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TJCE 30/07/2018 -Fch. 528 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 30 de julho de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 1956

528

Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Lourival Duarte Dimas - Intime-se a parte autora para, com fundamento no
art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021601-40.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Manoel Martins de Sousa - Intime-se a parte autora para,
com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021603-10.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Manoel Martins de Sousa - Intime-se a parte autora para,
com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021608-32.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Edival Alves Ferreira Gomes - Intime-se a parte autora
para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021613-54.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Manoel Martins de Sousa - Intime-se a parte autora para,
com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021619-61.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Orlando Pedro - Intime-se a parte autora para, com
fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021621-31.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Orlando Pedro - Intime-se a parte autora para, com
fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 0021666-35.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo Conegundes Pereira - Intime-se a parte autora para, com
fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 0021667-20.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo Conegundes Pereira - Intime-se a parte autora para, com
fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 0021668-05.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo Conegundes Pereira - Intime-se a parte autora para, com
fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021826-60.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Vieira dos Santos - Intime-se a parte autora
para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021829-15.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Vieira dos Santos - Intime-se a parte autora
para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021830-97.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Tavares de Araujo Oliveira - Intime-se a parte
autora para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
exordial.
ADV: ROKYLANE GONÇALVES BRASIL (OAB 31058/CE) - Processo 0021859-50.2017.8.06.0029 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Alves de Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - DESPACHO:INTIMESE A PARTE PROMOVENTE PARA RÉPLICA. NO PRAZO DA RÉPLICA, A PARTE PROMOVENTE DEVERÁ APRESENTAR
EXTRATOS BANCÁRIOS DAS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS BANCÁRIAS DE SUA TITULARIDADE, NOTADAMENTE
DOS DOIS MESES ANTERIORES E DOIS SUBSEQUENTES AO MES QUE CONSTA COMO DATA DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0021982-48.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Luiz Nunes da Silva - Intime-se a parte autora para, com
fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA (OAB 24619/CE) - Processo 0021993-77.2017.8.06.0029 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Francisco Paulo da Silva Intime-se a parte autora para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0022089-92.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Carneiro de Almeida - Intime-se a parte autora
para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0022119-30.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Joao Valdir Pereira - Intime-se a parte autora para, com
fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 0022149-65.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Jose Domingos - Intime-se a parte autora para, com
fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0022187-77.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonio Galdino de Souza - Intime-se a parte autora
para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0022242-28.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonia Aldemira de Lima Silva - Intime-se a parte autora
para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0022244-95.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonia Aldemira de Lima Silva - Intime-se a parte autora
para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0022246-65.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonia Aldemira de Lima Silva - Intime-se a parte autora
para, com fundamento no art.321 do CPC, emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0022262-19.2017.8.06.0029 - Procedimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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