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TJCE 10/08/2020 -Fch. 453 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2434

453

XXX
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0218563-91.2015.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - Impostos
Exequente Fazenda Pública Estadual
Executado Francisco Valdeci de Souza
Valor da Causa R$ 36.136,37
Citando(a)(s): Francisco Valdeci de Souza
FRANCISCO VALDECI DE SOUZA, CNPJ 69.354.702/0001-70
Rua Leonel Chaves, 416, Parangaba - CEP 60720-315, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 2010154827, 2010156234, 2011028124 . Valor Original do
Débito: R$ 36.136,37. Natureza da Dívida: Multa
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
XXX

EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0109096-46.2016.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - Impostos
Exequente Fazenda Pública Estadual
Executado Metal Marinho Ind. Serv. Com. Esq. e Vidros
Valor da Causa R$ 318.985,94
Citando(a)(s): Metal Marinho Ind. Serv. Com. Esq. e Vidros
METAL MARINHO IND. SERV. COM. ESQ. E VIDROS, CNPJ 14.069.802/0001-62
Rua Wilson Pereira, 105, A, Guajiru - CEP 60843-150, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 2015.09658-2, 2014.13012-4, 2014.23655-0 . Valor do Débito:
R$ 318.985,94. Natureza da Dívida: ICMS
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
XXX
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº 0135598-22.2016.8.06.0001
Classe Assunto Execução Fiscal - Impostos
Exequente Fazenda Pública Estadual
Executado F1 Comercio de Motocicletas Ltda
Valor da Causa R$ 577.259,70
Citando(a)(s): F1 Comercio de Motocicletas Ltda
F1 COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, CNPJ 09.341.902/0002-47
Av Bezerra de Menezes, 1441, Sao Gerardo - CEP 60325-004, Fortaleza-CE
Certidão de Dívida Ativa: nº 2015129499. Valor Original do Débito: R$ 577.259,70. Natureza
da Dívida: ICMS
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados,
facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento,
nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido
diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
XXX
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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