Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1907
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no prazo de quinze dias. Requisite-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (Secretaria da Agricultura Familiar) para que
remeta a este juízo cópia do histórico da representante do(a) Promovente e do Promovente, informando se os mesmos são ou
foram inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou em serviço equivalente, detalhando em quais
desses programas o(a)s mesmo(a)s estiveram inscrito(a)s e em que períodos, no prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça
Eleitoral para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais da representante do(a) Promovente, informando o mês/ano
inicial e o eventual mês/ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo de quinze dias. Oficiese à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o Promovente é ou foi correntista,
informando também o histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e os municípios das
respectivas agências as quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intime-se o(a) Promovente deste
despacho. Após o decurso dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar sobre os documentos
eventualmente juntados, no prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o mesmo, no prazo de
dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018 - Eduardo Girão - Juiz de Direito
ADV: ANTONIO WILTON NOCRATO HOLANDA SEGUNDO (OAB 22410-0/CE) - Processo 0002638-52.2012.8.06.0063 Procedimento Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Antonia Rosielba Araújo Santos - REQUERIDO: Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - DESPACHO Converto o julgamento nas seguintes diligências: Averigue o Oficial de Justiça
se o(a) Promovente reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL para que informe o histórico em nome
do(a) promovente, identificado(a) na fl.07, como usuário do serviço de eletricidade, indicando o mês/ano inicial e o eventual
mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisite-se à CAGECE para que informe o histórico em nome do(a) promovente como
usuário do serviço de água, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisite-se
ao INSS para que remeta a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais), com a lista de seus eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e período durante o qual trabalhou (mês/
ano inicial e eventual mês/ano final), no prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que remeta a este juízo cópia
da decisão administrativa que indeferiu a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, conforme comunicado na
fl.24, no mesmo prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge do(a) Promovente é
beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem como para que remeta cópia
da decisão administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse sentido, no mesmo prazo de quinze
dias. Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é
ou foi inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição de sementes, ou em serviço de segurosafra ou como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca, detalhando em quais desses programas o
mesmo esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário
(Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é
ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou em serviço equivalente, detalhando em quais
desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral
para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente, informando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano
final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao cartório de pessoas
naturais de fl.10 para que remeta a este juízo cópia autêntica da declaração de nascido vivo do(a) filho(a) do(a) Promovente,
no prazo de quinze dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o
Promovente é ou foi correntista, informando também o histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi
correntista e os municípios das respectivas agências as quais sua contas são/foram vinculadas, no prazo de quinze dias. Intimese o(a) Promovente deste despacho. Após o decurso dos prazos fixados acima, intime-se o(a) Promovente para se manifestar
sobre os documentos eventualmente juntados, no prazo de dez dias. Após, intime-se a autarquia ré para se manifestar sobre o
mesmo, no prazo de dez dias. Catarina-CE, 19 de abril de 2018 Eduardo Girão Juiz de Direito
ADV: JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO (OAB 12049/CE) - Processo 0002725-37.2014.8.06.0063 - Procedimento
Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - REQUERENTE: M.F.V.P. - DESPACHO Converto o julgamento nas seguintes
diligências: Averigue o Oficial de Justiça se o(a) Promovente reside no endereço indicado na petição inicial. Requisite-se à ENEL
para que informe o histórico em nome do(a) promovente, identificado(a) na fl.08 e de seu cônjuge, identificado(a) na fl.18, como
usuários do serviço de eletricidade, indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisitese à CAGECE para que informe o histórico em nome do(a) promovente e de seu cônjuge como usuários do serviço de água,
indicando o mês/ano inicial e o eventual mês/ano final, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com
relação ao(à) Promovente e seu (ex-)cônjuge ao prestador do serviço público de eletricidade do município de São Paulo-SP, no
prazo de trinta dias. Requisitem-se as mesmas informações com relação ao(à) Promovente e seu (ex-)cônjuge ao prestador do
serviço público de água e esgoto do município de São Paulo-SP, no prazo de trinta dias. Requisite-se ao INSS para que remeta
a este juízo cópia de todo o histórico do Promovente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a lista de seus
eventuais empregadores constando nome, CNPJ, local e período durante o qual trabalhou (mês/ano inicial e eventual mês/ano
final), no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas informações com referência ao(à) (ex-)cônjuge do(a) Promovente,
identificado na fl.18. Requisite-se também ao INSS para que remeta a este juízo cópia da decisão administrativa que indeferiu
a pretensão de benefício previdenciário do(a) Promovente, conforme comunicado na fl.(não consta nos autos), no mesmo
prazo de quinze dias. Requisite-se também ao INSS para que informe se o(a) (ex-)cônjuge do(a) Promovente é beneficiário
do Regime Geral da Previdência Social, e, em caso positivo, que informe a espécie; bem como para que remeta cópia da
decisão administrativa que tenha deferido ou indeferido pretensão do(a) mesmo(a) nesse sentido, no mesmo prazo de quinze
dias. Requisite-se à EMATERCE para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é
ou foi inscrito no Programa Hora de Plantar ou em serviço equivalente de distribuição de sementes, ou em serviço de segurosafra ou como participante de cursos de capacitação em agricultura/pecuária/pesca, detalhando em quais desses programas o
mesmo esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Requisite-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário
(Secretaria da Agricultura Familiar) para que remeta a este juízo cópia do histórico do(a) Promovente, informando se o mesmo é
ou foi inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou em serviço equivalente, detalhando em quais
desses programas o(a) mesmo(a) esteve inscrito(a) e em que períodos, no prazo de quinze dias. Solicite-se à Justiça Eleitoral
para que informe todo o histórico de domicílios eleitorais do(a) Promovente, informando o mês/ano inicial e o eventual mês/
ano final, bem como informando se o(a) mesmo(a) votou ou não votou, no prazo de quinze dias. Requisitem-se as mesmas
informações com referência ao (ex-)cônjuge do(a) Promovente, identificado na fl.18. Requisite-se ao cartório de pessoas
naturais de fl.18 para que remeta a este juízo cópia autêntica do processo de habilitação de casamento do(a) Promovente, bem
como cópia do resultante registro do ato de casamento no devido livro, no prazo de quinze dias. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal, ao Banco do Brasil e ao Bradesco para que informem se o Promovente é ou foi correntista, informando também o
histórico da referida pessoa, no qual constem os períodos em que foi correntista e os municípios das respectivas agências as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º