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TJCE 06/11/2017 -Fch. 728 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Novembro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1789

728

NATUREZA DO FEITO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROMOVENTE: MARIA BATISTA DE SOUSA.
PROMOVIDO: BANCO BMG S/A e BANCO ITAU BMG CONSIGNADOS S/A.
ADVOGADO (A/S): DR. NADSON ROCHA AGUIAR JÚNIOR - OAB/CE 27.986; DR. THALES LIMA FREITAS XIMENES OAB/CE 33.339; DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE 17.314; DRA. MANUELA SARMENTO - OAB/CE 24.247.
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 37/39, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: “Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, a fim de que produza
os efeitos preconizados no Prágrafo Único do art. 200 do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, com fulcro no art.
485, VIII, do sobredito Diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, e, ainda, indefiro o pedido
de litigância de má-fé formulado pela parte promovida. Defiro o requerido pelo patrono da promovida, no azo da sessão de
conciliação, exceto condenação da parte autora em loitigância de má-fé, diante das razões supramencionadas. Sem custas, ex
vi do art. 54 da lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ipu, 23 de outubro de
2017. (Ass.) Dr. Moisés Brisamar Freire – Juiz de Direito Auxiliar da 8ª ZJ - em respondência”.
PROCESSO Nº 7239-29.2017.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROMOVENTE: RAIMUNDA ALVES DA SILVA
PROMOVIDO: BANCO CETELEM S/A (BANCO BGN).
ADVOGADO (A/S): DR. NADSON ROCHA AGUIAR JÚNIOR - OAB/CE 27.986; DR. THALES LIMA FREITAS XIMENES OAB/CE 33.339; DR. GEOVANI RODRIGUES SABINO - OAB/CE 30.804.
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 44/45, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: “Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, a fim de que produza
os efeitos preconizados no Prágrafo Único do art. 200 do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, com fulcro no art.
485, VIII, do sobredito Diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Defiro o requerido pelo
patrono da promovida, no azo da sessão de conciliação. Sem custas, ex vi do art. 54 da lei 9099/95. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ipu, 23 de outubro de 2017. (Ass.) Dr. Moisés Brisamar Freire – Juiz de Direito
Auxiliar da 8ª ZJ - em respondência”.
PROCESSO Nº 7236-74.2017.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROMOVENTE: RAIMUNDA ALVES DA SILVA
PROMOVIDO: BANCO CETELEM S/A (BANCO BGN).
ADVOGADO (A/S): DR. NADSON ROCHA AGUIAR JÚNIOR - OAB/CE 27.986; DR. THALES LIMA FREITAS XIMENES OAB/CE 33.339; DR. GEOVANI RODRIGUES SABINO - OAB/CE 30.804.
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 65/66, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: “Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, a fim de que produza
os efeitos preconizados no Prágrafo Único do art. 200 do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, com fulcro no art.
485, VIII, do sobredito Diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Defiro o requerido pelo
patrono da promovida, no azo da sessão de conciliação. Sem custas, ex vi do art. 54 da lei 9099/95. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ipu, 23 de outubro de 2017. (Ass.) Dr. Moisés Brisamar Freire – Juiz de Direito
Auxiliar da 8ª ZJ - em respondência”.
PROCESSO Nº 7288-70.2017.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROMOVENTE: RAIMUNDA ALVES DA SILVA
PROMOVIDO: BANCO CETELEM S/A (BANCO BGN).
ADVOGADO (A/S): DR. NADSON ROCHA AGUIAR JÚNIOR - OAB/CE 27.986; DR. THALES LIMA FREITAS XIMENES OAB/CE 33.339; DR. GEOVANI RODRIGUES SABINO - OAB/CE 30.804.
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 52/53, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: “Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, a fim de que produza
os efeitos preconizados no Prágrafo Único do art. 200 do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, com fulcro no art.
485, VIII, do sobredito Diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Defiro o requerido pelo
patrono da promovida, no azo da sessão de conciliação. Sem custas, ex vi do art. 54 da lei 9099/95. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ipu, 23 de outubro de 2017. (Ass.) Dr. Moisés Brisamar Freire – Juiz de Direito
Auxiliar da 8ª ZJ - em respondência”.
PROCESSO Nº 7287-85.2017.8.06.0095.
NATUREZA DO FEITO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROMOVENTE: RAIMUNDA ALVES DA SILVA
PROMOVIDO: BANCO CETELEM S/A (BANCO BGN).
ADVOGADO (A/S): DR. NADSON ROCHA AGUIAR JÚNIOR - OAB/CE 27.986; DR. THALES LIMA FREITAS XIMENES OAB/CE 33.339; DR. GEOVANI RODRIGUES SABINO - OAB/CE 30.804.
Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) por todo conteúdo da respeitável sentença exarada às folhas 42/43, cujo resumo
(dispositivo) transcrevemos: “Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, a fim de que produza
os efeitos preconizados no Prágrafo Único do art. 200 do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, com fulcro no art.
485, VIII, do sobredito Diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Defiro o requerido pelo
patrono da promovida, no azo da sessão de conciliação. Sem custas, ex vi do art. 54 da lei 9099/95. Após o trânsito em julgado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ipu, 23 de outubro de 2017. (Ass.) Dr. Moisés Brisamar Freire – Juiz de Direito
Auxiliar da 8ª ZJ - em respondência”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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