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TJCE 22/10/2019 -Fch. 10 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 22/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano X - Edição 2251

10

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Ressalto que deve ser observado o destaque dos honorários contratuais, consoante
contrato de honorários colacionado às páginas 54/55.Formada a pauta, cientifiquem-se os interessados, devendo o credor ser
advertido da necessidade de comparecimento pessoal, facultada a representação por procurador, desde que constituído por
meio de instrumento público, com poderes especiais para participar da audiência de conciliação, transigir e renunciar à parcela
do direito de crédito do precatório, como previsto no §1º do artigo 9º da Portaria nº 1563/2017, da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará. Informo que a inclusão em pauta de audiência está condicionada a existência de saldo da
conta especial do Estado do Ceará.Observo ainda, que o advogado demonstrou interesse em transigir acerca dos honorários
sucumbenciais às páginas 79/80, entretanto, referido pedido foi interposto quando já encerrado o prazo do edital, qual seja, 04
de julho do ano em curso.Dessa forma, indefiro o pleito visto que intempestivo, aguarde-se o momento do pagamento da verba
sucumbencial, segundo ordinária cronologia, facultando-se ao interessado formular novo pleito por ocasião de edital vindouro.
Intimem-se. Fortaleza, 10 de setembro de 2019. Rômulo Veras Holanda Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de
Delegação nº 1331/2019. Republicado por incorreção.
Total de feitos: 1

Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0001701-95.2016.8.06.0000 - Precatório. Credor: J. G. de A. C.. Advogada: Ana Candida Vieira de Andrade (OAB: 8646/
CE). Advogado: Roberto Arruda Cavalcante (OAB: 15304/CE). Advogado: Wemerson Robert Soares Sales (OAB: 10307/CE).
Advogada: Silvia Maria Bezerra Gomes da Silva (OAB: 6784/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB:
16996/CE). Proc. Estado: Joao Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB:
23316/CE). Proc. Estado: Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE). Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Verificando que
o acordo registrado no Termo de Audiência retro constitui meio válido de promover a liquidação regular do valor devido ao credor
pactuante, determino que seja promovido o pagamento correlato, a partir dos exatos termos do ajuste. Diante da satisfação
do crédito, retire-se o precatório da lista cronológica, comunicando-se, em seguida, ao juízo da execução acerca da quitação.
Após, arquive-se. Intimem-se. Fortaleza, 19 de setembro de 2019. Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Total de feitos: 1

Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0001041-67.2017.8.06.0000 - Precatório. Credor: W. C. N.. Inventariante: Angela Maria Colaco Nogueira (OAB: 3834/CE).
Advogado: Walter Alves de Albuquerque (OAB: 2017/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogado:
Marcello Mendes Batista Guerra (OAB: 18285/CE). Advogada: Lorena Duarte Vieira (OAB: 24608/CE). Devedor: E. do C.. Proc.
Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Joao Renato Banhos Cordeiro (OAB: 16941/CE). Proc. Estado:
Rizomar Nunes Pereira (OAB: 20975/CE). Proc. Estado: Andre Luiz Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Despacho: DECISÃO ADMINISTRATIVA Verificando que o acordo registrado no Termo de Audiência retro constitui meio válido de promover
a liquidação regular do valor devido ao espólio pactuante, determino que seja promovido o pagamento correlato, a partir dos
exatos termos do ajuste.Ressalto entretanto que a satisfação do crédito aos herdeiros ocorrerá mediante disponibilização ao
juízo sucessório, com recolhimento do ITCD, inclusive.Em ato contínio, determino que seja oficiado o juízo mencionado para
ciência e providências cabíveis.Diante da satisfação do crédito, retire-se o precatório da lista cronológica, comunicando-se,
em seguida, ao juízo da execução acerca da quitação. Após, arquive-se. Intimem-se. Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Total de feitos: 1

Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0002557-54.2019.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credor: G. B. F.. Advogado: Thiago Camara Loureiro (OAB: 19245/
CE). Advogada: Cecilia Parente Pinheiro (OAB: 19065/CE). Advogado: Moab Saldanha Junior (OAB: 21928/CE). Advogado:
Márcio Alan Menezes Moreira (OAB: 18728/CE). Advogada: Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511/CE). Advogada:
Karyne Campos Lopes (OAB: 25336/CE). Advogado: Renan Bezerra Cavalcante (OAB: 24364/CE). Devedor: M. de F.. Proc.
Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira (OAB: 7088/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Fica intimado o ente
devedor, nos termos da decisão administrativa de pág. 12, para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o pedido de pagamento
de parcela prioritária, documentos que o acompanham, certidão fornecida pela Assessoria de Precatórios, bem como as partes a
respeito dos cálculos de retenção incidentes por ocasião do eventual pagamento antecipado. Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação n.º 840/2017.
Total de feitos: 1

Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0001265-68.2018.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credor: J. M. P. C.. Advogado: Vicente Bandeira de Aquino Neto
(OAB: 9665/CE). Advogado: Carlos Adema da Rocha (OAB: 9059/CE). Advogado: Francisco Eimar Carlos dos Santos Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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