Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2390
619
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO dos indiciados, acima qualificados, nos termos da respeitável sentença proferida nos autos, cujo teor, em
resenha, é o seguinte:
DECISÃO: “Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial acima mencionado, deixo de condenar FRANCISCO
WELLINGTON MESQUITA SALES, na penalidade cominada ao crime tipificado no Art. 129 do Código Penal Brasileiro, o que
faço com supedâneo no Art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, reconhecendo a extinção da punibilidade pelo instituto da
prescrição da pretensão punitiva estatal.”
As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de
apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Fernando da Cunha Spanier, estagiário de direito, o digitei e Francisco Márcio Luiz Crispim, supervisor, o subscreve.
Fortaleza - CE, 8 de Junho de 2020.
Elizabeth Passos Rodrigues Martins
Juíza de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº 0046673-82.2014.8.06.0013
Natureza: Procedimento Penal
Réu/Indiciado: Maria das Dores Gomes Silva
Vítima: Valdiana Feitosa Ferreira
Infração: artigo 139 do Código Penal Brasileiro
A DRA. ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª UNIDADE DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
FAZ SABER, que na presente escrivania tramitou Procedimento Penal, autuada sob nº 0046673-82.2014.8.06.0013, em
que foi SENTENCIADO MARIA DAS DORES GOMES SILVA, nascida aos 22/10/1963, natural de Redenção - CE, filha de Maria
Stela Gomes de Sousa e Moises Pinheiro de Sousa, residente e domiciliada sito à Rua Meton de Alencar, 49, Centro, Fortaleza
- CE, e tendo como vítima VALDIANA FEITOSA FERREIRA, nascida aos 19/07/1980, natural de Fortaleza -CE, residente e
domiciliado sito à Rua Miguel Aragão, 800, Quadra 4, Bloco 30, Apt. 5 Mondubim,, Fortaleza – CE.
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO da vítima, acima qualificada, nos termos da respeitável sentença proferida nos autos, cujo teor, em resenha, é
o seguinte:
DECISÃO: “Diante do exposto, considerando o que dispõe o Art. 103 do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 44 do Código de
Processo Penal, acolho o parecer ministerial acima descrito, e, por conseguinte, decreto a extinção da punibilidade de MARIA
DAS DORES GOMES SILVA, pela decadência do direito de queixa, com fulcro no Art.107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.”
As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de
apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Fernando da Cunha Spanier, estagiário de direito, o digitei e Francisco Márcio Luiz Crispim, supervisor, o subscreve.
Fortaleza - CE, 8 de Junho de 2020.
Elizabeth Passos Rodrigues Martins
Juíza de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº 0047589-82.2015.8.06.0013
Natureza: Procedimento Penal
Réu/Indiciado: Luzilene Lopes da Silva
Vítima: Maria de Fatima Chaves Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º