Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1302
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mesmo prazo, quais as provas que pretendem produzir. Intimem-se.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 014690830.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A e outro - R. h. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há proposta para tentativa de
composição. Em caso afirmativo, será designada audiência para este objetivo. Inexistindo proposta, digam os litigantes, no
mesmo prazo, quais as provas que pretendem produzir. Intimem-se.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0149420-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: Antonio Lopes de Aguiar Neto - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - R. h. Acolho o
pedido da parte Autora a fim de que conste no sistema o cadastro do advogado Vinícius Pinheiro Melo - OAB/CE 24.353,
devendo a Secretaria proceder as anotações no Sistema SAJ. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há proposta
para tentativa de composição. Em caso afirmativo, será designada audiência para este objetivo. Inexistindo proposta, digam os
litigantes, no mesmo prazo, quais as provas que pretendem produzir. Intimem-se.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0150791-82.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: EDBERTO LEANDRO RODRIGUES DE LIMA - REQUERIDO: MARÍTIMA SEGUROS S/A - R. h.
Sobre a contestação e documentos anexos de fls. 45/233, diga a parte Autora, por seu advogado, no prazo de dez dias. Intimese.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA HOLANDA DA SILVA SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1440/2015
ADV: PAULO DA CRUZ MATOS (OAB 1923/CE), FRANCISCO MASSILON TORRES FREITAS (OAB 2446/CE), FRANCISCO
JAIRO DE ASSUNÇAO CAVALCANTE (OAB 2065/CE), ANTONIO CESAR ASSUNCAO MOURA (OAB 6493/CE), ADELGIDES
FIGUEIREDO CORREIA NETO (OAB 8209/CE) - Processo 0004388-28.2005.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Gustavo
Brito de Castro Filgueira - EXEQUIDO: Marcos Aurelio Correia Lima de Castro e outros - Ao exequente sobre petição de folha
61. Fortaleza, 14 de setembro de 2015.
ADV: NATHALIA FREITAS SILVEIRA (OAB 22482/CE) - Processo 0385628-87.2010.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Maria do Socorro Rocha Martins - REQUERIDO: Glebson Emanuel Lima
do Carmo - Vistos etc., O Autor acima nominado, qualificado nos autos, intentou ação judicial contra a parte Demandada à
epígrafe. Na atualidade, a parte Autora requereu a desistência do feito. Considerando que a parte demandada não chegou
a ser citada, desnecessária a intimação desta, para fins de extinção. Desta forma, julgo por sentença extinto este feito, sem
resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Baixa na distribuição. Custas
e honorários pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.
ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO (OAB 1094/CE), JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), MARCELO
SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO (OAB 5610/CE), JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITAO BRAGA (OAB 17770/CE) Processo 0425712-33.2010.8.06.0001 (apensado ao processo 0036092-20.2009.8.06) - Procedimento Ordinário - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Espolio de Manoel Lourenco dos Santos - REQUERIDO: Sandro Antonio
Ferreira Tavares e outro - Vistos etc., O Autor acima nominado, qualificado nos autos, intentou ação judicial contra o Demandado
à epígrafe. Na atualidade, as partes entraram em composição para resolver o litígio, conforme petição anexa. Desta forma,
homologo por sentença para que surta seus efeitos a composição efetuada entre as partes, para extinguir o feito, com resolução
de mérito, com apoio no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios nos termos acordados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquive-se.
ADV: JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), MARCELO SAVIO FLORENCIO DE CARVALHO (OAB 5610/
CE) - Processo 0488584-84.2010.8.06.0001 (apensado ao processo 0036092-20.2009.8.06) - Consignação em Pagamento Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Sandro Antonio Ferreira Tavares e outro - REQUERIDO: Construtora
Columbia Ltda - RÉU: Manoel Lourenco dos Santos - Vistos etc., O Autor acima nominado, qualificado nos autos, intentou ação
judicial contra o Demandado à epígrafe. Na atualidade, as partes entraram em composição para resolver o litígio, conforme
petição anexa. Desta forma, homologo por sentença para que surta seus efeitos a composição efetuada entre as partes, para
extinguir o feito, com resolução de mérito, com apoio no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários
advocatícios nos termos acordados. Expeça-se alvará em proveito do credor para resgate do valor consignado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o transito em julgado, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA HOLANDA DA SILVA SOUSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1441/2015
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR (OAB 12961/CE) - Processo 042590985.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Jaelson de Jesus
Rodrigues - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Desta forma, HOMOLOGO por sentença para que surta os seus efeitos, a
composição efetuada entre as partes, conforme petitório de fls. 63/64, o que faço com esteio no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, para, em consequência, decretar a extinção do feito, com resolução do mérito. Custas e honorários nos
termos acordados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os
autos, cumpridas as formalidades legais.
ADV: RENO PORTO CESAR BERTOSI (OAB 18902/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), MARLON
CARVALHO CAMBRAIA (OAB 14333/CE), IGOR CARVALHO PAZ (OAB 24479/CE) - Processo 0543652-48.2012.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sefora Maria Costa Leite - REQUERIDO: Aymore
Credito, Financiamento e Investimento S.a - Diante do exposto, julgo improcedente esta ação, à falta de elementos jurídicos
que subsidiem a pretensão da Autora. Condeno a Autora em custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10%
sobre o valor dado à causa.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º