipamento adequada para
participar da audiência por videoconferência deverá comparecer à Sala de Audiência deste Juízo. Igualmente, poderá o patrono
do réu participar da audiência por videoconferência ou comparecendo fisicamente à respectiva Sala de Audiência. Noutro ponto,
quando ao requerimento de págs. 201/202, considerando que o proprietário da motocicleta apreendida é falecido e que a viúva
deste, a Sra. Carmelita Maria Marinho, é parte sucessora, conforme demonstrado nos documentos de págs. 203/204, bem como
considerando que a restituição do bem não importa na transferência da titularidade, o que deverá ser discutido no juízo cível,
determino a restituição da motocicleta descrita no auto de apreensão de pág. 90 a CARMELITA MARIA MARINHO.
ADV: VIRGILIO PAULINO SOARES (OAB 6258/CE) - Processo 0051539-83.2020.8.06.0091 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Rodrigo Alves de Melo - Conforme disposição expressa no Provimento n.º
01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJe que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça e, de ordem da
Magistrada Yanne Maria Bezerra de Alencar, Juíza de Direito, respondendo pela 2.ª Vara da Comarca de Iguatu, para que possa
imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Atento aos termos da Resolução n.º 318 do Conselho
Nacional de Justiça, que disciplinou os trabalhos do Judiciário brasileiro, durante o período de crise ocasionada pela pandemia
do novo coronavírus (COVID-19), em razão da necessidade de medidas de prevenção contra a proliferação do vírus citado, bem
como da Portaria n.º 640/2020 -TJ/CE, designo para o dia 10/12/2020, às 14:45 horas, a Audiência de Instrução Criminal, a qual
realizar-se-á por videoconferência, através do aplicativo WEBEX Cisco em suas estações remotas de trabalho, em sintonia com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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