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TJCE 15/02/2016 -Fch. 51 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 15/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VI - Edição 1378

51

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 42/2016 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.

Nº

NOME

ÁREA

01

CAROLINE DOURADO DE ALCÂNTARA DIREITO

02

LUCAS GOMES VERAS

DIREITO

03

MAÍRA MESQUITA MATOS

DIREITO

EXTRATO DO DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2010
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2010 CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO E A EMPRESA CCE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃ DE IMÓVEIS
II - LOCATÁRIA: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob n° 02.014.521/0001-23
III - ENDEREÇO: Avenida Pinto Bandeira n. 1111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.811-170;
IV - LOCADOR: CCE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS, inscrito no CNPJ sob o n° 03.816.206/0001-82
V - ENDEREÇO: Rua Cel. Linhares 950, sala 402 – A, Aldeota-CE
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo tem por respaldo legal o art. 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
bem como processo administrativo n° 15741490-6;
VII- FORO: da Comarca de Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze)
meses, a partir de 01.02.2016.
IX - VALOR GLOBAL: R$ 29.956,68 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos)
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e em plena eficácia as demais cláusulas e condições constantes do contrato
original;
XII - DATA: 01 de fevereiro de 2016
XIII - SIGNATÁRIOS: Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, Defensora Pública Geral do Estado do Ceará e José Aldro Luiz
de Oliveira Locatário
Petrus Henrique Gonçalves Freire
Assessor Jurídico
PORTARIA Nº 01/2016
FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO CENTRAL DE ATENDIMENTO NA QUARTA- FEIRA DE CINZAS
O COORDENADOR DO NÚCLEO CENTRAL DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a
necessidade de regulamentação do funcionamento do Núcleo Central de Atendimento na quarta-feira de cinzas, dia 10 de
fevereiro de 2016;
Considerando o interesse público de organização do serviço e desempenho das funções defensoriais e
prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral aos necessitados;

garantia da

Considerando, por fim, o disposto na Portaria 125/2016;
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer que no dia 10 de fevereiro de 2016, quarta feira de cinzas, o Núcleo Central de Atendimento atenderá ao
público, das 13h às 17h, no entanto, o mesmo se dará em regime de plantão, e apenas para casos considerados de natureza
urgente.
Art. 2º São considerados de natureza urgente:
a) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
b) Provimento liminar de natureza cível, em situações que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação.
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2016.
Andréa Pereira Rebouças
Coordenadora do Núcleo Central de Atendimento
PORTARIA Nº 95 / 2016
AUTORIZA O AFASTAMENTO DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PARA ESTUDO, NO CASO QUE ESPECIFICA
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 126, da Lei Complementar nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e o disposto no art. 74, da Lei
Complementar Estadual nº. 06, de 28 de abril de 1997;
Considerando o art. 1º e seguintes, da Resolução nº. 26, de 16 de fevereiro de 2009;
Considerando a necessidade de aprimoramento da cultura jurídica dos Membros da Defensoria Pública Geral do Estado do
Ceará, através da frequência e aprovação em cursos, seminários, congressos e eventos afins.
Considerando a importância da capacitação dos Defensores Públicos em orçamento público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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