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TJCE 13/09/2019 -Fch. 113 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2224

113

0002741-10.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA
RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), Exmo. Sr. Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE e o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO
AMARAL. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e julgar improcedente o presente
conflito negativo de competência para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (suscitante)
para processar e julgar a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 083846090.2014.8.06.0001), nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 000273078.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE
OLIVEIRA (Relatora), Exmo. Sr. Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE e o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL.
Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e julgar improcedente o presente conflito negativo
de competência para declarar a competência do Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (suscitante) para processar e
julgar a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 0070598-22.2009.8.06.0001), nos
termos do voto da eminente Relatora.” - 1.5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002633-78.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE:
JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), Exmo. Sr. Des.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE e o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer e julgar improcedente o presente conflito negativo de competência para declarar a
competência do Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (suscitante) para processar e julgar a ação de busca e
apreensão em alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 0020632-56.2010.8.06.0001), nos termos do voto da
eminente Relatora.” - 1.6. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002689-14.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO
DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), Exmo. Sr. Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA
PARENTE e o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou
em conhecer e julgar improcedente o presente conflito negativo de competência para declarar a competência do Juízo da 9ª
Vara Cível da Comarca de Fortaleza (suscitante) para processar e julgar a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária
convertida em execução (Proc. nº 0348752-85.2000.8.06.0001), nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.7. CONFLITO
DE COMPETÊNCIA Nº 0002673-60.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra.
Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), Exmo. Sr. Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE e o Exmo. Sr. Des. JUCID
PEIXOTO DO AMARAL. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e julgar improcedente o
presente conflito negativo de competência para declarar a competência do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
(suscitante) para processar e julgar a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº
0173324-69.2012.8.06.0001), nos termos do voto da eminente Relatora.” - 1.8. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 000266583.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO:
JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE
OLIVEIRA (Relatora), Exmo. Sr. Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE e o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL.
Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer e julgar improcedente o presente conflito negativo
de competência para declarar a competência do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (suscitante) para processar e
julgar a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 0088731-15.2009.8.06.0001), nos
termos do voto da eminente Relatora.” - 1.9. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002451-92.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE OLIVEIRA (Relatora), Exmo. Sr. Des.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE e o Exmo. Sr. Des. JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por
unanimidade, acordou em conhecer e julgar improcedente o presente conflito negativo de competência para declarar a
competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (suscitante) para processar e julgar a ação de busca e
apreensão em alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 0502888-54.2011.8.06.0001), nos termos do voto da
eminente Relatora.” - 1.10. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001839-57.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO
DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE
OLIVEIRA e o Exmo. Sr. Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer e julgar improcedente o presente conflito negativo de jurisdição para declarar competente o Juízo de
Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE (suscitante) para processar e julgar a ação de busca e apreensão em
alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 0106807-43.2016.8.06.0001), que lhe coube por redistribuição automática
e concorrente com as demais Varas Cíveis integrantes do GRUPO III (2ª, 6ª, 9ª e 20ª), tudo nos termos do voto da eminente
Relatora.” - 1.11. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002230-12.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 20ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE
OLIVEIRA e o Exmo. Sr. Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer e julgar improcedente o presente conflito negativo de jurisdição para declarar competente o Juízo de
Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE (suscitante) para processar e julgar a ação de busca e apreensão em
alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 0164823-92.2013.8.06.0001), que lhe coube por redistribuição automática
e concorrente com as demais Varas Cíveis integrantes do GRUPO III (2ª, 6ª, 9ª e 20ª), tudo nos termos do voto da eminente
Relatora.” - 1.12. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002277-83.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE
OLIVEIRA e o Exmo. Sr. Des. SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE. Síntese de Julgamento: “A Câmara, por unanimidade,
acordou em conhecer e julgar improcedente o presente conflito negativo de jurisdição para declarar competente o Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE (suscitante) para processar e julgar a ação de busca e apreensão em
alienação fiduciária convertida em execução (Proc. nº 0059993-17.2009.8.06.0001), que lhe coube por redistribuição automática
e concorrente com as demais Varas Cíveis integrantes do GRUPO III (2ª, 6ª, 9ª e 20ª), tudo nos termos do voto da eminente
Relatora.” - 1.13. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002313-28.2019.8.06.0000 - SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA - Julgadores: Exma. Sra. Desa. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES (Relatora), Exma. Sra. Desa. LIRA RAMOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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